DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4° período de 18.06.1996 a
17.06.2001
5° período de 18.06.2001 a
17.06.2006
6° período de 18.06.2006 a
17.06.2011
4° período de 20.06.1996 a
19.06.2001
5° período de 20.06.2001 a
19.06.2006
6° período de 20.06.2006 a
19.06.2011
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de maio de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 1152/2018-GABPREF,
publicado no DOM nº 16258, de 14/05/2018, que nomeou
servidor para cargo em comissão no(a) SECRETARIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO, ONDE SE LÊ: ANA LAISE PACHECO
SOUZA, LEIA-SE: ANA LAISE PACHECO DE SOUSA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0183/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o contrato nº 98/2016
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa TSR CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação
de empresa para construção de 01 (um) Centro de Educação
Infantil Proinfância Tipo B, no Município de Fortaleza (LOTE 03
da Licitação RDC Presencial nº 005/2016). CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P965443/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 861/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RE-
SOLVE: RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍ-
CIO ANTERIOR com a empresa TSR CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.274.895/0001-39, no valor de R$
141.681,05 (cento e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e
um reais e cinco centavos), relativo à 12ª medição do Contrato
nº 98/2016, consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.365.0052.1229.0004 – 449092 – 5.1500.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 0423/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P453254/2016. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1332/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor
de R$ 16.649,68 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e sessenta e oito centavos), a título de despesa do exer-
cício anterior, relativo ao reajuste da 15ª medição do Contrato
nº 100/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0.0200. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de maio de 2018. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0424/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº
100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz,
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza,
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P656761/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº
1331/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de
R$ 17.473,62 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três
reais e sessenta e dois centavos), a título de despesa do exer-
cício anterior, relativo ao reajuste da 21ª medição do Contrato
nº 100/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0.0200. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 3 de maio de 2018. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0425/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P574016/2017. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1330/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
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