DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 17.280,79 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais e setenta e nove 
centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo 
com o Termo de Credenciamento n° 752/2017, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
3303, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
PRO-VIDA 
COMÉRCIO 
DE                  
PRODUTOS MÉDICOS LTDA 
23.548.662/0001-04 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
SET/2017 
R$ 17.280,79 (dezessete mil, 
duzentos e oitenta reais e setenta 
e nove centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de abril de 2018. Ricardo César Xavier               
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1892/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n° 
P018823/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 14.474,00 (catorze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) relativa à 
prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Cre-
denciamento n° 773/2017, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá 
ser classificada na dotação orçamentária 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no 
vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
REAL 
BONE 
COMÉRCIO 
DE                
PRODUTOS 
MÉDICO 
E                           
HOSPITALAR LTDA 
22.365.426/0001-81 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
DEZ/2017 
R$ 14.474,00 (catorze mil, qua-
trocentos e setenta e quatro 
reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de abril de 2018. Ricardo César Xavier                 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1893/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n° 
P806354/2017. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 38.550,00 (trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) relativa à 
prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Cre-
denciamento n° 766/2017, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá 
ser classificada na dotação orçamentária 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no 
vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
BIOTECH LTDA ME 
17.316.838/0001-91 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
OUT/2017 
R$ 38.550,00 (trinta e oito mil, 
quinhentos e cinquenta reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de abril de 2018. Ricardo César Xavier                 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1894/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n° 
P996067/2017. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 16.419,96 (dezesseis mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e 
seis centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo 
com o Termo de Credenciamento n° 774/2017, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
3303, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
VIDA 
PRODUTOS                        
ODONTOLÓGICOS 
MÉDICOS 
E 
HOSPITALARES LTDA 
07.052.363/0001-10 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
DEZ/2017 
R$ 6.419,96 (dezesseis mil, 
quatrocentos e dezenove reais e 
noventa e seis centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de abril de 2018. Ricardo César Xavier               
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 

                            

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