DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4° período de 18.06.1996 a 
17.06.2001 
5° período de 18.06.2001 a 
17.06.2006 
6° período de 18.06.2006 a 
17.06.2011 
4° período de 20.06.1996 a 
19.06.2001 
5° período de 20.06.2001 a 
19.06.2006 
6° período de 20.06.2006 a 
19.06.2011 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de maio de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato de nº 1152/2018-GABPREF, 
publicado no DOM nº 16258, de 14/05/2018, que nomeou           
servidor para cargo em comissão no(a) SECRETARIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO, ONDE SE LÊ: ANA LAISE PACHECO 
SOUZA, LEIA-SE: ANA LAISE PACHECO DE SOUSA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0183/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o contrato nº 98/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa TSR CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação 
de empresa para construção de 01 (um) Centro de Educação 
Infantil Proinfância Tipo B, no Município de Fortaleza (LOTE 03 
da Licitação RDC Presencial nº 005/2016). CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P965443/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 861/2018 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RE-
SOLVE: RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍ-
CIO ANTERIOR com a empresa TSR CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.274.895/0001-39, no valor de R$ 
141.681,05 (cento e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e 
um reais e cinco centavos), relativo à 12ª medição do Contrato 
nº 98/2016, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.365.0052.1229.0004 – 449092 – 5.1500. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0423/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel 
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de 
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P453254/2016. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1332/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor 
de R$ 16.649,68 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e nove 
reais e sessenta e oito centavos), a título de despesa do exer-
cício anterior, relativo ao reajuste da 15ª medição do Contrato 
nº 100/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0.0200. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de maio de 2018. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0424/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 
100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins 
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de 
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, 
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza, 
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº 
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P656761/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1331/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de               
R$ 17.473,62 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três 
reais e sessenta e dois centavos), a título de despesa do exer-
cício anterior, relativo ao reajuste da 21ª medição do Contrato 
nº 100/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0.0200. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 3 de maio de 2018. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0425/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel 
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de 
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P574016/2017. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1330/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-

                            

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