DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
NHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor
de R$ 18.460,69 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais e
sessenta e nove centavos), a título de despesa do exercício
anterior, relativo ao reajuste da 19ª medição do Contrato nº
100/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0.0200. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de maio de 2018. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0426/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº
100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz,
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza,
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P453250/2016. CONSIDERANDO o Parecer nº
1340/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de
R$ 18.164,85 (dezoito mil, cento e sessenta e quatro reais e
oitenta e cinco centavos), a título de despesa do exercício
anterior, relativo ao reajuste da 14ª medição, referente ao mês
de agosto de 2016, do contrato nº 100/2015, consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005
– 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 3
de maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0427/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P795438/2017. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1339/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor
de R$ 35.042,27 (trinta e cinco mil, quarenta e dois reais e vinte
e sete centavos), a título de despesa do exercício anterior,
relativo ao reajuste da 24ª medição, referente ao mês de junho
de 2017, do contrato nº 100/2015, consignada no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.361.0193.1255.0005
–
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de
maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0428/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P453260/2016. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1338/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor
de R$ 20.287,27 (vinte mil, duzentos e oitenta e sete reais e
vinte e sete centavos), a título de despesa do exercício anterior,
relativo ao reajuste da 16ª medição, referente ao mês de outu-
bro de 2016, do contrato nº 100/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.361.0193.1255.0005
–
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de
maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0429/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº
100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz,
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza,
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P656826/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº
1337/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de
R$ 16.038,79 (dezesseis mil, trinta e oito reais e setenta e nove
centavos), a título de despesa do exercício anterior, relativo ao
reajuste da 20ª medição, referente ao mês de fevereiro de
2017, do contrato nº 100/2015, consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 –
0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 3 de maio de
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