DOMFO 03/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
SME.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para
Licitações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas
da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do
Pregão Eletrônico nº 251/2017 – Processo nº P657646/2017,
cujo objeto É A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO
DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MOCHILAS ESCO-
LARES PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MU-
NICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO
ANEXO I – Termo de Referência do edital nº 3623, Homologa,
para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da
licitação, nos termos indicados no relatório da Central de Licita-
ções da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 1239/1243, em
favor da empresa:
LOTES
EMPRESA VENCEDORA
VALORES
01
SUPREMA
DISTRIBUIDORA
EIRELI – ME
CNPJ: 16.655.575/0001-82
R$ 1.832.305,80
02
ANTONIO LEONARDO FERREI-
RA SANTOS- ME
CNPJ: 13.806.931/0001-23
R$ 784.911,40
03
JJMR
EMPREENDIMENTOS
EIRELI - EPP
CNPJ: 11.885.338/0001-94
R$ 2.701.225,00
04
GLOBAL HOUSE EIRELI - ME
CNPJ: 13.611.287/0001-38
819.724,16
TOTAL
R$ 6.138.166,36
As despesas decorrentes da presente homologação correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/
Atividade 24901.12.368.0105.2161.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.32, Fonte de Recurso 0.0200 do orçamento do Fundo
Municipal de Educação. Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.
2109.0001, Elemento de Despesa 33.90.32, Fonte de Recurso
0.0200 do orçamento do Fundo Municipal de Educação. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de junho de 2018. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 684/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P654093/2017 e no Parecer/
COJUR nº 1348/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora ANGELA MARIA DE AZEVEDO DAMACENO,
Enfermeira, matrícula n° 7770-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento decorrente da concessão de Gratificação Abono
de Permanência, referente à competência de 14.06.2011 a
31.12.2011, no valor de R$ 3.176,89 (três mil cento e setenta e
seis reais e oitenta e nove centavos). Art. 2º - O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.122.0001.2195.0027, elemento de despesa
31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de Pessoal
Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 13 de junho de
2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 685/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P611632/2017 e no Parecer/
COJUR nº 668/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora FRANCISCA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA,
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 10530-01, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento decorrente da concessão de Gra-
tificação de Prestação de Serviços Extraordinários, referente à
competência de 02.05.2013 a 30.08.2013, no valor de
R$ 2.427,11 (dois mil quatrocentos e vinte sete reais e onze
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.122.0001.
2195.0002, elemento de despesa 31.90.92, fonte 0300, da
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Sede SMS. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/Ce, 12 de junho de 2018. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 686/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P338212/2014 e no Pa-
recer Jurídico nº 1339/2018 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO
o Ato nº 052/2014, que concedeu a Gratificação da interessa-
da, tendo esta o direito a percepção do retroativo de Adicional
de Insalubridade de 20%, discriminada pela legislação munici-
pal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n°
001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma
da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o
pagamento de Adicional de Insalubridade de 20% consequen-
Fechar