DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
NHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor 
de R$ 18.460,69 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais e 
sessenta e nove centavos), a título de despesa do exercício 
anterior, relativo ao reajuste da 19ª medição do Contrato nº 
100/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0.0200. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de maio de 2018. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0426/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 
100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins 
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de 
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, 
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza, 
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº 
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P453250/2016. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1340/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de               
R$ 18.164,85 (dezoito mil, cento e sessenta e quatro reais e 
oitenta e cinco centavos), a título de despesa do exercício 
anterior, relativo ao reajuste da 14ª medição, referente ao mês 
de agosto de 2016, do contrato nº 100/2015, consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 
– 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 3 
de maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0427/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel 
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de 
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P795438/2017. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1339/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor 
de R$ 35.042,27 (trinta e cinco mil, quarenta e dois reais e vinte 
e sete centavos), a título de despesa do exercício anterior, 
relativo ao reajuste da 24ª medição, referente ao mês de junho 
de 2017, do contrato nº 100/2015, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0005 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de 
maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0428/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel 
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de 
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P453260/2016. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1338/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor 
de R$ 20.287,27 (vinte mil, duzentos e oitenta e sete reais e 
vinte e sete centavos), a título de despesa do exercício anterior, 
relativo ao reajuste da 16ª medição, referente ao mês de outu-
bro de 2016, do contrato nº 100/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0005 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de 
maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0429/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 
100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins 
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de 
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, 
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza, 
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº 
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P656826/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1337/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de               
R$ 16.038,79 (dezesseis mil, trinta e oito reais e setenta e nove 
centavos), a título de despesa do exercício anterior, relativo ao 
reajuste da 20ª medição, referente ao mês de fevereiro de 
2017, do contrato nº 100/2015, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 –
0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 3 de maio de 

                            

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