DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 69
número do cheque e seu respectivo valor, isto é, para cada despesa o seu respectivo cheque (cada despesa com seus respectivos
comprovantes anexados – notas fiscais e recibos); e • recibos e comprovantes dos pagamentos identificados com o número do Termo
de Colaboração, entregues em cópias legíveis e acompanhadas dos originais para autenticação pelo setor financeiro da Concedente
(Notas fiscais, recibos, RPAs ou contra-cheques; cópias das Guias de recolhimento do ISS – DAM, se for o caso, e do INSS-
GPS/GFIP e do Imposto de Renda retido na fonte, se for o caso; Cópias dos cheques nominais aos fornecedores/prestadores de ser-
viços ou ordem bancária). • 7.2.1. Caso o prazo final estipulado no item 6.1 se der em data de fim de semana ou feriado, a prestação
de contas deverá ser entregue até o primeiro dia útil subsequente. • 7.2.2. Quando da apresentação da prestação de contas, a Con-
venente deverá observar os requisitos abaixo delineados, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitado pela Concedente e/ou
Interveniente: • Os comprovantes (nota fiscal e recibo) de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões ou valor ilegível. •
Os cheques deverão ser individuais e nominais para cada despesa, principalmente nas despesas de Pessoal. • Os documentos fotos-
sensíveis, tais como cupons fiscais, extratos bancários, dentre outros, deverão ser apresentados em cópias. • Os Quadros Demonstra-
tivos de Despesas deverão vir assinados pelo Presidente ou seu representante legal e pelo Responsável pela Prestação de Contas; •
No caso recibos sem timbre da empresa solicitar o carimbo com o CNPJ; • No caso de prestação de serviço, o recibo deverá conter o
nome, endereço, identidade e CPF do beneficiado e a especificação do serviço efetuado. Se o prestador de serviço for Contribuinte
Autônomo Individual, a cada prestação de contas deverá ser anexado a cópia do Comprovante de Pagamento Anual, mesmo que já
conste na prestação de contas anterior. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 8.1. A prestação de contas
FINAL deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Termo de Colaboração, ou
conforme solicitado, e seguirá as normas previstas na lei nº 8.666/93 e suas alterações. 8.2. A prestação de contas FINAL deverá ser
composta dos documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados posteriormente: relatório de
cumprimento do objeto; e comprovante de devolução do saldo de recursos,quando houver. CLÁUSULA NONA – DA INTERRUPÇÃO
DO REPASSE. 9.1. Proceder-se-á a suspensão do repasse quando: • Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplica-
ção da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, conforme estabelecido no presente Termo de Colaboração e
no respectivo Plano de Trabalho; • Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cum-
primento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contrata-
ções e demais atos praticados durante a execução do Termo de Colaboração. • Quando for descumprida, pela CONTRATADA qual-
quer Cláusula ou condição estabelecida no presente Termo de Colaboração. 9.2. Qualquer interrupção ou alteração no cumprimento
das etapas e fases de execução deste Termo de Colaboração devem ser comunicadas imediatamente à CONCEDENTE / INTERVE-
NIENTE. 9.2.1. Na hipótese acima caberá a CONCEDENTE / INTERVENIENTE verificar os motivos e deliberar sobre a diminuição
proporcional, ou suspensão do valor repassado. 9.2.2. Na hipótese de impropriedade ou irregularidade a execução do Termo de Co-
laboração, será sustada a parcela a ser transferida, notificando-se o CONTRATANTE para sanar a situação, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, sob pena de glosa definitiva da parcela com os efeitos previstos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VEDA-
ÇÕES: O presente Termo de Colaboração deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas perti-
nentes, sendo vedado: 1. A utilização dos recursos recebidos da ENTIDADE, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, em
finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração, ainda que em caráter emergencial; 2. Alterar o objeto do Termo de
Colaboração, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado; 3. Realizar as despesas para execução do objeto do Termo de Colaboração, expresso no Plano
de Trabalho, antes do repasse da primeira parcela pelo Município de Fortaleza, e após o término da vigência do termo de colabora-
ção; 4. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade compe-
tente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA – DA CONTRATAÇÃO POR ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: Para aquisição de bens, materiais e serviços
com recursos do Termo de Colaboração, a entidade deverá apresentar cotação de preços composta, no mínimo, de orçamento de 03
(três) fornecedores, observando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUN-
DA - DA VIGÊNCIA. 12.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 MESES, contados a partir da data de sua PUBLI-
CAÇÃO, obedecido o Programa de Execução constante no Plano de Trabalho, sendo possível a prorrogação de ofício em caso de
atraso no repasse das parcelas ou a celebração de aditivo de prazo para conclusão de metas. 12.1.1. O PERÍODO DE EXECUÇÃO
constante do Plano de Trabalho e/ou Projeto, será contado a partir da PUBLICAÇÃO do presente termo, quando as datas previstas
forem anteriores a celebração do ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO: O presente Termo de Colaboração
poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao Município, na forma a seguir: a)
no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, no caso de solicitação de prorrogação e pedido de suplementa-
ção financeira; e b) a qualquer tempo, no caso de alteração do Projeto Básico e/ou Plano de Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se
a Entidade desejar solicitar aditivo para alteração do prazo e/ou suplementação financeira, deverá encaminhar ao Município os se-
guintes documentos: a) ofício de solicitação de celebração de Aditivo do Termo de Colaboração; b) projeto e plano de trabalho, com
as devidas alterações – via escrita ou via digital; c justificativa técnica para as alterações solicitadas; d) cópia da ata de eleição e pos-
se da atual diretoria, registrada em cartório (quando houver alteração); e) cópia autenticada da célula de identidade e CPF do respon-
sável pela entidade (quando houver mudança de diretoria); f) comprovante de endereço residencial do responsável pela entidade
(quando houver alteração); g) cartão do CNPJ atualizado; h) certidão negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da
União; i) certidão negativa de tributos municipais, emitida pela SEFIN; j) certidão negativa de tributos estaduais, emitida pela SEFAZ;
k) certidão negativa de débitos da previdência social – INSS; l) certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS; e m) certidão negativa de débitos trabalhista – CNDT. PARÁGRAFO SEGUNDO: A solicitação de aditivo será submetida a
análise, conforme trâmite abaixo: a) análise pela Assessoria de Planejamento da Funci, para verificação da disponibilidade orçamentá-
ria, quando a solicitação envolver suplementação de recursos; b) despacho do Setor Financeiro da Funci, sobre a adimplência das
prestações de contas referentes aos recursos repassados; c) apreciação pela Coordenadoria responsável pelo acompanhamento do
Termo de Colaboração, que opinará, via “Justificativa Técnica”, pelo deferimento ou não da solicitação; d) análise técnica pela Super-
visão de Contratos e Termo de Colaboração, bem como de parecer opinativo da Assessoria Jurídica da Funci, sobre os aspectos
formais e técnicos da solicitação; e e) apreciação do mérito pelo gestor da Funci, que emitirá “Decisão Administrativa” de aprovação
ou indeferimento. PARÁGRAFO TERCEIRO: A solicitação de aditivo de prorrogação de prazo deverá corresponder apenas ao tempo
necessário para a execução do objeto, não necessariamente o mesmo período do termo de colaboração original. PARÁGRAFO
QUARTO: A prorrogação “de ofício” da vigência do termo de colaboração, estabelecida no Parágrafo Único da Cláusula Terceira
prescinde de prévia análise jurídica da Funci. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este termo de cola-
boração poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as van-
tagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória da permanência ou san-
cionadora dos denunciantes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colabo-
ração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos ao Município de Fortaleza, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir do evento, sob pena de inscri-
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