DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
entidade de profissionais de nível superior, com potencial técnico para execução dos projetos, exceto contador; h) Comprovação da 
qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante atestado de idoneidade que declare o funcionamento regular nos 02 (dois) 
anos anteriores ao credenciamento, emitida por 03 (três) autoridades do local de sua sede. 11.4. Os documentos do envelope “A” e 
“B” exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade na data de entrega dos envelopes e os documentos do envelope “B” 
devem ser apresentados em cópia autenticada. Caso não seja mencionado no documento o prazo de validade, a Comissão aceitará a 
validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 11.4.1. Serão considerados documentos de identidade: 
Cédula de Identidade; ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei no 9.053/1997; ou Carteira de Trabalho e 
Previdência Social; ou Carteira oficial de Órgão de Classe; ou Passaporte válido. 11.4.2. Não serão aceitos como documentos de 
identidade: Certidão de Nascimento; Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia; Carteira de Estudante; Carteiras Funcionais, 
sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anteri-
or. 11.4.3. Serão considerados comprovantes de endereço: contas de água, luz e telefone fixo, dos últimos 03 (três) meses. 11.4.4. A 
comprovação de que trata a alínea ‘f’ acima deverá ser realizada através de cópia da CTPS ou cópia do respectivo Contrato de Pres-
tação de Serviço. 11.4.5. A comprovação de que trata a alínea ‘g’ acima deverá ser realizada através da cópia do diploma ou declara-
ção de conclusão de curso de nível superior, acrescida de cópia da CTPS ou contrato de serviço do respectivo profissional. 11.5. Os 
envelopes, contendo a documentação de habilitação, serão abertos pela Comissão de Seleção, em procedimento interno. 11.6. O 
trabalho da Comissão de Seleção, no que concerne à FASE I da PRIMEIRA ETAPA da seleção consistirá: I - No recebimento dos 
envelopes e na abertura e verificação da validade dos documentos contidos nos mesmos, para atestar se estão em consonância com 
as exigências do Edital; II - Na análise preliminar jurídica da capacidade técnica dos órgãos e entidades proponentes, conforme do-
cumentação apresentada. 11.7. Quando da análise da documentação, a Comissão poderá verificar erros e solicitar a correção destes, 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que o saneamento não altere a substância da Proposta ou que a modifique. 11.7.1. São 
considerados erros e omissões sanáveis aqueles que tratam de questões relacionadas à constatação de dados, informações do tipo 
histórico ou questões que não afetem substancialmente os termos do Edital. 11.8. Estarão aptos a participar da FASE II (visitas) ape-
nas os órgãos e entidades habilitadas na FASE I, conforme Relatório emitido pela Comissão de Seleção, nos termos e prazos estabe-
lecidos no Edital. 11.9. Após a conclusão dos trabalhos de visitação, a Comissão de Seleção emitirá RELATÓRIO CONCLUSIVO que 
será submetido à apreciação do Ordenador de Despesas, que irá proceder à análise, como parte da SEGUNDA ETAPA da seleção. 
12. DA SEGUNDA ETAPA. 12.1. Estarão aptos a participar da SEGUNDA ETAPA da seleção apenas os órgãos e entidades habilita-
dos na PRIMEIRA ETAPA, conforme RELATÓRIO emitido pela Comissão de Seleção, nos termos e prazos estabelecidos no Edital. 
12.2. A SEGUNDA ETAPA será composta de DUAS FASES: I - FASE I – Avaliação Formal: Consistirá na apreciação dos relatórios 
emitidos pela Comissão de Seleção, e considerará os aspectos formais jurídicos e orçamentários. Será realizada pelo Ordenador de 
Despesas; II - Fase II – Avaliação de Mérito: Consistirá na apreciação de mérito das propostas e será realizada pela Comissão Espe-
cial. 12.3. Da Fase I da Segunda Etapa; 12.3.1. O Ordenador de Despesas apreciará os RELATÓRIOS emitidos pela Comissão de 
Seleção e emitirá despacho, devidamente fundamentado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contatos do recebimento dos autos, na 
forma a seguir: I - De ENCAMINHAMENTO à Comissão Especial, que procederá à análise de mérito dos projetos; ou II - De SUS-
PENSÂO DO PROCEDIMENTO, até que sejam corrigidos pela Instituição Proponente os vícios apontados pela Comissão de Seleção 
ou até que sejam solucionados os impedimentos para a celebração do Termo de Colaboração pelo prazo máximo de 7 (sete) dias. 
12.4. Da Fase II da Segunda Etapa; 12.4.1. Estarão aptos a participarem da FASE II da SEGUNDA ETAPA da seleção apenas os 
órgãos e entidades cujos projetos receberam despacho de encaminhamento emitido pelo Ordenador de Despesas, nos termos do 
Edital. 12.4.2. A análise de mérito dos projetos será realizada pela Comissão Especial, em tantos dias quanto forem necessários, 
respeitado o limite máximo de 10 (dez) dias, e considerará a qualificação técnica e capacidade operacional da Proponente, aferida 
segundo critérios técnicos e objetivos a serem definidos pelo COMDICA, bem como por meio de indicadores de eficiência e eficácia, 
discriminados no Edital. 12.4.3. Os projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente, conforme a disponibilidade financeira do 
recurso captado. 12.4.4. Estarão aptos a participar da TERCEIRA ETAPA da seleção apenas os órgãos e entidades cujos projetos 
receberam parecer favorável emitido pela Comissão Especial, nos termos e prazos estabelecidos no Edital. 13. DA TERCEIRA ETA-
PA. 13.1. Concluídos os trabalhos referentes à SEGUNDA ETAPA do processo seletivo, a Comissão Especial emitirá PARECER DE 
ANÁLISE DE MÉRITO dos projetos, os quais serão submetidos à apreciação do Colegiado, como parte da TERCEIRA FASE da sele-
ção. 13.2. O Colegiado apreciará o Despacho do Ordenador de Despesas, e o Parecer de Mérito emitido pela Comissão Especial, e, 
com fundamento nestes, proferirá decisão, em reunião ordinária. 14. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.1. Concluídos os 
trabalhos referentes à TERCEIRA ETAPA do processo seletivo, o resultado final da seleção de que trata este edital será homologado 
pelo Colegiado, representado pelo titular do COMDICA, e publicado no Diário Oficial do Município – DOM, assim como afixado o resul-
tado no flanelógrafo do Comdica. 15. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 15.1. A celebração do Termo de Colabo-
ração dar-se-á em consonância com a Lei n.° 8.666/93 e suas modificações posteriores, e Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 
507/2011, resolução nº 60/2012, Lei nº 13019/2014 e Lei nº 13204/2014. 15.2. A instituição declarada apta, através deste processo 
seletivo, deverá manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem o Termo de 
Colaboração, bem como durante todo o período de execução do Termo de Colaboração eventualmente firmado. 15.2.1. À entidade, 
convocada para assinatura do Termo de Colaboração, que não esteja com sua documentação regular, será concedido prazo de 05 
(cinco) dias úteis para regularização, sob pena de ser considerada desistente. 15.3. O Termo de Colaboração será firmado pelo prazo 
máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/93. 15.4. 
Assinarão, obrigatoriamente, o Termo de Colaboração a FUNCI, o Proponente, e o COMDICA. 15.5. Quaisquer alterações dos Ter-
mos de Colaboração, firmados originariamente, serão procedidas através de competente Termo Aditivo, mediante aprovação de novo 
Plano de Trabalho. 15.6. É VEDADA a realização de Aditivo de Valor nos Termos de Colaboração celebrados através deste Edital. 
15.7. Por ocasião da formalização do instrumento, em havendo necessidade, será solicitada a apresentação de outros documentos, 
além daqueles solicitados neste Edital. 16. DAS PENALIDADES. 16.1. A entidade intimada a prestar qualquer esclarecimento adicio-
nal deverá fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação. 16.2. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações 
assumidas pela entidade selecionada acarretará a aplicação das sanções previstas na legislação em vigor. Se o mesmo ocorrer antes 
da assinatura do Termo de Colaboração, será selecionada a segunda entidade classificada. 16.3. As entidades que, convocadas para 
celebrar o Termo de Colaboração, deixarem de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la com vícios de falsidade, frauda-
rem ou usarem de quaisquer outros artifícios viciosos na execução do Termo de Colaboração, comportar-se de modo inidôneo, fize-
rem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, sofrerão, conforme o caso, as seguintes sanções: • Advertência; • Suspensão tem-
porária do direito de conveniar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos; • Declaração de inidoneidade 
para conveniar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.4. A inexecução, total ou parcial, do Termo de Colaboração 
ensejará a sua rescisão, com a correspondente prestação de contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da 
verba repassada e/ou responsabilização por má gestão de verba pública. 16.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido proces-
so administrativo, em que seja assegurada a Defesa Prévia, bem como o Contraditório e a Ampla Defesa. 17. DAS DISPOSIÇÕES 

                            

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