DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão 
reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC 
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O 
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fis-
cal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de 
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado 
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-
primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-
ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução 
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-
ficações do Anexo A - Termo de Referência do edital do Pregão 
Eletrônico n° 241/2016. Os pagamentos encontram-se ainda 
condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documenta-
ção exigida deverá ser apresentada em original ou por qual-
quer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em 
cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em 
virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada 
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a 
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contra-
tante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades parti-
cipantes. Programa/Ação: 31201.08.122.0001.1796.0026 - 
Elemento de despesa: 44.90.52 - Fonte: 0101; Programa/Ação: 
31201.08.243.0181.2078.0001 
- 
Elemento 
de 
despesa: 
44.90.52 - Fonte: 0101; Programa/Ação: 31201.08.243.0181. 
2077.0001 - Elemento de despesa: 44.90.52 - Fonte: 0101; 
Programa/Ação: 31201.08.243.0195.2081.0001 - Elemento de 
despesa: 44.90.52 - Fonte: 0101; Programa/Ação: 31201.08. 
243.0181.2065.0001 - Elemento de despesa: 44.90.52 - Fonte: 
0101; Programa/Ação: 31201.08.243.0186.1517.0001 - Ele-
mento de despesa: 44.90.52 - Fonte: 0101, do orçamento da 
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS 
PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigên-
cia deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após 
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato não poderão ser prorrogados, excetuando os 
casos dispostos no art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
quando cabíveis. DATA: Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018. 
ASSINATURAS: Assinam o presente contrato: Sra. Tânia de 
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Gean 
Silva Bessa/CONTRATADA, com VISTO do Sr. Elano                
Mesquita Medeiros /PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato Nº 0561/2018 - GABPREF 
publicado no DOM do dia 28/02/2018, que designa JOSÉ 
HUMBERTO ALMEIDA como Conselheiro Tutelar IV, vinculado 
a Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a partir 
de 08/02/2018. 
 
ONDE DE LÊ: Conselho Tutelar IV 
LEIA-SE: Conselho Tutelar I 
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 03 de maio de 2018. 
Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                         
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO Nº 62/2018 
Dispõe acerca da instituição do 
grupo de trabalho no âmbito do 
Conselho Municipal de Defesa 
dos Direitos da Criança e do  
Adolescente do Município de 
Fortaleza para tratar do tema 
da promoção, proteção e ga-
rantia dos direitos de crianças e 
adolescentes em situação de 
rua. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE - COMDICA, na pessoa de sua Presidente, no uso de 
suas prerrogativas legais no uso de suas atribuições legais e 
fundamentado nos dispositivos da Lei 8069 - Estatuto da Cri-
ança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da 
Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 8.228, de 29 de 
Dezembro de 1998. CONSIDERANDO o Decreto nº  7.053, de 
23 de dezembro  de 2009, que institui a Política Nacional  para 
a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de 
Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 173, de 08 de 
abril de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade 
de formular e propor estratégias de articulação de políticas 
públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, 
proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes 
em situação de rua. CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjun-
ta nº  001/2015 - SAS/MS e SGEP, de 16 de setembro de  
2015, do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvi-
mento Social e Combate à Fome, contendo “diretrizes e fluxo-
grama para a atenção integral à saúde das mulheres e das 
adolescentes em situação de  rua e/ou usuárias de crack/outras 
drogas e seus filhos recém nascidos”. CONSIDERANDO a 
recomendação nº 11, de 07 de outubro de 2016 do Conselho 
Nacional de Saúde, sobre a atenção integral à saúde das mu-
lheres e das adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de 
crack/outras drogas e seus filhos recém nascidos. CONSIDE-
RANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 15 
de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendi-
mento de criança e adolescente em situação de rua e inclui  o 
subitem  4.6, no item 4, do Capítulo III do documento “Orienta-
ções Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Ado-
lescentes”. CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 187, 
de 9 de março de 2017, que aprova o documento “Orientações 
Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Programas, 
Projetos e Serviços com Crianças    e Adolescentes em Situa-
ção de Rua”. CONSIDERANDO a Resolução Conjunta 
CNAS/CONANDA, nº 1, de 07 de junho de 2017, que estabele-
ce as “Diretrizes Políticas e Metodológicas para o Atendimento 
de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua no Âmbito da 
Política de Assistência Social”. CONSIDERANDO a atribuição 
dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da 
Criança e Adolescente de deliberar políticas públicas para 
crianças e adolescentes no âmbito dos seus respectivos esta-
dos e municípios. CONSIDERANDO o documento “Diretrizes 
Nacionais para o Atendimento de Crianças e Adolescentes em 
Situação de Rua” produzido no âmbito do convênio nº 
822727/2015 apoiado com recursos do Fundo Nacional dos 
Direitos da Criança e Adolescente. CONSIDERANDO a Reso-
lução do CONANDA nº 203, de 14 de novembro de 2017 que 
dispõe acerca da instituição de grupos de trabalho no âmbito 
dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da 
Criança e do Adolescente para tratar do tema da promoção, 
proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em 
situação de rua. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado 
em reunião realizada no dia 04 de maio de 2018. RESOLVE: 

                            

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