DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018
Nº 16.270
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 10.732, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Denomina de Jornalista Edilmar
Norões uma creche do Municí-
pio de Fortaleza, no Bairro
Genibaú.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Creche Jornalista Edilmar Norões
uma creche do Município de Fortaleza, equipamento público
localizado no bairro Genibaú, área da Secretaria Regional V.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.733, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Denomina de Prof. Alexandre
Rodrigues de Albuquerque uma
escola municipal, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Escola Municipal Prof. Alexandre
Rodrigues de Albuquerque uma unidade educacional de tempo
integral, da rede municipal de ensino, a ser construída no Mu-
nicípio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de
maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.734, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Denomina de 11 de Agosto
uma escola do Município de
Fortaleza, no bairro Jardim
Iracema.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Escola Municipal 11 de Agosto
equipamento público localizado no bairro Jardim Iracema, uma
escola da rede municipal de ensino situada na Rua Alberto
Ferreira, do referido bairro, área da Secretaria Regional I. Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018. Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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LEI N° 10.735, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Inclui no Calendário Oficial do
Município de Fortaleza a divul-
gação das ações, programas e
projetos da Academia Cearen-
se de Odontologia e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Município de
Fortaleza a divulgação das ações, programas e projetos da
Academia Cearense de Odontologia (ACO). Parágrafo único. A
inclusão possibilitará a mais ampla divulgação, promoção e
desenvolvimento das ações da academia a que se refere o
caput, proporcionando uma importante ferramenta turística para
a cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada
pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias contados
da data de sua aprovação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.736, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Institui o evento Festival For-
Caos e o inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Fortaleza o evento musical Festival ForCaos, a
ser realizado no mês de julho de cada ano. Art. 2º - O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.213 - DE 22 DE MAIO DE 2018.
Dispõe
da
transferência
de
cargos e servidores da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza (URBFOR)
para a Secretaria Regional III,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CON-
SIDERANDO o disposto no artigo 26-A da Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017 que alterou a Lei Complemen-
tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, no que tange à trans-
ferência dos cargos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR) para Secretaria Regional III, a ser
disciplinada por meio de Decreto. CONSIDERANDO que se faz
necessária a recolocação da mão de obra existente na
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