DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 62
O presente plano de trabalho resta __________________.
Fortaleza, de de 2018.
Tânia de Fátima Gurgel Nobre
Presidente da FUNCI
CONTRATANTE
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE CUSTOS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - MENSAL
Nº.
Descrição
Quantidade
Nº. meses
Valor Unitário/mês
Valor Total
TOTAL
ENCARGOS - MENSAL
Nº.
Descrição
Quantidade
Nº. meses
Valor Mensal
Valor Total
TOTAL
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - MENSAL
Nº.
Descrição
Quantidade
Nº. meses
Valor Mensal
Valor Total
TOTAL
MATERIAL - MENSAL (especificar o tipo, ex. Material de Consumo)
Nº.
Descrição
Nº. meses
Valor Mensal
Valor Total
TOTAL
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. 2. OBJETO: 2.1 – O pre-
sente processo tem como finalidade a contratação de entidade especializada na prestação dos serviços de fornecimento de infraestru-
tura e pessoal no que se refere à disponibilização de equipamentos e materiais necessários, incluindo o fornecimento de alimentação,
além de outros serviços correlatos, para amparo ao 1º Seminário Municipal de Letalidade na Adolescência, conforme quantitativos e
especificações constantes neste edital. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. A execução dos serviços a serem contratados, será indispensável
para permitir a realização do 1º Seminário Municipal de Letalidade na Adolescência, que terá como tema a discussão sobre Garantir a
implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos con-
selhos de direitos da criança e do adolescente. Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criança e do
Adolescente; Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monito-
ramento e avaliação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; 4. DA FINALIDADE: 4.1. Exe-
cução do 1º Seminário Municipal de Letalidade na Adolescência. 5. DA QUALIDADE, SOLICITAÇÃO E FORMA DE ENTREGA DOS
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO COMPLETA E DEMAIS SERVIÇOS. 5.1. O serviço de preparação e execução deverá obrigatoriamen-
te ter o acompanhamento do responsável com experiência em eventos e de um profissional com experiência comprovada em gastro-
nomia, responsável pelo fornecimento dos comestíveis, indicados pela empresa contratada, conforme disposto no quadro de quantita-
tivos no item 13.2 dete anexo. 5.3. A entidade deverá executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade
pelo fiel cumprimento das obrigações, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene e validade exigidos pelos
órgãos competentes. 5.4. A contratada deverá substituir imediatamente às suas expensas, os alimentos que estiverem fora das espe-
cificações e impróprias para o consumo humano, ou quando o mesmo se apresente insalubre ou com vestígios de deterioração. 5.5.
Manter os equipamentos e acessórios utilizados na prestação dos serviços em perfeitas condições de uso e de higiene. 5.6. O trans-
porte do material de cozinha, gêneros alimentícios, bebidas, mesas, cadeiras e pessoal de apoio, deverão ficar por conta da contrata-
da, quando da realização do evento. 5.7. Todo o quantitativo de participantes no Seminário está apresentado no item 13 deste Anexo.
5.8. Todos os alimentos deverão ser acondicionados em recipientes adequados de modo a facilitar o transporte, sem prejuízo da qua-
lidade dos mesmos. As embalagens utilizadas deverão garantir a qualidade da alimentação, sem alteração de suas características
físicas, físico-químicas ou microbiológicas. 5.9. A contratada deverá fornecer serviço completo, observando as exigências do edital, e
obedecidas as determinações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA quanto à forma de apre-
sentação do evento. 5.10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA será competente para gerir e
fiscalizar a fiel execução do contrato, no que diz respeito ao Seminário, bem como a da elaboração, sabor, aroma e aspecto geral da
alimentação fornecida, podendo promover visitas periódicas às instalações da contratada ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária.
5.11. O local disponibilizado para o evento deverá estar sujeito à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
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