DOMFO 03/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
trinta e nove centavos), de acordo com o Decreto Municipal nº
13.964, de 25 de janeiro de 2017, sendo reajustado de acordo
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O
pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da
seguinte dotação vinculada ao orçamento da Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA – Classificação:
28101.18.122.0001.2195.0017,
Elemento
de
Despesa:
31.90.04, Fonte de Recursos: 0101. 8. LOCAL E DATA: Forta-
leza, 1º de junho de 2018. ASSINAM: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE - SEUMA. Maria Janaina do
Nascimento Silva – GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE
DE RECURSOS HUMANOS – SEPOG e Belchior Torres do
Nascimento – CONTRATADO. Fortaleza, 1º de junho de
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
DA SEUMA. VISTO: Geórgia Magalhães Albuquerque
Aranha - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2018 - CON-
TRATANTE/INTERVENIENTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON. CONTRATADA: E DE BRITO COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: CONSTITUI OBJETO
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPE-
DIENTE, COMPREENDENDO CAIXAS E PASTAS PARA
ARQUIVO E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDEADES
DO PROCON, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITAVISO PREVISTOS NOA NEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL 3039/2016, PREGÃO ELETRÔNI-
CO 359/2016. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: . O
valor contratual global importa na quantia de R$ 4.782,50 (qua-
tro mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos),
sujeitos a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos orçamentários
consignados no Projeto/Atividade 04.122.0001.2016.0035,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de recursos 0101, con-
signada no orçamento do PROCON para ao exercício de 2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 359/2016 e seus
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P306766/2016 (P232264/2018), os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. DATA DA ASSINATURA:
21/06/2018. ASSINAM: CONTRATANTE: DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR –
PROCON – Cláudia Maria Santos da Silva. CONTRATADA:
E DE BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, represen-
tada neste ato pela senhora Kécia Nayany Barbosa da Silva.
VISTO: ASSESSORIA JURÍDICA - Antônio Airton do Vale
Melo.
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROCES-
SO Nº P037857/2018 - I. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, representado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Avenida General
Osório de Paiva, nº 02 – Parangaba – Fortaleza/CE, neste ato
representado por seu titular, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, portador da cédu-
la de identidade nº 20075549322–SSPDS/CE, residente e
domiciliado nesta urbe. II. TARCON ENGENHARIA – PROJE-
TOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.306.670/0001-91, com sede
na Av. Oliveira Paiva, nº 2797 – sala 115 - CEP 60822-164 –
Cidade dos Funcionários, representada neste ato por CLAUDIO
ROBERTO DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob o nº 266.174.803-25 e no RG sob o nº
99002321911, residente e domiciliado nesta capital, e/ou por
procuração pela SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
sociedade comercial,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob o
nº
06.534.445/0001-38, com sede na Av. Santos Dumont, nº
1388, Aldeota, nesta capital. CONSIDERANDO que as partes
firmaram entre si, em 07 de maio de 2013, contrato de locação
do imóvel indicado abaixo (Cláusula Primeira), pelo prazo de 12
(doze) meses, com início em 06 de maio de 2013 e término
previsto para o dia 06 de maio de 2014. CONSIDERANDO que,
posteriormente, as partes firmaram aditivos contratuais estabe-
lecendo novos prazos para prorrogação da locação, no entan-
to, atualmente não se encontra em vigor qualquer aditivo de
prorrogação de prazo. Resolvem as partes firmar o presente
Termo de Ajuste de Contas, nas condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor
devido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social, relativo ao pagamento dos alugueis, do
imóvel localizado à Av. General Osório de Paiva, nº 02, bairro
Parangaba, à Tarcon Engenharia Projetos, Construções e
Serviços – LTDA, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais), correspondente ao mês de dezembro de 2017, em virtu-
de da ausência do contrato de locação. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE
DE CONTAS é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com os
recursos alocados da Unidade Orçamentária: 31101 – SDHDS;
Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despe-
sa: 33.90.39; Fonte: 0101. Parágrafo Único: O pagamento será
efetuado, em favor da administradora do imóvel SJ ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
QUITAÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabelecido na
Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE
CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e men-
cionada na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE
DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões
legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Para todas as ques-
tões resultantes do presente Termo, será competente o foro de
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as
partes justas e acordadas, assinam o presente contrato em 03
(três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemu-
nhas. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS. Cláudio Roberto de Medeiros Silva - SÓCIO-
ADMINISTRADOR DA TARCON ENGENHARIA. Assinatura
Ilegível - SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
TESTEMUNHAS: 1. Cláudio Henrique Romão de Freitas -
020.914.283-96. 2. Bento Vieira Neto - 605.491.243-10.
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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROCES-
SO Nº P128129/2018 - I. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, representado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Avenida General
Osório de Paiva, nº 02 – Parangaba – Fortaleza/CE, neste ato
representado por seu titular, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, portador da cédu-
la de identidade nº 20075549322–SSPDS/CE, residente e
domiciliado nesta urbe. II. TARCON ENGENHARIA – PROJE-
TOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica,
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