DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 24 de abril de 2018.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 149/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art.1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P142169/2018, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 – Presidente, CAR-
LOS
HENRIQUE
MOURA
LARANJEIRA,
matrícula
n°
114.375.01 – Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula
n° 4.097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único -
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 24 de abril de 2018. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 150/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art.1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P142711/2018, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 – Presidente, CAR-
LOS
HENRIQUE
MOURA
LARANJEIRA,
matrícula
n°
114.375.01 – Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula
n° 4.097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único -
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 24 de abril de 2018. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 152/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art.1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P133749/2018, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 – Presidente, CAR-
LOS
HENRIQUE
MOURA
LARANJEIRA,
matrícula
n°
114.375.01 – Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula
n° 4.097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único -
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 24 de abril de 2018. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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APOSTILA - Fortaleza, 27 de Abril de 2018.
Nos Assentamentos Funcionais da Servidora ANTONIA
MOREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 18201-01, Gari, lotada nes-
ta Autarquia, de acordo com a Averbação de Divórcio Consen-
sual lavrado no Livro n° 204, Folhas n° 22 do Cartório Moreira
de Deus de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, seu nome
mudou para ANTONIA MOREIRA BARBOSA. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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ERRATA - O SUPERINTENDENTE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
- URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo n° P079710/2018, de 23/02/2018,
retifica o teor da Portaria n° 0718/2017, publicada em D.O.M.
do dia 23/01/2018, referente a Averbação por Tempo de Con-
tribuição, do servidor ELIAS BORGES DE OLIVEIRA NETO,
matrícula n° 17088 -01.
ONDE SE LÊ:
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
T F Benevides Técnica e Comercial
Ltda
03/11/1981 a
11/01/1983
01 (um) ano, 02 (dois) meses e
09 (nove) dias
Imobiliária F. Nunes Ltda.
09/12/1983 a
19/01/1984
01 (um) mês e 11 (onze) dias
Construtora Queiroz Galvão S A
11/05/1984 a
16/08/1984
03 (três) meses e 06 (seis) dias
Curcel Curtidos Do Ceará Ltda
17/09/1984 a
15/12/1984
02 (dois) meses e 29 (vinte e
nove) dias
Secretaria Municipal da Saúde
11/04/2007 a
30/06/2007
01 (um) ano, 05 (cinco) meses e
20 (vinte) dias
Município de Fortaleza
13/06/1986 a
10/01/2016
29 (vinte e nove) anos, 06 (seis)
meses e 28 (vinte e oito) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 32 (trinta
e dois) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias de contribuição.
LEIA-SE:
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
T F Benevides Técnica e Comercial
Ltda
03/11/1981 a
11/01/1983
01 (um) ano, 02 (dois) meses e
09 (nove) dias
Imobiliária F. Nunes Ltda.
09/12/1983 a
19/01/1984
01 (um) mês e 11 (onze) dias
Construtora Queiroz Galvão S A
11/05/1984 a
16/08/1984
03 (três) meses e 06 (seis) dias
Curcel Curtidos Do Ceará Ltda
17/09/1984 a
15/12/1984
02 (dois) meses e 29 (vinte e
nove) dias
Município de Fortaleza
13/06/1986 a
10/01/2016
29 (vinte e nove) anos, 06 (seis)
meses e 28 (vinte e oito) dias
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