DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do a Soft Hard Informática Ltda., Sertecon Serviços Contábeis
S/S, Engeplas Construções e Representações Ltda e EB Cons-
truções Ltda, empresas privadas, para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade do servidor FRAN-
CISCO HÉLCIO, VIDAL, matrícula nº 115541.01, Analista de
Planejamento e Gestão, lotado na Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão, nos períodos de
01.07.1991
a
17.10.1994;
01.06.1995
a
17.05.1996;
02.01.1997 a 30.04.2002 e 02.01.2003 a 18.01.2016, no total
de 8.260 dias, ou seja, 22 anos, 07 meses e 20 dias, conforme
Certidão fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de maio de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO
CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo nº 5236/88, de inte-
resse de ALDA Mª FERREIRA DE MATOS, Mat.: 32390; cargo:
Agente de Zeladora II; lotação Secretaria de Educação e Cul-
tura do Município; Data da Admissão 13.06.86. RESOLVE
CONCEDER: Averbação. Período(s) 01.04.84 á 12.06.86
(Período prestado em regime de Portaria junto a SECM – Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. Tempo líquido:
803 dias, ou seja 02 anos 02 meses 13 dias. Fundamentação
legal: O art 121 ítem I, do Estatuto do Funcionário Públicos do
Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72.
Obs: As informações constantes na referida averbação estão
de acordo com a Declaração fornecida pela SECM – Secretaria
de Educação e Cultura do Município. D.S.C, em 23.11.88.
Simone A. Cavalcante Teixeira - DIRETORA DO O.C.P.
Francisca de Pontes Barrêto - DIRETORA DO D.S.C.
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CEN-
TRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo nº 4117/89, de interesse
de JORGE LUIS DUARTE MEDEIROS, Mat.: 22.252; Cargo:
Agente de Serviços Administrativo III. 07 Lotação: Secretaria de
Transportes do Município. Data da Admissão 16.02.84. RE-
SOLVE: Utilização e Licença Prêmio. Período(s) 16.02.84 à
14.02.89, referente ao 1º quinquênio. Tempo Líquido: 90 dias,
ou seja, 03 meses. Fundamentação Legal: Artigo 12 da Lei nº
6338 de 07.11.88, publicado no D.O.M. nº 8992 de 09.11.88,
combinado com o artigo 155, parágrafo 2º da Lei nº 4058 de
02.10.72, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Fortaleza. DATA 22/06/89. Hélio S. Granjeiro - DIRETOR
DO O.C.P.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS - Aos 21 dias do mês de maio de 2018, na sede da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços,
conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 02/2018
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial
do Município em 10/05/2018, à fl. 873, do Processo nº
P957540/2017, que vai assinada pelo titular da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALE-
ZA – CLFOR, pelos titulares dos Órgãos e Entidades Partici-
pantes e pelos representantes legais dos detentores do registro
de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual
será regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Presencial nº
02/2018; II. Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos
Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de
06/09/2007, nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de
30/12/2014, n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22
de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013; III. Na Lei Fede-
ral n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto O
REGISTRO DE PREÇOS DO PERCENTUAL DE DESCONTO
SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DO SISTEMA
NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA
CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI/CE, TABELA SINTÉTICA COM
DESONERAÇÃO, ACRESCIDA COM BDI DE 25,92% (VINTE
E CINCO VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO) PARA
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE-
VENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PRE-
DIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPE-
CIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUAN-
DO NECESSÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ANEXO
A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO PRE-
SENCIAL N° 02/2018, PARA O PERÍODO DE 12 MESES que
passa a fazer parte desta Ata juntamente com a proposta de
preço apresentada pelo fornecedor classificado em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P957540/2017. Subcláusula
Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e
assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações
que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei
Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao deten-
tor do registro de preços a preferência em igualdade de condi-
ções. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado
pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelos titulares
dos órgãos e entidades participantes e pelo representante do
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula
Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial
do Município e através de meio eletrônico. III - CLÁUSULA
TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata
de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual,
na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao
Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do forne-
cedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Muni-
cipal nº 12.255/2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊN-
CIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu
aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade
com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado
no D.O.M de 25/09/2007. V - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: PHD
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ
n° 06.960.687/0001-93, tendo como valor global da empresa, a
importância R$ 6.075.000,00; EMPRESA VENCEDORA DO
LOTE 02: ATHOS CONSRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n°
08.237.585/0001-70, tendo como valor global da empresa, a
importância R$ 18.479.235,76 VI - CLÁUSULA DÉCIMA QUIN-
TA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do
Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas
com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos mei-
os administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relaciona-
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