DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
Conselho para o biênio 2018/2020. RESOLVE: Art. 1º - Tornar 
Público o nome da nova vice-presidente da comissão executiva 
para o biênio 2018/2020 do COMDICA, a Sra Silvia Raquel de 
Araújo Rodrigues da instituição Centro de Formação e Inclusão 
Social Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-
SA DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE, - 
COMDICA - FORTALEZA em 04  de maio de 2018. Tânia de 
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
CHAMADA PÚBLICA EDITAL N° 01/2018 – COMDICA 
 
Dispõe sobre seleção pública de entidade de nature-
za pública ou privada sem fins lucrativos para exe-
cução de seminário de difusão de letalidade na ado-
lescência no âmbito do Município de Fortaleza/CE. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA - 
COMDICA, representado por sua Presidenta em exercício, Sra. Ana Célia Silvestre de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, 
torna público o Edital de Seleção e credenciamento de Entidades de Natureza Pública ou Privada, Sem Fins Lucrativos, para Forma-
ção de Parcerias, na Modalidade Termo de Colaboração, visando a execução do I SEMINÁRIO MUNICIPAL DE LETALIDADE NA 
ADOLESCÊNCIA. PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DISCRIMINADAS E DETALHADAS ABAIXO SERÁ CONCEDIDO APOIO FI-
NANCEIRO NO VALOR DE R$ 41.701,60 (quarenta e um mil, setecentos e um reais e sessenta centavos) sendo, todavia, observa-
das as disposições contidas neste Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo 
na Lei 8.666/93, na Portaria Interministerial MP/MF/MCT n° 507/2011, no Decreto nº 8.244 de 23 de maio de 2014 da Presidência da 
República, na lei nº 13019/2014, lei nº 13204/2015 e na Resolução n° 60/2012, do COMDICA. 2.2. A presente chamada pública tem o 
objetivo de selecionar uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos para executar a plena realização do I Seminário Municipal 
acerca da Letalidade, que acontecerá na cidade de Fortaleza no decorrer do período de vigência do Termo de Colaboração firmado. 
2.3. O presente processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA - COMDICA, através da Comissão de Seleção, Comissão Especial e técnicos 
do COMDICA. 2.3.1. São atribuições da Comissão de Seleção para Análise de Projetos: I - Dirigir os trabalhos da seleção de que trata 
o presente Edital de Chamada Pública; II - Coordenar os trabalhos de abertura dos envelopes; III - Lavrar e subscrever relatórios; IV – 
Elaborar as relações nominais das entidades habilitadas e qualificadas nas fases da seleção; V - Receber, processar e decidir sob os 
recursos das entidades participantes; VI - Realizar visitas; VII - Solicitar quaisquer documentos e esclarecimentos para melhor análise 
da proposta apresentada. VIII – Emitir relatórios técnicos (jurídico, financeiro e social) sobre o atendimento ou não dos requisitos exi-
gidos pelo edital de seleção; IX – Conhecer e manifestar sob os casos omissos no edital de Chamada Pública. 2.3.2 São atribuições 
da Comissão Especial para Análise de Projetos: I – Analisar os relatórios emitidos pela comissão de seleção; II – Analisar o despacho 
emitido pelo ordenador de despesas; III – Emitir parecer de mérito pela celebração ou não do Termo de Colaboração, que será sub-
metido apreciação do colegiado; 2.3.3. Todos os procedimentos de análise e avaliação no COMDICA seguirão a ordem da numeração 
do protocolo do requerimento que encaminhou o projeto. 2.3.4. O(a) Conselheiro(a) ficará  impedido(a) de analisar, emitir parecer ou 
votar projeto que diga respeito à Instituição por ele(ela), porventura, representada. 2.4. O procedimento de apresentação, avaliação e 
aprovação do projeto obedecerá no que não for disposto de forma contrária neste Edital, ao estabelecido na Resolução n° 60/2012 do 
COMDICA e demais legislações apontadas neste edital. 2.5. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, como se 
transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I – Modelo de Projeto Básico; b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho; c)  
Anexo III – Termo de Referência; d) Anexo IV – Modelo de Termo de Compromisso; e) Anexo V – Modelo de Ofício de Habilitação 
Jurídica; f) Anexo VI – Modelo de Ofício de Habilitação Técnica; g) Anexo VII - Modelo do Termo de Colaboração; h) Anexo VIII - Mo-
delo de Relatório Parcial de Atividades; i) Anexo IX- Modelo de Relatório de Cumprimento de Objeto; j) Anexo X – Calendário do Edi-
tal. 2.6. Os projetos deverão ser apresentados em conformidade com a estrutura e organização proposta neste Edital e em seus ane-
xos. 2.6.1. Somente as entidades que estiverem registradas e com documentação regular e sem pendências no COMDICA, até a data 
da publicação deste Edital, estarão aptas a apresentar projetos para a execução do I SEMINARIO MUNICIPAL DE LETALIDADE NA 
ADOLESCÊNCIA. 3. DO OBJETO. 3.1. Constituem-se objeto do presente edital: a seleção de projeto e o credenciamento de entida-
de, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, para fins de celebração de parceria com o Município de Fortaleza, através da 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ-FUNCI, com interveniência do COMDICA, para a execução e realização do I Se-
minário Municipal de Letalidade na Adolescência. A referida entidade vencedora do certame ficará responsável pela execução e res-
ponsabilidade de toda a organização do evento, em conformidade com os termos deste edital, termo de colaboração e Projeto Básico, 
Plano de Trabalho e Termo de Referência. O evento comportará o mínimo de 150 (cento e cinquenta) participantes; compostos por 
100 delegados, 25 observadores e 25 convidados, contemplando os seguintes segmentos: a) Criança; b) Adolescentes; c) Conselhei-
ros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; d) Conselheiros Tutelares; e) Representantes de Conselhos Setoriais Muni-
cipais; f) Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente; g) Representantes de entidades 
de promoção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes; h) Representantes de universidades desde que vinculados aos 
núcleos de estudos e pesquisas contra a violência contra criança e adolescente ou outro tema relacionado a criança e adolescente. i) 
Juiz; j) Promotor de Justiça; k) Defensor Público; l) Parlamentares municipais (vereadores); m) Profissionais de educação; n) Profis-
sionais de saúde com atuação direta com criança e adolescente; o) Profissionais de assistência social, com atuação direta com crian-
ça e adolescente. I. DO SEMINÁRIO MUNICIPAL DE LETALIDADE NA ADOLESCÊNCIA. A realização do I Seminário Municipal de 
Letalidade, será convocada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA de Fortaleza, 
objetivando promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, seguindo os princípios estabelecidos pela Consti-
tuição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como órgão gestor, deliberativo e controlador das políticas públicas 
para a infância e adolescência. A execução dos serviços a serem contratados, serão indispensáveis para permitir a realização do 1º 
Seminário Municipal de Letalidade na Adolescência, que terá como tema a discussão sobre: Crianças e adolescentes como sujeitos 
de direitos. É deixar de vê-los como mero objeto de intervenção do estado, família e sociedade; Crianças e adolescentes como pes-
soas em condição peculiar de desenvolvimento. Isso significa que devem ser criados, educados e assistidos de maneira integral e 
emancipatória de acordo com seu ciclo de desenvolvimento; Crianças e Adolescentes como Prioridade Absoluta. Marco referencial e 
legal para toda e qualquer discussão política e o reconhecimento do valor projetivo das novas gerações. O art. 88, inciso VI, do Esta-
tuto da Criança e do Adolescente normatiza os novos instrumentos da democracia participativa, estabelecidos na Constituição Federal 
de 1988, nos artigos 204 - I e 227, reafirmado pelo Decreto Presidencial nº 8.243/2013. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente são órgãos deliberativos da política de promoção de direitos, controladores das ações em todos os níveis, no sentido da 
implementação desta mesma política. O direito de expressão é um direito humano fundamental. É parte da própria vida: rir, chorar, 

                            

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