DOMFO 03/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
trinta e nove centavos), de acordo com o Decreto Municipal nº 
13.964, de 25 de janeiro de 2017, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, 
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única 
vez por igual período. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O 
pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da 
seguinte dotação vinculada ao orçamento da Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA – Classificação: 
28101.18.122.0001.2195.0017, 
Elemento 
de 
Despesa: 
31.90.04, Fonte de Recursos: 0101. 8. LOCAL E DATA: Forta-
leza, 1º de junho de 2018. ASSINAM: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE - SEUMA. Maria Janaina do             
Nascimento Silva – GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE 
DE RECURSOS HUMANOS – SEPOG e Belchior Torres do 
Nascimento – CONTRATADO. Fortaleza, 1º de junho de 
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. VISTO: Geórgia Magalhães Albuquerque       
Aranha - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                  
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2018 - CON-
TRATANTE/INTERVENIENTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON. CONTRATADA:  E DE BRITO COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: CONSTITUI OBJETO 
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPE-
DIENTE, COMPREENDENDO CAIXAS E PASTAS PARA 
ARQUIVO E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDEADES 
DO PROCON, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITAVISO PREVISTOS NOA NEXO A – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL 3039/2016, PREGÃO ELETRÔNI-
CO 359/2016. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: . O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 4.782,50 (qua-
tro mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), 
sujeitos a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos orçamentários 
consignados no Projeto/Atividade 04.122.0001.2016.0035, 
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de recursos 0101, con-
signada no orçamento do PROCON para ao exercício de 2018. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 359/2016 e seus 
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P306766/2016 (P232264/2018), os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DATA DA ASSINATURA: 
21/06/2018. ASSINAM: CONTRATANTE: DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – 
PROCON – Cláudia Maria Santos da Silva. CONTRATADA:   
E DE BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, represen-
tada neste ato pela senhora Kécia Nayany Barbosa da Silva.   
VISTO: ASSESSORIA JURÍDICA - Antônio Airton do Vale 
Melo. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROCES-
SO Nº P037857/2018 - I. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, representado pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Avenida General 
Osório de Paiva, nº 02 – Parangaba – Fortaleza/CE, neste ato 
representado por seu titular, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, portador da cédu-
la de identidade nº 20075549322–SSPDS/CE, residente e 
domiciliado nesta urbe. II. TARCON ENGENHARIA – PROJE-
TOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.306.670/0001-91, com sede 
na Av. Oliveira Paiva, nº 2797 – sala 115 - CEP 60822-164 – 
Cidade dos Funcionários, representada neste ato por CLAUDIO 
ROBERTO DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, casado, inscrito 
no CPF sob o nº 266.174.803-25 e no RG sob o nº 
99002321911, residente e domiciliado nesta capital, e/ou por 
procuração pela SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, 
sociedade comercial, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob o 
nº 
06.534.445/0001-38, com sede na Av. Santos Dumont, nº 
1388, Aldeota, nesta capital. CONSIDERANDO que as partes 
firmaram entre si, em 07 de maio de 2013, contrato de locação 
do imóvel indicado abaixo (Cláusula Primeira), pelo prazo de 12 
(doze) meses, com início em 06 de maio de 2013 e término 
previsto para o dia 06 de maio de 2014. CONSIDERANDO que, 
posteriormente, as partes firmaram aditivos contratuais estabe-
lecendo novos prazos para prorrogação da locação, no entan-
to, atualmente não se encontra em vigor qualquer aditivo de 
prorrogação de prazo. Resolvem as partes firmar o presente 
Termo de Ajuste de Contas, nas condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE 
AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor 
devido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social, relativo ao pagamento dos alugueis, do 
imóvel localizado à Av. General Osório de Paiva, nº 02, bairro 
Parangaba, à Tarcon Engenharia Projetos, Construções e 
Serviços – LTDA, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil 
reais), correspondente ao mês de dezembro de 2017, em virtu-
de da ausência do contrato de locação. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE 
DE CONTAS é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com os 
recursos alocados da Unidade Orçamentária: 31101 – SDHDS; 
Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despe-
sa: 33.90.39; Fonte: 0101. Parágrafo Único: O pagamento será 
efetuado, em favor da administradora do imóvel SJ ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
QUITAÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabelecido na 
Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE 
CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e men-
cionada na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE 
DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões 
legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Para todas as ques-
tões resultantes do presente Termo, será competente o foro de 
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as 
partes justas e acordadas, assinam o presente contrato em 03 
(três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemu-
nhas. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS. Cláudio Roberto de Medeiros Silva - SÓCIO-
ADMINISTRADOR DA TARCON ENGENHARIA. Assinatura 
Ilegível - SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.       
TESTEMUNHAS: 1. Cláudio Henrique Romão de Freitas - 
020.914.283-96. 2. Bento Vieira Neto - 605.491.243-10. 
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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROCES-
SO Nº P128129/2018 - I. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, representado pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Avenida General 
Osório de Paiva, nº 02 – Parangaba – Fortaleza/CE, neste ato 
representado por seu titular, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, portador da cédu-
la de identidade nº 20075549322–SSPDS/CE, residente e 
domiciliado nesta urbe. II. TARCON ENGENHARIA – PROJE-
TOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica, 

                            

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