DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
BRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESEN-
TADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E ALMIR
BARROS FERNANDES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As
partes acima mencionadas pactuam o presente termo aditivo,
cuja celebração foi autorizada pela justificativa técnica de prazo
e ofício nº 001/2018 constante no Processo Administrativo nº
P084247/2016, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, da Lei n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº
11.010/2001 (Locação de Imóveis), alterado pelo Decreto n°
11.290/2002 e no Parecer 012803/2018/ASJUR/SDHDS. DO
OBJETO:
O
presente
termo
aditivo
ao
Contrato
nº
03/2016/SDHDS, tem por objeto a alteração da Cláusula Se-
gunda – DO PRAZO DE LOCAÇÃO, nos seguintes termos: DA
VIGÊNCIA: O prazo da referida locação, coincidente com a
vigência contratual, fica prorrogado por um período de 12 (do-
ze) meses, iniciando-se em 26 de abril de 2018 e terminando
em 26 de abril de 2019. Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido
entre as partes que o contrato poderá, a qualquer tempo, ser
rescindido de forma antecipada, sem incidência de multa para
qualquer uma das partes, desde que condicionado a efetiva
transferência das instalações dos órgãos de controle vincula-
dos a SDHDS para novo imóvel. Parágrafo Segundo – Caso
venha ocorrer rescisão antecipada do contrato, o valor da loca-
ção será pago proporcionalmente até a data da comunicação
da devolução do imóvel, devendo ser calculado utilizado o
critério de pro rata die (em proporção ao dia). DO VALOR DO
ADITIVO: Tendo em vista o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística ainda não ter divulgado o índice de reajuste previsto
na clausula terceira do contrato, ou seja, INPC para o mês de
abril/2017, as partes acordaram que o aluguel mensal perma-
necerá igual ao incialmente contratado, ressalvado o direito da
contratada, na forma prevista no contrato, ao reajuste/revisão
do seu valor, relativo a fato ou período anterior à assinatura
deste Termo Aditivo, tendo em vista ser impossível de calcula-lo
neste momento em razão do seu desconhecimento oficial. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao contrato
correrá pela seguinte dotação orçamentária: UNID. ORÇA-
MENTÁRIA 31901 – FMAS CLASSIFICAÇÃO 08.244.0210.
2223.0001 ELEMENTO 339036 FONTE 0101 e 240. DAS DE-
MAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas do contrato original
permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
25 de abril de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL(SDHDS). – LOCATÁRIO. Sra.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG). – INTERVE-
NIENTE. Almir Barros Fernandes – LOCADOR. VISTO: Sra.
Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SDHDS e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON
FORTALEZA
LOTE III – 2018.
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE -
PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme dis-
criminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrati-
vo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra,
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão
recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da
data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos
termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal Nº
13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no
Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, localizada
na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 08h às
17h, de segunda a sexta-feira.
PROCESSO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1.
08.11-020114-01 CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA
45.543.915/0304-12
2.
03.16-310114-01 REGINALDO DOS SANTOS
VERÍSSIMO – ME
07.451.730/0001-58
3.
07.09-140213-01 CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA
45.543.915/0318-18
4.
00.12-200313-01 DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTOS FARTURA S/A
03.720.882/0003-10
5.
00.03-170314-01 SIRIGUELLA
PROMOÇÕES
LTDA
00.575.088/0001-70
6.
02.05-140313-02 NOVA CASA BAHIA S/A
10.757.237/0588-40
7.
25.26-140313-02 LIVRARIA
MANDACARU
LTDA – ME
13.742.500/0001-40
8.
07.09-200314-01 AB
RODRIGUES
RESTAU-
RANTES – ME
11.171.060/0001-22
9.
21.22-200313-01 DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTOS ALBUQUERQUE
LTDA
03.539.462/0005-01
10.
25.26-030413-01 COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0360-02
11.
02.05-080413-03 CARLEIDE
C.
S.
CIDADE
NASCIMENTO – ME
17.526.003/0001-66
12.
18.19-220413-05 BENJAMIN GIRÃO FILHOS
07.213.143/0004-73
13.
21.22-200213-02 ROZENUBIA
PRACIANO
ROCHA EPP
03.117.276/0003-04
14.
21.22-060213-06 IRAN MEDEIROS DA COSTA
EPP
00.265.064/0001-14
15.
07.09-080213-01 COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/1168-80
16.
06.20-0801113-01 SANFARMA SANTO ANTÔ-
NIO FARMACÊUTICA LTDA
07.467.475/0017-07
17.
08.11-280213-01 T.S.
COMERCIO
FARMACÊUTICA LTDA
03.175.297/0016-09
18.
12.26-270314-01 RESIDENCIAL
LA
PAZ
SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA – ME
19.134.192/0001-57
19.
06.20-180314-01 PLUS
CRECHE,
RESTAU-
RANTE E ENTRETENIMENTO
LTDA
05.369.717/0002-00
20.
06.20-270314-02 H. HÉLDER L. VERÍSSIMO -
ME
07.456.243/0001-88
21.
12.19-210314-02 FRANCISCO
ADAUTO
ARAÚJO – ME
01.053.739/0001-24
22.
02.04-210314-01 ESTACIONAMENTO
EISENHOWER
12.231.056/0001-36
23.
06.20-130314-01 EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A
06.626.253/0089-93
24.
08.11-130314-03 EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A
06.626.253/0234-45
25.
06.20-130314-04 ARIADNE A.S. DE OLIVEIRA
EIRELI EPP
10.307.298/0002-11
26.
08.11-170314-01 PADARIA ROMANA INDÚS-
TRIA E COMERCIO DE PANI-
FICAÇÃO E CONFEITARIA
08.706.599/0001-95
27.
00.03-200314-01 M.P.A. RESTAURANTE LTDA
– ME
10.696.834/0001-37
28.
00.04-100414-01 CLÁUDIO
ROGÉRIO
DE
ANDRADE – ME
69.700.955/0001-08
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