DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do a Soft Hard Informática Ltda., Sertecon Serviços Contábeis 
S/S, Engeplas Construções e Representações Ltda e EB Cons-
truções Ltda, empresas privadas, para efeito de aposentadoria, 
disponibilidade e promoção por antiguidade do servidor FRAN-
CISCO HÉLCIO, VIDAL, matrícula nº 115541.01, Analista de 
Planejamento e Gestão, lotado na Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, nos períodos de 
01.07.1991 
a 
17.10.1994; 
01.06.1995 
a 
17.05.1996; 
02.01.1997 a 30.04.2002 e 02.01.2003 a 18.01.2016, no total 
de 8.260 dias, ou seja, 22 anos, 07 meses e 20 dias, conforme 
Certidão fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – 
INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  em 25 de maio de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO 
CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo nº 5236/88, de inte-
resse de ALDA Mª FERREIRA DE MATOS, Mat.: 32390; cargo: 
Agente de Zeladora  II; lotação Secretaria de Educação e Cul-
tura do Município; Data da Admissão 13.06.86. RESOLVE 
CONCEDER: Averbação. Período(s) 01.04.84 á 12.06.86  
(Período prestado em regime de Portaria junto a SECM – Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. Tempo líquido: 
803 dias, ou seja 02 anos 02 meses 13 dias. Fundamentação 
legal: O art 121 ítem I, do Estatuto do Funcionário Públicos do 
Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72. 
Obs: As informações constantes na referida averbação estão 
de acordo com a Declaração fornecida pela SECM – Secretaria 
de Educação e Cultura do Município. D.S.C, em 23.11.88.  
Simone A. Cavalcante Teixeira - DIRETORA DO O.C.P. 
Francisca de Pontes Barrêto - DIRETORA DO D.S.C. 
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CEN-
TRAL DE  PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 4117/89, de interesse                 
de JORGE LUIS DUARTE MEDEIROS, Mat.: 22.252; Cargo: 
Agente de Serviços Administrativo III. 07 Lotação: Secretaria de 
Transportes do Município. Data da Admissão 16.02.84. RE-
SOLVE: Utilização e Licença Prêmio. Período(s) 16.02.84 à 
14.02.89, referente ao 1º quinquênio. Tempo Líquido: 90 dias, 
ou seja, 03 meses. Fundamentação Legal: Artigo 12 da Lei nº 
6338 de 07.11.88, publicado no D.O.M. nº 8992 de 09.11.88, 
combinado com o artigo 155, parágrafo 2º da Lei nº 4058 de 
02.10.72, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município 
de Fortaleza. DATA 22/06/89. Hélio S. Granjeiro - DIRETOR 
DO O.C.P. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS - Aos 21 dias do mês de maio de 2018, na sede da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -             
SEPOG, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 02/2018 
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial 
do Município em 10/05/2018, à fl. 873, do Processo nº 
P957540/2017, que vai assinada pelo titular da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALE-
ZA – CLFOR, pelos titulares dos Órgãos e Entidades Partici-
pantes e pelos representantes legais dos detentores do registro 
de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual 
será regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente 
instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Presencial nº 
02/2018; II. Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos 
Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 
06/09/2007, nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 
30/12/2014, n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 
de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013; III. Na Lei Fede-
ral n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto O 
REGISTRO DE PREÇOS DO PERCENTUAL DE DESCONTO 
SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DO SISTEMA 
NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI/CE, TABELA SINTÉTICA COM 
DESONERAÇÃO, ACRESCIDA COM BDI DE 25,92% (VINTE 
E CINCO VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO) PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE-
VENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PRE-
DIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPE-
CIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUAN-
DO NECESSÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ANEXO 
A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO PRE-
SENCIAL N° 02/2018, PARA O PERÍODO DE 12 MESES que 
passa a fazer parte desta Ata juntamente com a proposta de 
preço apresentada pelo fornecedor classificado em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme 
consta nos autos do Processo nº P957540/2017. Subcláusula 
Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e 
assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações 
que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de 
procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei 
Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao deten-
tor do registro de preços a preferência em igualdade de condi-
ções. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado 
pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelos titulares 
dos órgãos e entidades participantes e pelo representante do 
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula 
Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial 
do Município e através de meio eletrônico. III - CLÁUSULA 
TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo 
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua 
publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata 
de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, 
na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao 
Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do forne-
cedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Muni-
cipal nº 12.255/2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊN-
CIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu 
aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade 
com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado 
no D.O.M de 25/09/2007. V - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: PHD 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ 
n° 06.960.687/0001-93, tendo como valor global da empresa, a 
importância R$ 6.075.000,00; EMPRESA VENCEDORA DO 
LOTE 02: ATHOS CONSRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n° 
08.237.585/0001-70, tendo como valor global da empresa, a 
importância R$ 18.479.235,76 VI - CLÁUSULA DÉCIMA QUIN-
TA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do 
Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas 
com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos mei-
os administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relaciona-

                            

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