DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
lescente - COMDICA e estar em perfeito estado de conservação. 5.11. Todos os profissionais disponibilizados para os serviços deve-
rão estar capacitados, apresentando-se uniformizados e estarão sujeitos a aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente - COMDICA. 5.12. Todos os uniformes deverão ser novos e estarem limpos e passados. 6. DA COMPOSIÇÃO DOS 
CARDÁPIOS: 6.1. A composição dos cardápios será definida a critério e conveniência do Contratante, de acordo com as opções defi-
nidas na planilha constante do item 13.2. “D” deste anexo. 7. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: 7.1. A contratada deverá disponibi-
lizar todos os utensílios e peças necessárias à realização da alimentação. 7.2. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços 
prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual. 8. LOCAL DE 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 8.1. O serviço deverá ser executado no local disponibilizado pela entidade contratada e aprovado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e os produtos a serem entregues devem ser preparados na 
sede da entidade vencedora ou em outro local acordado entre as partes, ficando sujeito a fiscalização do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, nas datas indicadas pelo Contratante na Autorização de Serviço, dentro dos prazos 
estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não 
observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por 
parte da inadimplente. 9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 9.1 Os serviços a serem realizados compreendem a disponibilização de 
profissionais, palestrantes, alimentação, material de expediente e gráfico, para execução do 1º Seminário Municipal de Letalidade na 
Adolescência. 9.1.1 A entidade ganhadora do certame deverá executar e entregar todos os espaços de realizações dos eventos orga-
nizados, conforme orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. 9.2. Nesse macroproces-
so estão incluídas as seguintes tarefas: 9.2.1. Contratação de serviços terceirizados para os eventos. 9.2.2. Fornecimento de recursos 
alimentícios e acessórios para alimentos e bebidas, conforme este Termo de Referência. 9.2.3. Fornecimento de material de consumo 
para os eventos. 9.3. A detentora do presente certame deverá indicar, quando da organização, o responsável pelo objeto do presente 
edital, que deverá ter experiência em organização de eventos para órgãos públicos ou privados, o qual fará o acompanhamento de 
todos os serviços solicitados, participando desde a organização, sob a orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - COMDICA, até a conclusão e aprovação dos trabalhos. A indicação deste profissional ficará sujeito à aprovação pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. 9.4. Quando da organização de eventos que tenha a ne-
cessidade de preparo de café da manhã, almoço e/ou lanche, a entidade contratada deverá disponibilizar e informar ao responsável 
pelo evento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, um profissional com experiência comprova-
da em gastronomia tendo realizado eventos para órgãos públicos ou privados, o qual ficará responsável pelo acompanhamento e 
feitura de todos os preparos. A indicação deste profissional ficará sujeito a aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – COMDICA. 9.5. No presente edital e seus anexos, toda vez que aparecer a palavra “diária” no item unidade (UN), 
sem a especificação da quantidade de horas, será considerada a diária de 24 horas. 9.6. Em razão do padrão de qualidade e da pa-
dronização exigida para cada evento a ser realizado, as entidades não poderão deixar de cotar nenhum item exigido no Anexo I do 
presente edital, sob pena de desclassificação do procedimento licitatório. 9.7. O preço de cada item é considerado de forma individual, 
e não deverá estar subordinado à realização ou não de outros itens. 9.8. Os valores unitários não deverão depender da quantidade de 
dias de duração do evento. Os preços deverão ser finais, ou seja, englobar todos os impostos e também a taxa de coordenação co-
brada pela empresa para realização dos eventos. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a: 
10.1.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.1.2. Obedecer rigorosamente às pautas e as 
ordens de serviços emitidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. 10.1.3. Apresentar os 
cardápios completos antes do evento, para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, 
de acordo as composições e opções definidas pela CONTRATANTE, constantes deste Anexo. 10.1.4. Fornecer todo o material neces-
sário para o evento, e de boa qualidade, conforme o item 13 deste Anexo, bem como mão de obra adequada e devidamente uniformi-
zada, para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação. 10.1.5. A Contratada deverá indicar para análise e aprovação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, quando da organização do evento, o responsável pelos trabalhos, 
com experiência em organização de eventos para órgãos públicos ou privados, o qual fará o acompanhamento de todos os serviços 
solicitados desde a organização até a conclusão e aprovação dos trabalhos. 10.1.6. Quando da organização de eventos que exija 
preparo de café da manhã, almoço, lanche, a detentora do contrato deverá disponibilizar e informar ao responsável pelo evento no 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, um profissional com experiência comprovada em gastro-
nomia tendo realizado eventos para órgãos públicos ou privados, o qual ficará responsável pelo acompanhamento e feitura de todos 
os preparos. A indicação deste profissional ficará sujeito a aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente – COMDICA. 10.1.7. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços licitados. 10.1.8. 
Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 10.1.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões 
limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 10.1.10. Respon-
sabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execu-
ção do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proce-
der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 10.1.11. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou 
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do 
trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 10.1.11. Prestar imediatamente as infor-
mações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter 
técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.1.12. Substituir ou reparar o objeto que compro-
vadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste Anexo, no prazo fixado pela CON-
TRATANTE, contado da sua notificação. 10.1.13. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto 
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 10.1.14. Arcar com as despesas decorren-
tes de qualquer infração praticada por seus empregados na execução da realização dos serviços. 10.1.15. Responsabilizar-se inte-
gralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relati-
vos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 10.1.16. Zelar pela perfeita execução 
dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação. 10.1.17. A responsabilidade será exclusiva da entida-
de vencedora pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, no que diz respeito à despesa de custeio, de 
investimento e de pessoal. 10.1.19. A responsabilidade será exclusiva da entidade vencedora pelo pagamento dos encargos trabalhis-
tas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração não implicando respon-
sabilidade solidário-subsidiária da administração pública, a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido 
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 11. DAS OBRIGA-
ÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a: 11.1.1. Solicitar a execução do objeto à ENTIDADE através da 
emissão de Ordem de Serviço e Nota de Empenho com antecedência mínima de 72 horas, da organização ou realização do evento. 

                            

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