DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70
ção de inadimplência do respectivo instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem motivos para rescisão do Termo de Colabora-
ção: a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de in-
formação em qualquer documento apresentado; ou c) constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas nor-
mas e diretrizes que regulam este Termo de Colaboração, especialmente quanto ao padrão de qualidade do atendimento ao público
assistido pela Entidade. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do Termo de Colaboração, quando resultar em dano ao erário, enseja
a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INSCRIÇÃO DE INADIMPLÊNCIA: A
inadimplência se dará através de processo devidamente formalizado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e constituirá fator
restritivo a novas transferências de recursos financeiros mediante Termo de Colaboração pelo prazo de até 5 (cinco) anos. PARÁ-
GRAFO PRIMEIRO: O procedimento de inscrição de inadimplência poderá ser instaurado nos seguintes casos: a) não devolução do
saldo do Termo de Colaboração não aplicado na execução do objeto; b) não devolução de rendimentos de aplicações financeiras, no
caso de sua não utilização; e c) não devolução dos recursos, cuja aplicação tenha sido desaprovada por ter sido utilizada em descon-
formidade com o projeto e o plano de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: A inscrição de inadimplência será formalizada mediante
termo a ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM. PARÁGRAFO TERCEIRO: Constitui motivo para rescisão a constatação
de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Termo de Colaboração, especial-
mente quanto ao padrão de qualidade do atendimento ao público assistido pela Contratante. CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimen-
to, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. As informações prestadas pela
entidade e a documentação apresentada devem ser atualizadas até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao presente
ajuste. Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital, Estado do Ceará para dirimir os conflitos oriundos do não cumprimento das
cláusulas expressas e dos casos omissos. É parte integrante deste termo o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, Termo de Referên-
cia. E, estando as partes de pleno acordo, assinam em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que
surta seus efeitos legais.
Tânia de Fátima Gurgel Nobre
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI
CONTRATANTE
Tânia de Fátima Gurgel Nobre
PRESIDENTE DO COMDICA
INTERVENIENTE
....
PRESIDENTE/A .....
CONTRATADA
Testemunhas:
1.___________________________________
2. __________________________________
Visto:_____________________________________
ADVOGADO
OAB-CE nº.
ASSESSORA JURÍDICA DA FUNCI
ANEXO VIII
RELATÓRIO PARCIAL DAS ATIVIDADES
Nº DO Termo de Colaboração
VIGÊNCIA
OBJETO DO Termo de Colaboração
BREVE INTRODUÇÃO RETRATANDO A DINÂMICA DO PROJETO NO ATUAL ESTÁGIO:
RESUMO DAS AÇÕES PROGRAMADAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO
Especificação/ações
(Cronograma
de
Execução)
Realizado
Sim
Não
Parcialmente
Estágio Atual
Justificativa/Observação
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