DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
brincar, pular, correr, cantar, desenhar, imaginar. Assim, devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes os espaços e as condi-
ções para a sua livre expressão, de maneira criativa e em prol de seu desenvolvimento. Para democratizar o acesso das crianças e 
dos adolescentes ao seu direito de participação, utilizamos o disposto no art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do 
Adolescente. 1.1 Objetivos: o Objetivo Geral • Garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de 
Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente. o Objetivos Específicos • 
Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente; • Fortalecer a participação da soci-
edade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano 
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; • Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de 
crianças e adolescentes nos conselhos de direitos, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, 
destinados à infância e à adolescência; Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos conselhos dos direitos da criança e do 
adolescente para a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; Articular os 
atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estaduais, Distrito 
Federal e Municipais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 4. DOS CONCEITOS BÁSICOS. 4.1. Para fins deste edital 
considera-se: • TERMO DE COLABORAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela admi-
nistração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas 
pela administração pública que envolva a transferência de recursos financeiros; • PARTÍCIPE: qualquer pessoa jurídica que figurar 
como concedente, convenente, executor ou interveniente nas parcerias ou instrumentos similares; • CONCEDENTE: Município, repre-
sentado pela FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ-FUNCI. de Fortaleza, responsável pela transferência dos recursos 
financeiros do FMDCA, destinados à execução do objeto do Termo de Colaboração; • CONVENENTE: órgãos da Administração Pú-
blica, direta ou indireta, integrantes da Administração Pública Municipal, ou entidade privada sem fins lucrativos com a qual a Adminis-
tração Municipal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração do Termo de Colaboração; • 
PROPONENTE: órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes da Administração Pública Municipal, ou entidade 
privada sem fins lucrativos que pleiteiem recursos junto ao FMDCA, para execução de programas, projetos ou atividades, mediante 
celebração do Termo de Colaboração; • INTERVENIENTE: Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de Fortaleza – COMDICA; • EXECUTOR: órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes da Administração Pública 
Municipal, ou entidade privada sem fins lucrativos, responsável direta pela execução do objeto do Termo de Colaboração; • DIRIGEN-
TE: aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendi-
dos os Conselheiros, Presidentes, Diretores, Superintendentes, Gerentes, dentre outros; • OBJETO: o produto final do Termo de Co-
laboração, observados o plano de trabalho e as suas finalidades; • PADRONIZAÇÃO: estabelecimento de critérios a serem seguidos 
nos Termos de Colaboração com o mesmo objeto, definidos pelo concedente, especialmente quanto às características do objeto e ao 
seu custo; • TERMO ADITIVO: instrumento que tenha por objetivo a modificação do Termo de Colaboração já celebrado, vedada 
alteração do objeto aprovado; • PROJETO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para 
caracterizar a execução do objeto; • PLANO DE TRABALHO: instrumento programático integrante do Termo de Colaboração a ser 
celebrado, que evidencia o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes (convenente, concedente, interveniente, 
executor), identificando objeto, justificativa, objetivo, programação física e financeira, cronogramas de execução (meta, etapa ou fase) 
e de desembolso, plano de aplicação dos recursos e outras informações necessárias ao bom desempenho do Termo de Colabora-
ção;• META: parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho; • ETAPA OU FASE: é o desdobramento de cada meta de 
um plano de trabalho. Deve-se indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta; • 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: ordenação das metas, especificadas e quantificadas, em cada etapa ou fase, segundo a unidade 
de medida pertinente, com previsão de início e de fim; • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: previsão de transferência de recursos 
financeiros, em conformidade com a proposta de execução das metas, etapas e fases do plano de trabalho e com a disponibilidade 
financeira; • TERMO DE REFERÊNCIA – documento apresentado quando o objeto do Termo de Colaboração contrato de repasse ou 
termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a ava-
liação do custo pelo convenente, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos 
métodos e o prazo de execução do objeto; • PRESTAÇÃO DE CONTAS: poderá ocorrer de forma parcial ou final. Qualifica-se como o 
procedimento obrigatório, através do qual o/a Convenente apresenta o conjunto de documentos que comprova o cumprimento dos 
objetivos do Termo de Colaboração e a realização das despesas para a obtenção desses objetivos; • INSCRIÇÃO DE INADIMPLÊN-
CIA: processo devidamente formalizado, assegurado o Contraditório e a Ampla Defesa. Constituirá fator restritivo a novas transferên-
cias de recursos financeiros mediante Termos de Colaboração pelo prazo de até 5 (cinco) anos; • CHAMADA PÚBLICA: procedimento 
administrativo, consubstanciado através de Edital, que tem por objetivo o credenciamento de entidades públicas ou privadas, sem fins 
lucrativos, e a seleção de projetos para fins de celebração de Termo de Colaboração; • COMISSÃO DE SELEÇÃO: equipe técnica, 
nomeada através de resolução específica para proceder à avaliação de entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, e seus 
respectivos projetos apresentados, conforme critérios definidos no Edital de chamada pública, através da emissão de relatório técnico 
e/ou parecer; • ORDENADOR DE DESPESAS: autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, 
suprimento ou dispêndio de recursos do FMDCA ou pela qual esta responda; • COMISSÃO ESPECIAL: equipe nomeada através de 
resolução específica, composta por 03 (três) representantes da sociedade civil, e 03 (três) representantes de organização governa-
mental, integrantes do Colegiado do COMDICA; • COLEGIADO: comissão permanente composta por 22 (vinte e dois) conselheiros 
titulares integrantes do COMDICA; •  FMDCA: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que representa o mecanis-
mo financiador das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes do município de Fortaleza. 5. DO PROJETO BÁSICO. 
5.1. O Projeto Básico deverá ser apresentado pelo Proponente juntamente com o Plano de Trabalho, em 02 (duas) vias impressas 
originalmente, rubricadas pelo (a) Representante Legal da entidade, com 01 (uma) cópia em meio eletrônico, em formato 'doc' (CD-
ROM), e em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis neste Edital, e conterá, no mínimo: •  Identificação: dados 
da instituição proponente e de seu representante legal; dados do projeto e do responsável pelo projeto; • Considerações gerais: expli-
citar, de maneira sucinta e focada no objeto do projeto, o comprometimento da Instituição com a política de Direitos Humanos; • Justi-
ficativa: fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade, identificados de maneira 
objetiva; • Objetivo geral: o que se pretende alcançar em decorrência da execução do objeto do Termo de Colaboração Consiste, 
principalmente, nas melhorias a serem implementadas junto ao público alvo, a partir das ações e serviços desenvolvidos no âmbito da 
Política Municipal de Assistência Social; • Objetivos específicos: detalhamento do objetivo geral, necessário ao seu alcance; • Me-
tas/Produtos/Resultados: indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cum-
primento, além da identificação dos beneficiários, direta ou indiretamente, do projeto. As metas devem dar noção da abrangência da 
ação a ser realizada;• Metodologia: explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas e meios de 
realização); detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a interelação entre as mesmas; • Público alvo: usuários 
destinatários das ações do projeto; • Abrangência: indicação do(s) bairro(s) e/ou localidade(s) em que o projeto será desenvolvido ou 
em que se situa o seu público alvo; • Informações quanto à capacidade técnica e operacional da proponente: a) Articulações e Parce-

                            

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