DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51
Art. 1º - Instituir o grupo de trabalho no âmbito do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para tratar
do tema da promoção, proteção e garantia dos direitos de
crianças e adolescentes em situação de rua, visando a qualifi-
cação da atenção a este público. Art. 2º - O grupo de trabalho
deve promover a articulação e integração entre instâncias do
Sistema de Garantia de Direitos, governamentais e da organi-
zação da sociedade civil para viabilizar o conhecimento e a
implementação das Diretrizes Nacionais para o Atendimento de
Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, especialmente
no que se refere: I - Á produção de diagnósticos periódicos
sobre crianças e adolescentes em situação de rua. II - À oferta
do serviço de acolhimento institucional assegurando-se estra-
tégias diferenciadas para o atendimento personalizado, consi-
derando as especificidades e singularidades de crianças e
adolescentes em situação de rua. III - Às estratégias de capaci-
tação e educação permanente sobre à temática, direcionadas a
educadores sociais de rua, envolvendo conselheiros, gestores
e trabalhadores responsáveis pela implantação, organização e
atendimento nos serviços, programas e projetos voltados ao
atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua,
considerando os princípios da educação social de rua. IV - À
atenção integral às mulheres e adolescentes grávidas em situ-
ação de rua. V - À observância das Diretrizes Políticas e Meto-
dológicas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes em
Situação de Rua no âmbito da política de Assistência Social. VI
- À articulação intersetorial entre políticas públicas, sobretudo
de Assistência Social, Educação e Saúde, e órgãos do Sistema
de Justiça, visando a oferta de atendimento qualificado e inte-
grado e a promoção, proteção e garantia dos direitos de crian-
ças e adolescentes em situação de rua e o trabalho com suas
famílias. Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá ser composto
por dois representantes (um titular e um suplente) dos seguin-
tes órgãos, sob a coordenação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente: I - Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Fortale-
za. II - Conselho Municipal de Assistência Social. III - Secretária
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. IV-
Secretária Municipal de Saúde. V - Secretária Municipal de
Cultura. VI- Secretária Municipal do Esporte e Lazer. VII - Se-
cretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortale-
za. VIII - Ministério Público do Estado do Ceará. IX - Fórum
Estadual dos direitos da Criança e Adolescente do Ceará (FO-
RUM DCA/CE). X - Comitê Municipal de Políticas para Popula-
ção em situação de Rua. XI - Adolescentes que estejam ou
estiveram em situação de rua. XII - Secretaria de segurança
Cidadã. XIII - Coordenadoria de Políticas sobre Drogas. XIV-
Fundação da Criança e da Família Cidadã. XV - Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Art. 4º - O Grupo de Trabalho se
reunirá ordinariamente uma vez a cada dois meses em local e
data a definir, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, até que seu objetivos sejam cumpridos totalizan-
do seis reuniões ordinárias podendo a qualquer tempo realizar
reuniões extraordinárias. Art. 5º - O Conselho Municipal dos
direitos da Criança e do Adolescente convocará a primeira
reunião no prazo máximo de 20 dias após a publicação desta
resolução. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
COMDICA - FORTALEZA, em 04 de maio de 2018. Tânia de
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 63/2018 - NOMEAR OS MEM-
BROS DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS
TUTELARES, NOS TERMOS DA LEI 9.843/2012. O COLEGI-
ADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREI-
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso
de suas prerrogativas legais e fundamentado no disposto no
artigo 62, § 3º da Lei Municipal nº 9.843/2012, bem como nos
dispositivos da Lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescen-
te, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal
de 1988, art. 116 seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica
da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 174/05 deste Con-
selho. CONSIDERANDO a criação e composição da Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, estabelecida
pela Lei 9.843/2012. CONSIDERANDO a duração do mandato
por período de 18 (dezoito) meses para a composição da Co-
missão Disciplinar nomeada. CONSIDERANDO que a publica-
ção da Resolução nº 67/2014, deu-se em 28 de agosto de
2014. CONSIDERANDO as indicações efetuadas pelo Fórum
DCA, Colegiado dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, bem
como pela FUNCI. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da
Comissão Disciplinar dos Conselhos Tutelares e seus Suplen-
tes:
CONSELHEIRO
ENTIDADE/ÓRGÃO
Rosane Marques Lima
Suplente: Pedro Rolim Dias Júnior
Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI
Francisca Nobre da Silva
Suplente: Manoel Torquato Carvalho de Souza
COMDICA - ONG
Ferrucio Feitosa
Suplente: Silvana Maria Gomes Pontes
COMDICA - OG
Márcia Monte
Suplente: David Vieira de Araújo
Fórum DCA
Josineide Luz Freitas
Suplente: Francimara Carneiro Araújo
Fórum DCA
Tiago Simões Ferreira
Suplente: Rita Roseane Quinto da Silva
Conselho Tutelar
Rodrigo César Baltazar Pinheiro Pinto
Suplente: Célio Félix Ferreira
Conselho Tutelar
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI,
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº
9.843/2012. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei
Municipal nº 9.843/2012, o mandato dos membros desta co-
missão terá mandato de 18 (dezoito) meses. Art. 4º - Os su-
plentes da Comissão Disciplinar somente serão convocados
em caso de impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro
Tutelar membro desta Comissão que for denunciado, sendo
instaurada a respectiva sindicância administrativa, deverá afas-
tar-se da comissão, assumindo o respectivo suplente até a
conclusão do processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA - FORTALEZA,
em 07 de maio de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 64/2018
Dispõe sobre a alteração da
Vice-Presidência da Comissão
Executiva para o Biênio
2018/2020 do COMDICA.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na pessoa de sua
Presidente, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDE-
RANDO o art. 227, da Constituição Federal. CONSIDERANDO
o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Esta-
tuto da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO o decreto
municipal 13778/2016. CONSIDERANDO a reunião e delibera-
ção por eleição ocorrida no dia 02 de abril de 2018 no Centro
Cultural Bechior. CONSIDERANDO o resultado da eleição por
unanimidade. CONSIDERANDO o ofício nº 121/2018 da enti-
dade Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de
Fátima, informando o desligamento da conselheira Antônia
Milena Elmiro Furtado Cid da instituição e indicando o nome da
Sra Silvia Raquel de Araújo Rodrigues como substituta. CON-
SIDERANDO a aclamação do colegiado em reunião ocorrida
no dia 04 de maio de 2018 com a aprovação do nome da Sra
Silvia Raquel de Araújo Rodrigues como vice-presidente deste
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