DOMFO 03/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
denadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Orçamento e Gestão/SEPOG, quanto a possibilidade de pa-
gamento das verbas rescisórias devidas ao Sr ANDERSON DE 
MAGALHAES MOREIRA. CONSIDERANDO o Despacho de 
fls. 35, o qual a Célula de Gestão Administrativa solicita que 
seja providenciada a Portaria de Reconhecimento de dívida. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 4.687,89 
(quatro mil reais, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e 
nove centavos), correspondente as VERBAS RESCISÓRIAS, 
em benefício do servidor municipal ANDERSON DE MAGA-
LHAES MOREIRA - matrícula n° 96483. As despesas decor-
rentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 45101.04.122. 
0001.2195. 0046, ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.94, FON-
TE DE RECURSO 0101, do orçamento vigente da Secretaria 
Regional VI. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 01 de 
junho de 2018. Roberto Rios Nogueira - SECRETÁRIO           
EXECUTIVO DA REGIONAL VI. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 20/2018 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da 
delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 
– A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diá-
rio Oficial do Município de Fortaleza do dia 21 de novembro de 
2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P096923/2018 PMF. CONSIDERANDO o 
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), 
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO o reque-
rimento administrativo interposto pela Sra. MARIA HELENA 
PINHO ALCÂNTARA, anteriormente ocupante do cargo em 
comissão de Gerente de Gestão Administrativa, vinculado a 
esta Secretaria Regional, solicitando a análise acerca dos direi-
tos rescisórios a que fará jus em decorrência de sua exonera-
ção, conforme Ato nº 1863/2017 – GABPREF, DOM 03/07/ 
2017. CONSIDERANDO o Parecer favorável da Coordenadoria 
Jurídica desta Secretaria Regional acerca do tema. CONSIDE-
RANDO o Despacho favorável da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Planejamento, 
Orçamento 
e            
Gestão/SEPOG, quanto a possibilidade de pagamento das 
verbas rescisórias devidas a Sra MARIA HELENA PINHO  
ALCÂNTARA. CONSIDERANDO o Despacho de fls. 24, o qual 
a Célula de Gestão Administrativa solicita que seja providenci-
ada a Portaria de Reconhecimento de dívida. RESOLVE:    
Reconhecer a dívida no valor total de R$ 1.371,36 (um mil 
reais, trezentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), 
correspondente as VERBAS RESCISÓRIAS, em benefício da 
servidora municipal MARIA HELENA PINHO ALCÂNTARA - 
matrícula n° 114652-01. As despesas decorrentes do referido 
pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: PROJETO ATIVIDADE: 45101.04.122.0001.2195.0046, 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.94, FONTE DE RECURSO 
0101, do orçamento vigente da Secretaria Regional VI. Regis-
tre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 01 de junho de 2018. 
Roberto Rios Nogueira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
REGIONAL VI. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2018 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº P556144/2017 - PROCESSO DE AQUISI-
ÇÃO Nº P226337/2018 - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR inscrito no CNPJ sob o 
nº 18.526.180/0001-05, representado pelo Superintendente Eudoro Walter de Santana. CONTRATADA: Empresa BRILHARES PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELI ME, CNPJ nº 26.230.868/0001-71, representada neste ato pela sócia administradora Sra. Alisson Perei-
ra Maia. FUNDAMENTAÇÃO: O edital do Pregão Eletrônico n° 126/2017 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P556144/2017, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a aquisição de açúcar, conforme especificações abaixo. 
 
LOTE 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/FABRIC 
UND 
QUANT 
V. UNIT DO 
ITEM (R$) 
V. TOTAL DO 
ITEM (R$) 
03 
- 
Açúcar cristal branco, pacote de 
Kg 
Ivana 
pct 
600 
2,58 
1.548,00 
VALOR TOTAL 
1.548,00 
 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.548,00 (hum mil, quinhentos 
e quarenta e oito reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Dotação Or-
çamentária: 11202.04.122.0001.2016.0002 - Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 33.90.30, Material 
de Consumo; Fonte 0101. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de  04 (quatro) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 18 de junho de 2018. ASSINATURAS: 
Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA-IPLANFOR. Alisson 
Pereira Maia - BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ME. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 1949/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n° 
P020915/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 

                            

Fechar