DOMFO 17/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
ção de inadimplência do respectivo instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem motivos para rescisão do Termo de Colabora-
ção: a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de in-
formação em qualquer documento apresentado; ou c) constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas nor-
mas e diretrizes que regulam este Termo de Colaboração, especialmente quanto ao padrão de qualidade do atendimento ao público 
assistido pela Entidade. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do Termo de Colaboração, quando resultar em dano ao erário, enseja 
a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INSCRIÇÃO DE INADIMPLÊNCIA: A 
inadimplência se dará através de processo devidamente formalizado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e constituirá fator 
restritivo a novas transferências de recursos financeiros mediante Termo de Colaboração pelo prazo de até 5 (cinco) anos. PARÁ-
GRAFO PRIMEIRO: O procedimento de inscrição de inadimplência poderá ser instaurado nos seguintes casos: a) não devolução do 
saldo do Termo de Colaboração não aplicado na execução do objeto; b) não devolução de rendimentos de aplicações financeiras, no 
caso de sua não utilização; e c) não devolução dos recursos, cuja aplicação tenha sido desaprovada por ter sido utilizada em descon-
formidade com o projeto e o plano de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: A inscrição de inadimplência será formalizada mediante 
termo a ser publicado no  Diário Oficial do Município – DOM. PARÁGRAFO TERCEIRO: Constitui motivo para rescisão a constatação 
de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Termo de Colaboração, especial-
mente quanto ao padrão de qualidade do atendimento ao público assistido pela Contratante. CLÁUSULA DECIMA SEXTA –  DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimen-
to, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. As informações prestadas pela 
entidade e a documentação apresentada devem ser atualizadas até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao presente 
ajuste. Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital, Estado do Ceará para dirimir os conflitos oriundos do não cumprimento das 
cláusulas expressas e dos casos omissos. É parte integrante deste termo o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, Termo de Referên-
cia. E, estando as partes de pleno acordo, assinam em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que 
surta seus efeitos legais.  
                 
Tânia de Fátima Gurgel Nobre 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI 
CONTRATANTE 
 
Tânia de Fátima Gurgel Nobre 
PRESIDENTE DO COMDICA 
INTERVENIENTE 
 
.... 
PRESIDENTE/A ..... 
CONTRATADA 
 
Testemunhas: 
1.___________________________________ 
2. __________________________________ 
 
 
Visto:_____________________________________ 
ADVOGADO 
OAB-CE nº. 
ASSESSORA JURÍDICA DA FUNCI 
ANEXO VIII 
RELATÓRIO PARCIAL DAS ATIVIDADES 
 
Nº  DO  Termo de Colaboração 
VIGÊNCIA 
 
 
OBJETO DO  Termo de Colaboração 
 
 
 
BREVE INTRODUÇÃO RETRATANDO A DINÂMICA DO PROJETO NO ATUAL ESTÁGIO: 
 
 
 
 
 
RESUMO DAS AÇÕES PROGRAMADAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO 
Especificação/ações 
(Cronograma 
de 
Execução) 
Realizado 
 Sim 
 Não 
 
Parcialmente 
Estágio Atual 
Justificativa/Observação 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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