DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
PORTARIA Nº 12/2018 - FORTALEZA, 04          
DE MAIO DE 2018. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA RE-
GIONAL DO CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Muni-
cípio; e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de 
dezembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de 
23 de abril de 2010, que institui a Secretaria Regional do Cen-
tro. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o processo 
de liberação para material de expediente; e CONSIDERANDO 
ainda, o princípio da legalidade e eficiência na Administração 
Pública. RESOLVE: Art. 1º - Toda e qualquer solicitação de 
Material de Expediente, somente será liberada pelo Setor de 
Almoxarifado, após a autorização dos Coordenadores: Adminis-
trativo-Financeiro – FRANCISCO YURI GOMES FURTUNATO; 
de Acolhimento a Sociedade e Ordenamento do Território – 
JOAQUIM PERCÍLIO COELHO NETO; da Infraestrutura – 
HORÁCIO DE OLIVEIRA MELO; da Assessoria Jurídica – 
LILIANE VASCONCELOS RIBEIRO BARBOSA CHAVES e da 
Assistente Técnica Administrativa I do Gabinete do Secretário – 
FERNANDA MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, mediante as 
suas  assinaturas no documento de requisição. Art. 2º - Esta 
Portaria será afixada nos principais locais visíveis da Secretaria 
Regional do Centro - SERCE , dela dando-se amplo e imediato 
conhecimento. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. Publique-se, certifique-se e cumpra-se. Francisco Adail 
de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 13/2018 – SERCE 
 
Institui Comissão para fins de 
cadastro de informações relati-
vas à Dispensa de Licitação, 
Inexigibilidade de Licitação e 
Adesão à Ata de Registro de 
Preços.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL REGIONAL DO 
CENTRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERAN-
DO o que consta da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 
– SEPOG/SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão 
para fins do cadastro das contratações decorrentes de proces-
sos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e ade-
são à ata de registro de preços (carona) junto ao Sistema de 
Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro 
Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão instituída por esta 
Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em razão da 
exigência dessa informação para o envio das informações 
concernentes às contratações decorrentes de processos de 
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata 
de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas dos Muni-
cípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sis-
tema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3°- Ficam de-
signados os servidores abaixo relacionados para compor a 
comissão de que trata a presente Portaria: I. HORÁCIO DE 
OLIVEIRA MELO, Matrícula nº 94816-05; II. FRANCISCO YURI 
GOMES FORTUNATO, Matrícula nº 107.432-02; III. BÁRBARA 
CAROLINA DE AQUINO ARAÚJO, Matrícula nº 60.611-03. 
Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta 
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º 
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA 
REGIONAL DO CENTRO, Fortaleza, 07 de maio de 2018. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco Adail de 
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2018 - A SE-
CRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE, inscrita no 
CNPJ nº 07.806.947/0001-33, com sede na Rua Major Facun-
do, n° 907 – Centro, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário Regi-
onal do Centro, Sr. Francisco Adail de Carvalho Fontenele, 
brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF Nº 042.781.513-49, 
RG 2006006006248, residente e domiciliado nesta Capital, à 
Rua Atualpa Barbosa, nº 609 Aptº 2002, Bairro Praia de Irace-
ma, e a EMPRESA EDUARDO PAZ BARRETO FILHO-ME, 
com sede na Rua Gonçalves Dias, nº 2229- Bairro: Parque 
Albano-Caucaia/CE, Fone: (85) 3237-0043/3237-1083, inscrita 
no CPF/CNPJ sob o nº 23.536.758/0001-44, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Edu-
ardo Paz Barreto Filho-ME, brasileiro, portador do CPF nº 
153.962.233-91, residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE, 
na Rua Dom Maurício, nº 127 – Bairro: Presidente Kennedy. 
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição e recar-
ga de extintores, de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no Anexo I – termo de referência do edital e na 
proposta da contratada. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n°. 242/2017-A e seus anexos, o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº. P538677/2015, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 
2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO- O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 3.312,00 (Três 
mil, trezentos e doze reais), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) 
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico INPC - Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As 
despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das 
dotações consignadas ao Projeto atividade 39101.04.122. 
0001.2016.0039, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0-0101 
da Secretaria Regional do Centro. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO - O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA RESCISÃO 
CONTRATUAL - A inexecução total ou parcial deste contrato e 
a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, 
da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na 
forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do 
mesmo diploma legal.Este contrato poderá ser rescindido a 
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio 
de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indeni-
zação de qualquer espécie. DA DATA DE ASSINATURA – 02 
de maio de 2018. ASSINAM – Francisco Adail de Carvalho 
Fontenele - Pela SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO - 
SERCE - CONTRATANTE.  Eduardo Paz Barreto Filho - Pela 
EMPRESA EDUARDO PAZ BARRETO FILHO-ME – CON-
TRATADA. VISTO – Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa 
Chaves - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA. 
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA 
SERCE. Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa Chaves - 
COORDENADORA – ASSJUR/SERCE.  

                            

Fechar