DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55
acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.• Não serão considerados membros de Poder os inte-
grantes de Conselho de Direitos e de Políticas Públicas. Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos
públicos ou privados representados nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar das comissões de avaliação (Comis-
são de Seleção e Comissão Especial) e deverão abster-se do direito de voto, segundo o artigo 17, da Resolução nº 137/2010, do
CONANDA. 8. DAS DESPESAS. 8.1. Não serão cobertas com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA), inclusive os originários de captação (CCR), despesas com: • Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto
das parcerias; • Pagar a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses pre-
vistas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; • Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração aos integrantes do corpo dirigente da instituição ou aos servidores públicos federais, estaduais ou municipais integrantes
da Administração, direta ou indireta; • Estagiários, se constatada a contratação como mão-de-obra indireta que não guarde estrita
vinculação com o projeto; • Coquetéis e/ou similares; • Capacitação dos empregados /servidores do próprio Contratante, para execu-
ção das atividades previstas no objeto a ser firmado; • Bolsas de qualquer natureza para equipe técnica da entidade ou do projeto,
visando o custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa e equivalentes; • Outras despesas não previstas na proposta original, ou
não autorizadas pela legislação. 9. DO PROCESSO SELETIVO. 9.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital se dará atra-
vés de três etapas: a) PRIMEIRA ETAPA - Habilitação e Visitas: conforme critérios definidos no Edital; b) SEGUNDA ETAPA - Avalia-
ção dos Projetos: conforme critérios definidos no Edital; c) TERCEIRA ETAPA - Aprovação Final dos Projetos e Homologação: con-
forme critérios definidos no Edital. 10. DA PRIMEIRA ETAPA. 10.1. A PRIMEIRA ETAPA da seleção será composta de duas fases:
10.1.1. FASE I - Da Habilitação: Consistirá no recebimento da documentação de habilitação jurídica e técnica pela Comissão de Sele-
ção. A Comissão de Seleção verificará a validade dos documentos apresentados, conforme critérios definidos no Edital, e emitirá
relatório financeiro e jurídico. Serão desconsideradas propostas em função de: a) Vedações impostas nos termos desta Resolução e
vedações relacionadas à elegibilidade da Proponente; b) Decisiva inconsistência técnica da proposta e/ou das informações prestadas;
c) Inobservância dos artigos desta Resolução, bem como dos itens obrigatórios estabelecidos pelo edital específico. 10.1.2. FASE II -
Das Visitas: As entidades, cujos projetos obtiverem relatório inicial, financeiro e jurídico, favorável serão visitadas por técnicos do
COMDICA. As visitas terão caráter eliminatório e serão destinadas à constatação da infraestrutura e/ou de estrutura funcional da Insti-
tuição para desenvolver o projeto apresentado, conforme artigos 90 e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 11. DA INSCRI-
ÇÃO. 11.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas do dia 22/05/2018 a 13/07/2018, de 08h:00min às 11h:30min e de 13h:00min às
16h:30min, no Protocolo do COMDICA, situado na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro, Fortaleza/CE. 11.2. Não haverá inscrição
condicional ou extemporânea, nem inscrição por correspondência ou email. 11.3. A inscrição da entidade será efetivada com a entre-
ga de 02 (dois) envelopes lacrados, contendo os documentos abaixo discriminados, sem prejuízo da apresentação adicional de qual-
quer documento hábil, solicitado posteriormente, devendo ser identificado na sua folha de rosto da seguinte forma:
ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO JURÍDICA
COMDICA
CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 01/2018
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
I - Quando Instituição Pública: a) Ofício solicitando a habilitação jurídica no procedimento; b) Ato de nomeação do responsável pelo
órgão proponente; c) Termo de posse do responsável pelo órgão proponente; d) Cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF do
responsável pelo órgão proponente; e) Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) Cópia autenti-
cada de comprovante de endereço do Proponente; g) Certidão emitida pelo COMDICA de cadastro de programas; h) Certidão Conjun-
ta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; i) Certidão Negativa de Tributos Municipais – SEFIN; j)
Certidão Negativa de Tributos Estadual – SEFAZ; k) Certidão Negativa de Débitos da Fundação da Criança e da Família Cidadã-
FUNCI; l) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS; m) Balanço contábil do exercício anterior
assinado por contador; n) Termo de compromisso do gestor do Proponente de que aplicará os recursos repassados estritamente para
execução do Termo de Colaboração e de que manterá conta exclusiva para a movimentação dos recursos repassados através do
Termo de Colaboração, informando número da conta. II - Quando entidade privada sem fins lucrativos: a) Ofício solicitando a habilita-
ção jurídica no procedimento; b) Cópia do Estatuto Social atualizado, registrado junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos
de Pessoas Jurídicas; c) Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria, registrada junto ao Oficial de Registro de Títulos e Docu-
mentos de Pessoas Jurídicas; d) Cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF do responsável pela entidade; e) Comprovante de
endereço residencial do responsável pela entidade; f) Certidão de Registro Civil da Pessoa Jurídica; g) Prova de inscrição da entidade
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos; h) Certidão de cadastro no COMDICA, pelo
prazo mínimo de 02 (dois) anos; i) Cópia autenticada de comprovante de endereço da entidade; j) Comprovante de posse e/ou propri-
edade e/ou aluguel do imóvel da entidade; k) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da
União; l) Certidão Negativa de Tributos Municipais – SEFIN; m) Certidão Negativa de Tributos Estadual – SEFAZ; n) Certidão Negati-
va de Débitos da Fundação da Criança e da Família Cidadã; o) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
– FGTS; p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; q) Balanço contábil do exercício anterior assinado por um contador; r)
Termo de compromisso do gestor da entidade de que aplicará os recursos repassados estritamente para execução do Termo de Co-
laboração e de que manterá conta exclusiva para a movimentação dos recursos repassados através do Contrato, informando número
da conta.
ENVELOPE B – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMDICA
CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 01/2018
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
I – Quando Instituição Pública: a) Ofício solicitando a habilitação técnica no procedimento; b) Projeto Básico; c) Plano de Trabalho; d)
Declaração de contrapartida para o projeto (se houver); e) Planilha com detalhamento dos Custos. II – Quando Entidade Privada, sem
fins lucrativos: a) Ofício solicitando a habilitação técnica no procedimento; b) Projeto Básico; c) Plano de Trabalho; d) Declaração de
contrapartida para o projeto (se houver); e) Planilha de Custos; f) Comprovação de pelo menos 01 (um) contador inscrito no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, prestando serviços à entidade Proponente; g) Comprovação de existência no quadro de pessoal da
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