DOMFO 03/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55
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RESOLUÇÃO Nº 1.655, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Institui a Medalha do Mérito
Humanitário Zumbi dos Palma-
res na forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município,
PROMULGA: Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Hu-
manitário Zumbi dos Palmares, destinada a homenagear per-
sonalidades físicas ou jurídicas que tenham se destacado por
suas ações e serviços relevantes no combate ao racismo e
promoção da igualdade racial no Município de Fortaleza. Art. 2º
- A Medalha do Mérito Humanitário Zumbi dos Palmares será
concedida anualmente pela Câmara Municipal de Fortaleza a 1
(um) homenageado, em sessão solene especialmente convo-
cada para esse fim, a se realizar na semana alusiva ao Dia da
Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro de cada
ano. Art. 3º - A medalha a que se refere o art. 1º desta Resolu-
ção terá as seguintes características: I - será cunhada em me-
tal dourado, em formato quadrangular, medindo cinco centíme-
tros na vertical e na horizontal; II - no anverso, ao centro, cons-
tará o perfil do líder Zumbi dos Palmares, cercado pela inscri-
ção Medalha Zumbi dos Palmares, na parte superior; III - no
reverso, ao centro, constará o brasão oficial do Município de
Fortaleza, cercado pela inscrição Câmara Municipal de Fortale-
za, na parte superior; IV - contará com uma fita com listras
verticais em verde e amarelo a ser usada com broche no peito
esquerdo do agraciado. Art. 4º - A iniciativa de concessão da
Medalha Zumbi dos Palmares caberá a qualquer Vereador,
através de requerimento devidamente aprovado em Plenário da
Câmara Municipal de Fortaleza, obedecidos a Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno. § 1º - O requerimento deverá
vir acompanhado de curriculum que demonstre o histórico de
atuação da personalidade agraciada. § 2º - A escolha do agra-
ciado será feita pela Comissão de Direitos Humanos da Câma-
ra Municipal de Fortaleza, pelo voto da maioria absoluta dos
seus membros, dentre os nomes sugeridos em requerimentos
que tenham sido aprovados até 30 (trinta) de setembro de cada
ano. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 12 de junho de 2018. Vereador Salmito Filho -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO Nº 1.656, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Cria o concurso de redação da
Câmara Municipal de Fortale-
za, denominado Consciência
Ambiental e Sustentabilidade,
na forma que indica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município,
PROMULGA: Art. 1º - Fica instituído o concurso de redação da
Câmara Municipal de Fortaleza, denominado Consciência Am-
biental e Sustentabilidade, a ser realizado anualmente. § 1º -
Ao concurso de que trata esta Resolução concorrerão alunos
da rede pública de ensino fundamental deste Município, que
representarão suas escolas. § 2º - O tema do concurso será
preferencialmente relacionado ao meio ambiente. § 3º -
Somente serão validadas as redações comprovadamente pos-
tadas no prazo estabelecido, do concurso, e enviadas à comis-
são organizadora do mesmo, que as selecionará. Art. 2º - Os
alunos das 3 (três) melhores redações receberão a premiação
definida pela comissão organizadora do concurso. § 1º - A
comissão organizadora do concurso será integrada pela
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Informática e
Inovação, bem como pela Comissão de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Viação e Transporte. § 2º
- A cerimônia de premiação acontecerá no mês de junho, refe-
rente à comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, e será
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