DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018 
Nº 16.270
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI N° 10.732, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Denomina de Jornalista Edilmar 
Norões uma creche do Municí-
pio de Fortaleza, no Bairro    
Genibaú. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Creche Jornalista Edilmar Norões 
uma creche do Município de Fortaleza, equipamento público 
localizado no bairro Genibaú, área da Secretaria Regional V. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.733, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Denomina de Prof. Alexandre 
Rodrigues de Albuquerque uma 
escola municipal, na forma que 
indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Escola Municipal Prof. Alexandre 
Rodrigues de Albuquerque uma unidade educacional de tempo 
integral, da rede municipal de ensino, a ser construída no Mu-
nicípio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de 
maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI N° 10.734, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Denomina de 11 de Agosto 
uma escola do Município de 
Fortaleza, no bairro Jardim             
Iracema. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Escola Municipal 11 de Agosto 
equipamento público localizado no bairro Jardim Iracema, uma 
escola da rede municipal de ensino situada na Rua Alberto 
Ferreira, do referido bairro, área da Secretaria Regional I. Art. 
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018. Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI N° 10.735, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
Inclui no Calendário Oficial do 
Município de Fortaleza a divul-
gação das ações, programas e 
projetos da Academia Cearen-
se de Odontologia e dá outras 
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Município de 
Fortaleza a divulgação das ações, programas e projetos da 
Academia Cearense de Odontologia (ACO). Parágrafo único. A 
inclusão possibilitará a mais ampla divulgação, promoção e 
desenvolvimento das ações da academia a que se refere o 
caput, proporcionando uma importante ferramenta turística para 
a cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada 
pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias contados 
da data de sua aprovação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI N° 10.736, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
Institui o evento Festival For-
Caos e o inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Fortaleza o evento musical Festival ForCaos, a 
ser realizado no mês de julho de cada ano. Art. 2º - O Poder 
Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.213 - DE 22 DE MAIO DE 2018. 
Dispõe 
da 
transferência 
de    
cargos e servidores da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza (URBFOR)    
para a Secretaria Regional III, 
na forma que indica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CON-
SIDERANDO o disposto no artigo 26-A da Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017 que alterou a Lei Complemen-
tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, no que tange à trans-
ferência dos cargos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR) para Secretaria Regional III, a ser 
disciplinada por meio de Decreto. CONSIDERANDO que se faz 
necessária a recolocação da mão de obra existente na
 

                            

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