DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 67
ANEXO VI
MODELO DE OFICIO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Obs: Utilizar papel timbrado da entidade.
Exma. Sra. Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ( COMDICA).
A Instituição (qualificação completa) representada por seu/sua Presidente (qualificação completa) vem mui respeitosa-
mente requerer a V.Exa. a habilitação técnica da Instituição na Seleção Pública para Credenciamento de Entidades de Natureza Pri-
vada Sem Fins Lucrativos para celebração de termo de colaboração, com o fim propor a execução do objeto (indicar o objeto do pro-
grama de financiamento), apresentando nessa oportunidade todos documentos requisitados no subitem 11.3 do Edital de Chamada
Pública n° ______ /2018, em especial, o Projeto e Pano de Trabalho.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza, de de 2018
____________________________
(nome)
Presidente da Instituição (nome)
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº_____/2018 - TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMILIA CIDADÃ-FUNCI, com a interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE - COMDICA e a ENTIDADE....(REF. PROC. ADM. Nº ......). CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA
CIDADÃ-FUNCI, Órgão da Administração Direta do Município de Fortaleza, situada na rua Pedro I, s/n – Cidade da Criança, centro
desta Capital, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 10.936.575/0001-74, neste ato representado por sua
Presidente, TÂNIA DE FÁTIMA GURGEL NOBRE, brasileira, portadora do RG nº 2000002366470 SSPCE, CPF nº 060.923.143-04,
domiciliada à Av. Pontes Vieira, 1091 - Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60135-237. INTERVENIENTE: CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, sito na Rua Guilherme Rocha, 1469 - Centro, nesta
Capital, neste ato representado por sua Vice Presi.dente, TÂNIA DE FÁTIMA GURGEL NOBRE, brasileira, portadora do RG nº
2000002366470 SSPCE, CPF nº 060.923.143-04, domiciliada à Av. Pontes Vieira, 1091 - Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60135-
237. CONTRATADA: .... qualificação da instituição e de seu representante legal , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 1.1. Fundamenta-se o presente Termo de Colaboração nos seguintes dis-
positivos: Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988;
art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência
Social, no Decreto nº 10.259 de 02 de Março de 1998, Lei 13019/2014, Lei nº 1204/2015 e resolução nº 60/2012 – Comdica. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO. 2.2. O Presente Termo de Colaboração tem por objeto assegurar os recursos financeiros a serem
disponibilizados a contratação de entidade especializada na prestação dos serviços de fornecimento de infraestrutura e pessoal no
que se refere à disponibilização de equipamentos e materiais necessários, incluindo o fornecimento de alimentação, além de outros
serviços correlatos, para a realização e execução do I Seminário Municipal de Letalidade, conforme quantitativos e especificações
constantes neste edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do presente termo de colaboração será prestado em consonância com o
disposto no Projeto Básico, Termo de Referência e no Plano de Trabalho, aprovados pela Funci, os quais fazem parte integrante do
presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Excepcionalmente, admitir-se-á a entidade propor reformulação do Plano de Traba-
lho, a qual será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação da Funci, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES. 3.1. DA CONTRATANTE - DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ-
FUNCI: 1. Analisar e aprovar o Plano de Trabalho, propondo reformulações quando se fizer necessário, desde que não implique em
alteração do objeto do Termo de Colaboração; 2. Dar suporte técnico no acompanhamento, controle e avaliação do presente Termo
de Colaboração; 3. Prorrogar “de ofício” a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. 4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
3.2. DO INTERVENIENTE - COMDICA: a) Supervisionar o Projeto em todas as suas fases através de servidor “....” b) Fixar e dar
ciência a Entidade, dos procedimentos técnicos e operacionais a serem adotados para a execução do estabelecido no objeto deste
Termo de Colaboração, bem como acompanhar, orientar, assessorar, supervisionar e avaliar a execução do projeto objeto do presen-
te Termo de Colaboração estabelecido no Plano de Trabalho; c) Dar suporte técnico no acompanhamento, controle e avaliação do
presente Termo de Colaboração; d) Assegurar os recursos financeiros necessários à implementação e execução do I Seminário Muni-
cipal de Letalidade na Adolescência procedendo-se como forma de auxílio financeiro, a ser repassado através do Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com disposto na cláusula quarta; e) Examinar e aprovar os relatórios e as
prestações de contas que serão apresentadas pela Entidade. f) Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execu-
ção do objeto contratual. g) Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada,
que atenderá ou justificará de imediato. 3.3. DA CONTRATADA: 3.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste
instrumento. 3.2. Obedecer rigorosamente às pautas e as ordens de serviços emitidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente – COMDICA. 3.3. Apresentar os cardápios completos antes do evento, para aprovação do fiscal designada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, de acordo as composições e opções definidas pela Funci,
constantes no anexo (termo de referência). 3.4. Fornecer todo o material necessário para o evento, e de boa qualidade, conforme o
termo de referência, bem como mão de obra adequada e devidamente uniformizada, para o perfeito cumprimento do objeto desta
licitação. 3.5. A entidade deverá indicar, quando da organização do evento, o responsável pelos trabalhos, com experiência em orga-
nização de eventos para órgãos públicos ou privados, o qual fará o acompanhamento de todos os serviços solicitados desde a organi-
zação até a conclusão e aprovação dos trabalhos. 3.6. Quando da organização de eventos que exija preparo de café da manhã,
Fechar