DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 68
almoço, lanche, a detentora do termo de colaboração deverá disponibilizar e informar ao responsável pelo evento no Conselho Muni-
cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, um profissional com experiência comprovada em gastronomia tendo rea-
lizado eventos para órgãos públicos ou privados, o qual ficará responsável pelo acompanhamento e feitura de todos os preparos. A
indicação deste profissional ficará sujeito a aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA. 3.7. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços licitados. 3.8. Manter durante
toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi-
das na licitação. 3.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabele-
cido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 3.10. Responsabilizar-se pelos danos
causados diretamente ao Município de Fortaleza ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Funci/Comdica proceder à fiscalização ou
acompanhar a execução contratual. 3.11. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providên-
cias, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 3.11. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimen-
tos que venham a ser solicitados pela Funci/Comdica, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que
serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.12. Substituir ou reparar o objeto que comprovadamente apresente condi-
ções de defeito ou em desconformidade com as especificações no termo de referência, no prazo fixado pela Funci/Comdica, contado
da sua notificação. 3.13. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta
seja considerada indesejável pela fiscalização da Funci/Comdica. 3.14. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração
praticada por seus empregados na execução da realização dos serviços. 3.15. Responsabilizar-se integralmente pela observância do
dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 3.16. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas
eventuais, imediatamente após sua verificação. 3.17. A responsabilidade será exclusiva da entidade vencedora pelo gerenciamento
administrativo e financeiro dos recursos recebidos, no que diz respeito à despesa de custeio, de investimento e de pessoal. 3.19. A
responsabilidade será exclusiva da entidade vencedora pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerci-
ais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração não implicando responsabilidade solidário-subsidiária da
administração pública, a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre
o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 3.3. É VEDADO: • Utilizar recursos para finalidade alheia
ao objeto das parcerias; • Pagar a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipó-
teses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; • Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espé-
cie de remuneração aos integrantes do corpo dirigente da instituição ou aos servidores públicos federais, estaduais ou municipais
integrantes da Administração, direta ou indireta; • Estagiários, se constatada a contratação como mão-de-obra indireta que não guarde
estrita vinculação com o projeto; • Coquetéis e/ou similares; • Capacitação dos empregados/servidores do próprio Contratante, para
execução das atividades previstas no objeto a ser firmado; • Bolsas de qualquer natureza para equipe técnica da entidade ou do proje-
to, visando o custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa e equivalentes; • Outras despesas não previstas na proposta original,
ou não autorizadas pela legislação. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR. 4.1. Os recursos financeiros destinados à execução do proje-
to I Seminário Municipal de Letalidade na Adolescência são estipulados no valor total de R$ 41.701,60 (quarenta e um mil, setecentos
e um reais e sessenta centavos), da Concedente (FUNCI), com recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adoles-
cente a serem repassadas em parcela ÚNICA. 4.2. Os recursos oriundos deste Termo de Colaboração serão depositados na Conta
Corrente nº ...., Agência nº ....., Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA. 4.3. O auxílio transferido não poderá ser utilizado em
finalidades diversas da estabelecida no Termo de Colaboração. 4.4. Os recursos transferidos pela Concedente, enquanto não empre-
gados na sua finalidade, serão, obrigatoriamente, aplicados em Caderneta de Poupança vinculada à Conta Corrente informada no
parágrafo primeiro. 4.5. Os rendimentos das aplicações serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do presente instrumento, desde
que previamente autorizados pela Concedente e estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recur-
sos transferidos. CLÁUSULA QUINTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. As despesas decorrentes deste Termo de Colabora-
ção correrão à conta da dotação orçamentária a seguir discriminada, consignada ao Orçamento do Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, consoante a RESOLUÇÃO Nº 60/2012 do COMDICA: Programa 08.243.0044.2.971.0001, Ele-
mento de Despesa 335043, Fonte 2600. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: A liberação de recursos obedecerá
ao cronograma de desembolso, previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução
do objeto do instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para recebimento de cada parcela dos recursos, a contratada deverá: a) Manter
as condições estabelecidas para celebração do Termo de Colaboração; b) Comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada
(quando houver) que, se financeira, DEVERÁ SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA do instrumento, em conformi-
dade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; c) Estar em situação regular com a execução do Plano de Traba-
lho; d) Estar em situação regular com a apresentação da Prestação de Contas Mensal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos finan-
ceiros previstos para o presente Termo de Colaboração serão repassados em parcela única, e se dará após a publicação do termo de
Termo de Colaboração, ressalvada a disponibilidade orçamentária. PARÁGRAFO TERCEIRO: A liberação da(s) parcela(s) acima
poderá sofrer ajustes, não havendo vedação ao pagamento consecutivo, caso haja atraso no pagamento por parte da Funci/Comdica,
que possa ocasionar prejuízos à execução do Termo de Colaboração. PARÁGRAFO QUARTO: Quando de tratar de liberação de
recursos em mais de 01 (uma) parcela no mesmo exercício, esta se dará da forma a seguir: a liberação da segunda parcela ficará
condicionada à apresentação de prestação de contas parciais/mensais referentes à primeira parcela; a liberação da terceira parcela
ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parciais/mensais referentes à segunda parcela, e aprovação da primeira;
e, assim, sucessivamente. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas final. CLÁUSULA SÉTIMA -
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. 7.1. O CONVENENTE apresentará prestação de contas parcial a cada 30 (trinta) dias a
contar da data do repasse efetuado, até o prazo final de vigência do Termo de Colaboração, da aplicação dos recursos financeiros,
por meio de recibos e comprovantes dos pagamentos realizados. 7.2. A prestação de contas parcial deverá ser composta dos docu-
mentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados posteriormente: • ofício de encaminhamento, assi-
nado pelo representante da entidade; • ofício de solicitação da próxima parcela, assinado pelo representante da entidade, quando da
apresentação da prestação de contas referente ao último mês do repasse da parcela anterior, acompanhada das seguintes certidões:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Estadu-
ais; Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certificado de Regularidade do
FGTS; • cópia do Termo de Colaboração e do plano de trabalho, e dos respectivos aditivos, quando for o caso; • relatório técnico do
cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Colaboração; • balancete financeiro (receita x despesa); • extratos bancários do
período; • conciliação bancária; • cotação de preços, composta de pelo menos 03 (três) propostas de fornecedores diversos para as
compras e/ou serviços contratados; • quadro demonstrativo de despesas especificando nome do fornecedor, endereço, CPF/CNPJ,
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