DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
BRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESEN-
TADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E COM 
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E ALMIR 
BARROS FERNANDES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As 
partes acima mencionadas pactuam o presente termo aditivo, 
cuja celebração foi autorizada pela justificativa técnica de prazo 
e ofício nº 001/2018 constante no Processo Administrativo nº 
P084247/2016, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, da Lei n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº 
11.010/2001 (Locação de Imóveis), alterado pelo Decreto n° 
11.290/2002 e no Parecer  012803/2018/ASJUR/SDHDS. DO 
OBJETO: 
O 
presente 
termo 
aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
03/2016/SDHDS, tem por objeto a alteração da Cláusula Se-
gunda – DO PRAZO DE LOCAÇÃO, nos seguintes termos: DA 
VIGÊNCIA: O prazo da referida locação, coincidente com a 
vigência contratual, fica prorrogado por um período de 12 (do-
ze) meses, iniciando-se em 26 de abril de 2018 e terminando 
em 26 de abril de 2019. Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido 
entre as partes que o contrato poderá, a qualquer tempo, ser 
rescindido de forma antecipada, sem incidência de multa para 
qualquer uma das partes, desde que condicionado a efetiva 
transferência das instalações dos órgãos de controle vincula-
dos a SDHDS para novo imóvel. Parágrafo Segundo – Caso 
venha ocorrer rescisão antecipada do contrato, o valor da loca-
ção será pago proporcionalmente até a data da comunicação 
da devolução do imóvel, devendo ser calculado utilizado o 
critério de pro rata die (em proporção ao dia). DO VALOR DO 
ADITIVO: Tendo em vista o Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística ainda não ter divulgado o índice de reajuste previsto 
na clausula terceira do contrato, ou seja, INPC para o mês de 
abril/2017, as partes acordaram que o aluguel mensal perma-
necerá igual ao incialmente contratado, ressalvado o direito da 
contratada, na forma prevista no contrato, ao reajuste/revisão 
do seu valor, relativo a fato ou período anterior à assinatura 
deste Termo Aditivo, tendo em vista ser impossível de calcula-lo 
neste momento em razão do seu desconhecimento oficial. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao contrato 
correrá pela seguinte dotação orçamentária: UNID. ORÇA-
MENTÁRIA 31901 – FMAS CLASSIFICAÇÃO 08.244.0210. 
2223.0001 ELEMENTO 339036 FONTE 0101 e 240. DAS DE-
MAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas do contrato original 
permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
25 de abril de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira – 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL(SDHDS). – LOCATÁRIO. Sra. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG). – INTERVE-
NIENTE. Almir Barros Fernandes – LOCADOR. VISTO: Sra. 
Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SDHDS e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO 
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS 
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO  
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON  
FORTALEZA 
 
LOTE III – 2018. 
 
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE -  
PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que 
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme dis-
criminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrati-
vo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra, 
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão 
recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da 
data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos 
termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal Nº 
13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no 
Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa 
dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, localizada 
na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 08h às 
17h, de segunda a sexta-feira.  
 
PROCESSO 
RAZÃO SOCIAL 
CNPJ 
1. 
08.11-020114-01 CARREFOUR COMERCIO E 
INDÚSTRIA LTDA 
45.543.915/0304-12 
2. 
03.16-310114-01 REGINALDO DOS SANTOS 
VERÍSSIMO – ME 
07.451.730/0001-58 
3. 
07.09-140213-01 CARREFOUR COMERCIO E 
INDÚSTRIA LTDA 
45.543.915/0318-18 
4. 
00.12-200313-01 DISTRIBUIDORA 
DE 
ALIMENTOS FARTURA S/A 
03.720.882/0003-10 
5. 
00.03-170314-01 SIRIGUELLA 
PROMOÇÕES 
LTDA 
00.575.088/0001-70 
6. 
02.05-140313-02 NOVA CASA BAHIA S/A 
10.757.237/0588-40 
7. 
25.26-140313-02 LIVRARIA 
MANDACARU 
LTDA – ME 
13.742.500/0001-40 
8. 
07.09-200314-01 AB 
RODRIGUES 
RESTAU-
RANTES – ME 
11.171.060/0001-22 
9. 
21.22-200313-01 DISTRIBUIDORA 
DE 
ALIMENTOS ALBUQUERQUE 
LTDA 
03.539.462/0005-01 
10. 
25.26-030413-01 COMPANHIA BRASILEIRA DE 
DISTRIBUIÇÃO  
47.508.411/0360-02 
11. 
02.05-080413-03 CARLEIDE 
C. 
S. 
CIDADE 
NASCIMENTO – ME 
17.526.003/0001-66 
12. 
18.19-220413-05 BENJAMIN GIRÃO FILHOS 
07.213.143/0004-73 
13. 
21.22-200213-02 ROZENUBIA 
PRACIANO 
ROCHA EPP 
03.117.276/0003-04 
14. 
21.22-060213-06 IRAN MEDEIROS DA COSTA 
EPP 
00.265.064/0001-14 
15. 
07.09-080213-01 COMPANHIA BRASILEIRA DE 
DISTRIBUIÇÃO 
47.508.411/1168-80 
16. 
06.20-0801113-01 SANFARMA SANTO ANTÔ-
NIO FARMACÊUTICA LTDA 
07.467.475/0017-07 
17. 
08.11-280213-01 T.S. 
COMERCIO 
FARMACÊUTICA LTDA 
03.175.297/0016-09 
18. 
12.26-270314-01 RESIDENCIAL 
LA 
PAZ 
SERVIÇOS 
IMOBILIÁRIOS 
LTDA – ME 
19.134.192/0001-57 
19. 
06.20-180314-01 PLUS 
CRECHE, 
RESTAU-
RANTE E ENTRETENIMENTO 
LTDA 
05.369.717/0002-00 
20. 
06.20-270314-02 H. HÉLDER L. VERÍSSIMO - 
ME 
07.456.243/0001-88 
21. 
12.19-210314-02 FRANCISCO 
ADAUTO 
ARAÚJO – ME 
01.053.739/0001-24 
22. 
02.04-210314-01 ESTACIONAMENTO                
EISENHOWER 
12.231.056/0001-36 
23. 
06.20-130314-01 EMPREENDIMENTOS             
PAGUE MENOS S/A 
06.626.253/0089-93 
24. 
08.11-130314-03 EMPREENDIMENTOS                
PAGUE MENOS S/A 
06.626.253/0234-45 
25. 
06.20-130314-04 ARIADNE A.S. DE OLIVEIRA 
EIRELI EPP 
10.307.298/0002-11 
26. 
08.11-170314-01 PADARIA ROMANA INDÚS-
TRIA E COMERCIO DE PANI-
FICAÇÃO E CONFEITARIA 
08.706.599/0001-95 
27. 
00.03-200314-01 M.P.A. RESTAURANTE LTDA 
– ME 
10.696.834/0001-37 
28. 
00.04-100414-01 CLÁUDIO 
ROGÉRIO 
DE 
ANDRADE – ME 
69.700.955/0001-08 

                            

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