DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
29. 
03.26-100414-01 CÉLIO MOREIRA DE PAIVA – 
ME 
03.701.049/0001-60 
30. 
25.26-170413-02 JONAS LUIZ BRAGA FARIAS 
– ME 
00.128.313/0001-20 
31. 
08.11-080113-02 TNG 
COMERCIO 
DE 
ROUPAS LTDA 
53.966.834/0097-64 
32. 
18.19-280113-02 ROLAND ANDRADE E CIA 
LTDA 
01.790.248/0001-66 
33. 
08.11-300113-01 CMS 
COMERCIO 
DE 
SAPATOS LTDA 
04.700.863/0001-22 
34. 
23.24-110113-05 EMPREENDIMENTOS                
PAGUE MANOS S/A 
06.626.253/0023-67 
 
II) - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DE 
DEFESA ADMINISTRATIVA 
 
PROCESSO 
FORNECEDOR / AUTUADO 
C N P J 
1. 
25.26-130313-01 
ÓTICA MARIZ LTDA 
05.417.838/0001-07 
 
Fortaleza, 08 de abril de 2018. Sérgio Henrique Oliveira  
Sales - COORDENADOR DA CPAJ - PROCON FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando 
a necessidade de retificar o TERMO DE PRORROGAÇÃO DE 
OFÍCIO  DO CONVÊNIO N.º 16/2014 publicado no DOM de 07 
de dezembroo de 2017, resolve expedir e publicar errata, na 
forma que se segue: DO OBJETO: 
 
ONDE SE LÊ: 
CONSIDERANDO o CONVÊNIO Nº 01/2015 
celebrado 
entre 
A 
Secretaria 
de 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 
SETRA e PROJETO FRENTE BENEFICENTE 
PARA CRIANÇA, entidade sem fins lucrativos, com 
sede à Rua Capitão Uruguai, 393, Aerolândia, CEP 
60.851-100, neste município, inscrito(a) no CNPJ 
sob o nº 11.333.200/0001-82; CONSIDERANDO a 
vigência do Convênio nº 16/2014 – SETRA, DE 
01/01/2015 à 30/04/2017;“”; 
 
 
LEIA-SE: 
“CONSIDERANDO o CONVÊNIO Nº 16/2014 
celebrado 
entre 
A 
Secretaria 
de 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 
SETRA e PROJETO FRENTE BENEFICENTE 
PARA CRIANÇA, entidade sem fins lucrativos, com 
sede à Rua Capitão Uruguai, 393, Aerolândia, CEP 
60.851-100, neste município, inscrito(a) no CNPJ 
sob o nº 11.333.200/0001-82; CONSIDERANDO a 
vigência do Convênio nº 16/2014 – SETRA, DE 
01/01/2015 à 30/04/2017; 
“ 
 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 04 de abril de 2018.               
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE         
FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
09/2015 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no 
CNPJ/MF nº 10.321.307/0001-48. CONTRATADA: CAFÉ 
PASSEIO LTDA – ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no 
CNPJ nº 12.783.622/0001-12. DO OBJETO: Fica acordado 
entre os contratantes prorrogar a vigência do Contrato nº 
09/2015, por mais 01 (um) ano. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente aditivo se fundamenta no item 4.1 da Cláusula Quarta 
do próprio Contrato nº 09/2015, bem como as informações e 
documentos constantes nos autos do Processo P141877/2018. 
DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência do dia 
22 de maio de 2018 ao dia 22 de maio de 2019, podendo ser 
ampliada dentro dos limites legais de 60 meses, a contar da 
assinatura do contrato, ou seja, não podendo ultrapassar 22 de 
maio de 2020, se houver interesse dos contratantes, mediante 
novo termo aditivo. FORO: Fortaleza – Ceará. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: Paola Braga 
de Medeiros – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECULTFOR 
e Rosana Lins e Dário Martins do Nascimento, ambos SÓ-
CIOS-ADMINISTRADORES da EMPRESA CAFÉ PASSEIO 
LTDA – ME. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO 
(PROCESSO NºP128418/2018) AO CONTRATO DE OBRA 
DISCRIMINADO NO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 
001/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA – HABITAFOR E A EMPRESA ISR CONSTRUÇÕES 
LTDA., VENCEDORA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 
P739888/2015) – COMUNIDADE MARAVILHA. CONTRATAN-
TES: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representada por sua 
Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira, CPF nº 
223.945.323-00, residente e domiciliada nesta Capital e                                                                                                        
ISR 
CONSTRUÇÕES 
LTDA. 
inscrita 
no 
CNPJ 
Nº 
73.785.032/0001-13 com sede na cidade de São Luís - Mara-
nhão, na Rua Almeida Lorena, n° 106, Quadra E, Jardim Amé-
rica, Bairro Olho D’Agua, CEP n° 65.065-230, representada 
pelo seu Sócio Administrador, Antônio Inácio Pinheiro Rega-
das, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 
1694, e inscrito no CPF n° 166.961.663-00, residente e domici-
liado na Rua Parnaíba, S/N, Gleba B, Res. Casa do Morro, 
Edif. Sérgio Regadas, Ap. n° 1500, Ponta do Farol, São Lu-
ís/MA, devidamente representado neste ato, por Roberta Bote-
lho Regadas, brasileira, solteira, administradora, CPF/MF 
009.356.393-06, residente e domiciliada em Fortaleza, confor-
me instrumento público de procuração, parte integrante do 
presente aditivo. DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem 
por finalidade prorrogar o prazo de execução e de vigência por 
02 (dois) meses, contados da data de vencimento estipulada 
no nono termo de aditivo, passando a execução para o dia 
21/07/2018 e a vigência para o dia 21/08/2018. DA RATIFICA-
ÇÃO:  Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato 
originário que não tenham sido alteradas por este instrumento. 
DO FORO: O Foro do presente aditivo ao contrato é o da co-
marca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 02 de 
maio de 2018. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos - 
SECRETÁRIA DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Antonio 
Inácio Pinheiro Regadas - Representado neste ato, por                 
Roberta Botelho Regadas - ISR CONSTRUÇÕES LTDA. - 
CONTRATADA. VISTO ASSJUR: Arnóbio Gomes Neto - 
ASSESSOR  JURÍDICO. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
 
 
PORTARIA Nº 0030/2018 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I – SR I, no uso de suas atribuições 

                            

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