DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA Nº 12/2018 - FORTALEZA, 04
DE MAIO DE 2018. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA RE-
GIONAL DO CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Muni-
cípio; e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de
dezembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de
23 de abril de 2010, que institui a Secretaria Regional do Cen-
tro. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o processo
de liberação para material de expediente; e CONSIDERANDO
ainda, o princípio da legalidade e eficiência na Administração
Pública. RESOLVE: Art. 1º - Toda e qualquer solicitação de
Material de Expediente, somente será liberada pelo Setor de
Almoxarifado, após a autorização dos Coordenadores: Adminis-
trativo-Financeiro – FRANCISCO YURI GOMES FURTUNATO;
de Acolhimento a Sociedade e Ordenamento do Território –
JOAQUIM PERCÍLIO COELHO NETO; da Infraestrutura –
HORÁCIO DE OLIVEIRA MELO; da Assessoria Jurídica –
LILIANE VASCONCELOS RIBEIRO BARBOSA CHAVES e da
Assistente Técnica Administrativa I do Gabinete do Secretário –
FERNANDA MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, mediante as
suas assinaturas no documento de requisição. Art. 2º - Esta
Portaria será afixada nos principais locais visíveis da Secretaria
Regional do Centro - SERCE , dela dando-se amplo e imediato
conhecimento. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. Publique-se, certifique-se e cumpra-se. Francisco Adail
de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 13/2018 – SERCE
Institui Comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas à Dispensa de Licitação,
Inexigibilidade de Licitação e
Adesão à Ata de Registro de
Preços.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL REGIONAL DO
CENTRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERAN-
DO o que consta da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016
– SEPOG/SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão
para fins do cadastro das contratações decorrentes de proces-
sos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e ade-
são à ata de registro de preços (carona) junto ao Sistema de
Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro
Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão instituída por esta
Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em razão da
exigência dessa informação para o envio das informações
concernentes às contratações decorrentes de processos de
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas dos Muni-
cípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sis-
tema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3°- Ficam de-
signados os servidores abaixo relacionados para compor a
comissão de que trata a presente Portaria: I. HORÁCIO DE
OLIVEIRA MELO, Matrícula nº 94816-05; II. FRANCISCO YURI
GOMES FORTUNATO, Matrícula nº 107.432-02; III. BÁRBARA
CAROLINA DE AQUINO ARAÚJO, Matrícula nº 60.611-03.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
REGIONAL DO CENTRO, Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco Adail de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2018 - A SE-
CRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE, inscrita no
CNPJ nº 07.806.947/0001-33, com sede na Rua Major Facun-
do, n° 907 – Centro, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário Regi-
onal do Centro, Sr. Francisco Adail de Carvalho Fontenele,
brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF Nº 042.781.513-49,
RG 2006006006248, residente e domiciliado nesta Capital, à
Rua Atualpa Barbosa, nº 609 Aptº 2002, Bairro Praia de Irace-
ma, e a EMPRESA EDUARDO PAZ BARRETO FILHO-ME,
com sede na Rua Gonçalves Dias, nº 2229- Bairro: Parque
Albano-Caucaia/CE, Fone: (85) 3237-0043/3237-1083, inscrita
no CPF/CNPJ sob o nº 23.536.758/0001-44, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Edu-
ardo Paz Barreto Filho-ME, brasileiro, portador do CPF nº
153.962.233-91, residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE,
na Rua Dom Maurício, nº 127 – Bairro: Presidente Kennedy.
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição e recar-
ga de extintores, de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no Anexo I – termo de referência do edital e na
proposta da contratada. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n°. 242/2017-A e seus anexos, o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº. P538677/2015, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de
2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO- O
valor contratual global importa na quantia de R$ 3.312,00 (Três
mil, trezentos e doze reais), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico INPC - Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As
despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das
dotações consignadas ao Projeto atividade 39101.04.122.
0001.2016.0039, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0-0101
da Secretaria Regional do Centro. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO - O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA RESCISÃO
CONTRATUAL - A inexecução total ou parcial deste contrato e
a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78,
da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na
forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diploma legal.Este contrato poderá ser rescindido a
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio
de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indeni-
zação de qualquer espécie. DA DATA DE ASSINATURA – 02
de maio de 2018. ASSINAM – Francisco Adail de Carvalho
Fontenele - Pela SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO -
SERCE - CONTRATANTE. Eduardo Paz Barreto Filho - Pela
EMPRESA EDUARDO PAZ BARRETO FILHO-ME – CON-
TRATADA. VISTO – Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa
Chaves - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA
SERCE. Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa Chaves -
COORDENADORA – ASSJUR/SERCE.
Fechar