DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54
rias: menção à existência de Termo de Colaboração já celebrados pela instituição/entidade, parcerias e articulação com a rede de
atendimento, especificando o papel de cada um; b) Equipe técnica / Recursos Humanos: relacionar os profissionais que atuarão no
projeto: quantidade, qualificação e função; c) Infraestrutura física própria: informação quanto à estrutura física da Proponente, que
servirá de base de apoio à gestão do Projeto; e d) Recursos materiais próprios: informação quanto aos recursos materiais permanen-
tes da Proponente, que serão utilizados na gestão do Projeto. • Planilha de detalhamento de custos: estimar os custos, detalhadamen-
te, conforme a estratégia de ação previamente indicada, apresentando os valores unitários e o total previsto. Estes dados devem ser
agrupados de maneira a espelhar o apoio financeiro pretendido e àquilo que será oferecido a título de contrapartida, compondo, as-
sim, o orçamento global do projeto; • Plano de aplicação: detalhamento das despesas, inclusive daquelas que eventualmente correrão
à conta da contrapartida da Proponente; • Previsão de prazo para a execução: especificar a duração da execução dos Termos de
Colaboração, em meses; • Cronograma de execução: identificar o lapso temporal em que cada uma das atividades será desenvolvida
durante a execução do projeto, fixando as datas estimadas para início e término das várias etapas/fases em que se desmembrará o
Projeto (início e término); e • Monitoramento e Avaliação: descrever, de maneira clara, como será feita a avaliação sistemática e final
do projeto, quais seus indicadores e os instrumentos utilizados. 5.2. O Projeto Básico apresentado deverá atender ao disposto no
artigo 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93. 5.3. O Projeto Básico será apreciado pela Comissão Especial de Seleção juntamente com o Plano
de Trabalho. 5.4. Constatados vícios sanáveis no Projeto Básico, serão estes comunicados ao Proponente, que disporá do prazo de
48 (quarenta e oito) horas para saná-los, após o recebimento da notificação. 5.4.1. Caso o Projeto Básico não seja entregue no prazo
estabelecido no item anterior implicará a desistência no prosseguimento do processo. 6. DO PLANO DE TRABALHO. 6.1. O Plano de
Trabalho deverá ser apresentado em 02 (duas) vias impressas originalmente, rubricadas pelo (a) Representante Legal da Entidade,
com 01 (uma) cópia em meio eletrônico, em formato 'doc' (CD-ROM), e conterá, no mínimo: • Dados cadastrais: do órgão ou entidade
e de seu representante legal; • Descrição completa do Projeto: título, período de execução, identificação do objeto, justificativa da
proposição, metodologia; • Descrição completa do Programa de Execução: metas, etapas, especificação, indicador físico e duração; •
Plano de aplicação dos recursos: conforme natureza da despesa, será desembolsada pela Concedente, e da contrapartida financeira
do Proponente; • Cronograma de desembolso dos recursos; • Declaração de adimplência da Proponente; • Espaço para aprovação da
Concedente; • Planilha de Detalhamento de Custos. 6.2. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação
aos objetivos da ação social e, será avaliada a qualificação técnica e capacidade operacional da entidade para gestão do instrumento.
6.3. Será comunicada ao Proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de Trabalho, que deverá ser sanada
no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da comunicação, estabelecido pela Comissão de Sele-
ção. 6.3.1. A ausência da manifestação do Proponente no prazo estipulado implicará na desistência no prosseguimento do processo.
7. DA PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar do processo de seleção órgão ou entidade, de direito público ou privado, sem fins
lucrativos, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital de seleção e seus anexos e que: • Em seus atos constitutivos
definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo; • Comprovadamente, realizem atendimento, assessoramento
ou defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, que garantam a universalidade do atendimento, independentemente de
contraprestação do usuário; e tenham finalidade pública e transparência nas suas ações. • Que possuam registro válido no Comdica
por no mínimo 2 (dois) anos. 7.2 Os órgãos e entidades poderão ser isolada ou cumulativamente: DE ATENDIMENTO: aqueles que,
de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prote-
ção social básica ou especial, dirigidos às crianças e aos adolescentes em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; DE
ASSESSORAMENTO: aqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou proje-
tos voltados prioritariamente para crianças, adolescentes e suas famílias; e DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aqueles que,
de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a
defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desi-
gualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos à crianças e adolescentes. 7.3 É vedado participar
desta chamada pública, cujo objeto trata da celebração de termo de colaboração, as entidades que se encontrem em uma ou mais
das seguintes situações: I - As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira não esteja autorizada a fun-
cionar no território nacional. II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha como diri-
gente e membro de poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos conjugues
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. IV - Tenha tido as contas rejeita-
das pela administração pública nos últimos 5 anos, exceto se: a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados. b) For reconsidera ou revista à decisão pela rejeição. c) A apreciação das contas estiver pendente
de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. V - Tenha sido punida com uma das seguintes ações: a) Suspensão de participação
em licitação e impedimento de contratar com a administração. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a adminis-
tração pública. c) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos. VI - Declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria auto-
ridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c ” do inciso V. VII - Tenha tido contas
de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecor-
rível nos últimos 8 anos. VIII - Tenha entre seus dirigentes, pessoa: a) Cujas contas relativas às parcerias tenha sido julgadas irregula-
res ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos. b)
Julgada responsável por falta grava e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação. c) Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos itens a e b deste
inciso; IX - A celebração de parcerias previstas neste ponto que tenham por objeto, que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente,
delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
Observações: • Nas hipóteses destas vedações, é igualmente verdade a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em
execução, executando-se em caso de serviços essenciais que não podem ser adiados, sob pena de prejuízo ao erário ou a popula-
ção, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pú-
blica, sob pena de responsabilidade solidária. • Em qualquer das hipóteses previstas nas vedações persiste o impedimento para cele-
brar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou
seu dirigente. • Não serão considerados débitos que decorram de atraso na liberação de repasses, pela administração pública ou que
tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. • As vedações
previstas para dirigente, membro de poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da
mesma esfera governamental não se aplica a celebração de parcerias com entidade que, pela sua própria natureza sejam constituí-
das pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no
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