DOMFO 03/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
gozo será definido posteriormente, na dependência de reque-
rimento do(a) interessado(a), sopesados os critérios da conve-
niência e oportunidade para a Administração Pública Municipal. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 25 de junho de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2305/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P945448/2017. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -     
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - 
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) MARCOS 
ANTÔNIO DE LIMA SOUSA, matrícula nº 20566-01, Gari, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal de Conservação e Serviços 
Públicos - SCSP, no(s) período(s) de 02.12.1991 a 29.02.2016, 
no total de 8.849 dias, ou seja, 24 anos, 02 meses e 29 dias de 
serviço, 
conforme 
certidão 
do 
INSS. 
GABINETE 
DA            
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, 25 de junho de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2014 - CON-
TRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA – IPEM/FORT, inscrita no CNPJ n° 07.909.112/0001-09, 
representado por seu titular o Sr. Rogério de Alencar Araripe 
Pinheiro, CPF n° 171.003.643-53, residente e domiciliado nesta 
capital. INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua titu-
lar em exercício a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, 
residente 
e 
domiciliada 
nesta 
capital.         
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E             
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso, n° 230 – Vila   
União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada pela Sra. 
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a   
repactuação do Contrato nº 08/2014, referente a prestação dos 
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 300/2013, 
destinados ao IPEM. O presente aditivo é procedido visando a 
repactuação do Contrato de Serviços supra indicado, em virtu-
de da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento 
do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de 
Asseio e Conservação (CE000321/2018), vigente a partir de 1° 
de janeiro de 2018; e, tendo em vista o reajuste na tarifa de 
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 
14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor 
da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 
fevereiro de 2018, por razões de interesse público, conforme 
solicitação através do Processo n° P156870/2018. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/ 
12; Parecer n° 27/2018 – PAD; aliadas às orientações contidas 
no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
300/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 244.395,36 (Duzentos e 
quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta 
e seis centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 30 de 
abril de 2018: R$ 244.836,71 (Duzentos e quarenta e quatro 
mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos). 
Período de 01 de maio de 2018 a 31 de dezembro de 2018:    
R$ 247.119,02 (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e deze-
nove reais e dois centavos). Os valores encontram-se detalha-
dos nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas 
no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de 
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS     
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 14.125.0016.2016.0019, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 3302, do orçamento do 
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 08/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 15 de junho de 2018. ASSINAM: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA DO      
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍ-
CIO. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas -  COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 25/2014 - CONTRATANTE: 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, inscrito 
no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, representado por seu Supe-
rintendente o Sr. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, CPF 
nº 167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital.     
INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua titular em 
exercício a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, 
residente 
e 
domiciliada 
nesta 
capital.        
CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA 
inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81 situada à Rua Carlos 
Vasconcelos, 1345 – Aldeota, Fortaleza/CE, representada por 
sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, 
brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, residente e do-
miciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do 
Contrato de Serviços nº 25/2014, referente a prestação dos 
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 114/2014, 
destinados ao IPM. O presente aditivo é procedido visando a 
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial, tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e 
Conservação (CE000321/2018), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2018, por razões de interesse público, conforme solicita-
ção através do Processo n° P147820/2018. CLÁUSULA      
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 30/2018 – PAD, constante no Proces-
so n° P147820/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
114/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação, 
o valor mensal, a partir de 1° de janeiro de 2018, passará a ser 
de R$ 135.400,32 (Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos reais 

                            

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