DOMFO 03/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.306.670/0001-91, com sede
na Av. Oliveira Paiva, nº 2797 – sala 115 - CEP 60822-164 –
Cidade dos Funcionários, representada neste ato por CLAUDIO
ROBERTO DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob o nº 266.174.803-25 e no RG sob o nº
99002321911, residente e domiciliado nesta capital, e/ou por
procuração pela SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
sociedade comercial,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob o
nº
06.534.445/0001-38, com sede na Av. Santos Dumont, nº
1388, Aldeota, nesta capital. CONSIDERANDO que as partes
firmaram entre si, em 07 de maio de 2013, contrato de locação
do imóvel indicado abaixo (Cláusula Primeira), pelo prazo de 12
(doze) meses, com início em 06 de maio de 2013 e término
previsto para o dia 06 de maio de 2014. CONSIDERANDO que,
posteriormente, as partes firmaram aditivos contratuais estabe-
lecendo novos prazos para prorrogação da locação, no entan-
to, atualmente não se encontra em vigor qualquer aditivo de
prorrogação de prazo. Resolvem as partes firmar o presente
Termo de Ajuste de Contas, nas condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor
devido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social, relativo ao pagamento do aluguel, do
imóvel localizado à Av. General Osório de Paiva, nº 02, bairro
Parangaba, à Tarcon Engenharia Projetos, Construções e
Serviços – LTDA, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil
reais), correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março
de 2018, em virtude da ausência do contrato de locação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor global do pre-
sente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 99.000,00
(noventa e nove mil reais), com os recursos alocados da Uni-
dade
Orçamentária:
31101
–
SDHDS;
Programa/Ação:
08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fon-
te: 0101. Parágrafo Único: O pagamento será efetuado, em
favor da administradora do imóvel SJ ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
PLENA: O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Se-
gunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa
em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula
Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁ-
VEL: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu
fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CLÁUSULA QUINTA
– DO FORO: Para todas as questões resultantes do presente
Termo, será competente o foro de Fortaleza, Estado do Ceará,
com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegi-
ado que seja. E, por estarem as partes justas e acordadas,
assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e
teor, na presença de duas testemunhas. Elpídio Nogueira
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. Cláudio
Roberto de Medeiros Silva - SÓCIO-ADMINISTRADOR DA
TARCON ENGENHARIA. Assinatura Ilegível - SJ – ADMI-
NISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. TESTEMUNHAS: 1. Cláudio
Henrique Romão de Freitas - 020.914.283-96. 2. Bento ___
Vieira Neto - 605.491.243-10
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROCES-
SO Nº P187514/2018 - I. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, representado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Avenida General
Osório de Paiva, nº 02 – Parangaba – Fortaleza/CE, neste ato
representado por seu titular, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, portador da cédu-
la de identidade nº 20075549322–SSPDS/CE, residente e
domiciliado nesta urbe. II. TARCON ENGENHARIA – PROJE-
TOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.306.670/0001-91, com sede
na Av. Oliveira Paiva, nº 2797 – sala 115 - CEP 60822-164 –
Cidade dos Funcionários, representada neste ato por CLAUDIO
ROBERTO DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob o nº 266.174.803-25 e no RG sob o nº
99002321911, residente e domiciliado nesta capital, e/ou por
procuração pela SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
sociedade comercial,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob o
nº
06.534.445/0001-38, com sede na Av. Santos Dumont, nº
1388, Aldeota, nesta capital. CONSIDERANDO que as partes
firmaram entre si, em 07 de maio de 2013, contrato de locação
do imóvel indicado abaixo (Cláusula Primeira), pelo prazo de 12
(doze) meses, com início em 06 de maio de 2013 e término
previsto para o dia 06 de maio de 2014. CONSIDERANDO que,
posteriormente, as partes firmaram aditivos contratuais estabe-
lecendo novos prazos para prorrogação da locação, no entan-
to, atualmente não se encontra em vigor qualquer aditivo de
prorrogação de prazo. Resolvem as partes firmar o presente
Termo de Ajuste de Contas, nas condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor
devido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social, relativo ao pagamento dos alugueis, do
imóvel localizado à Av. General Osório de Paiva, nº 02, bairro
Parangaba, à Tarcon Engenharia Projetos, Construções e
Serviços – LTDA, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais), correspondente ao mês de abril de 2018, em virtude da
ausência do contrato de locação. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE
CONTAS é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com os
recursos alocados da Unidade Orçamentária: 31101 – SDHDS;
Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despe-
sa: 33.90.39; Fonte: 0101. Parágrafo Único: O pagamento será
efetuado, em favor da administradora do imóvel SJ ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
QUITAÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabelecido na
Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE
CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e men-
cionada na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE
DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões
legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Para todas as ques-
tões resultantes do presente Termo, será competente o foro de
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as
partes justas e acordadas, assinam o presente contrato em 03
(três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemu-
nhas. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS. Cláudio Roberto de Medeiros Silva - SÓCIO-
ADMINISTRADOR DA TARCON ENGENHARIA. Assinatura
Ilegível - SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
TESTEMUNHAS: 1. Cláudio Henrique Romão de Freitas -
020.914.283-96. 2. Bento ___ Vieira Neto - 605.491.243-10.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 028/2018 – SECULTFOR - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar a Comissão
de Avaliação do Credenciamento de Artistas 2018. Referente
ao Edital nº 3898/2018, Chamada Pública nº 10/2018/
SECULTFOR. Seguem os seguintes membros: Membros
Titulares: 1. JOSÉ BENÍCIO RODRIGUES JÚNIOR - Matricula:
15385; 2. GILBERTO RODRIGUES CARNEIRO - Matrícula:
87554-2; 3. RAQUEL NASCIMENTO SANTOS - Matrícula:
114336-02; Membro Suplente: VITOR MELO STUDART -
Matrícula: 94856. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza, 25 de maio de 2018. Antônio Gilvan Silva Paiva -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA
SECULTFOR.
*** *** ***
Fechar