DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0432/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 
100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins 
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de 
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, 
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza, 
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº 
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P516382/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1335/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de                       
R$ 21.327,37 (vinte e um mil, trezentos e vinte e sete reais e 
trinta e sete centavos), a título de despesa do exercício anteri-
or, relativo ao reajuste da 18ª medição, referente ao período de 
16/11/2016 a 31/12/2016, do contrato nº 100/2015, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
na 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.361.0193. 
1255.0005 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 3 de maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 435/2018 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 53/2013 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada para presta-
ção, sob demanda de serviços de eventos, por ocasião de 
comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorati-
vas de interesse publico municipal, seminários, palestras, trei-
namentos e eventos em geral, com fornecimento de infraestru-
tura, apoio logístico e alimentação completa para os eventos 
realizados pela Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria 
Municipal de Educação de Fortaleza, no Município de Fortaleza 
ou no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de 
Fortaleza, em conformidade com os requisitos e condições do 
Edital e seus Anexos do Pregão Presencial n° 041/2013, Lotes 
II e III. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P982240/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 1343/2018 
da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educa-
ção. CONSIDERANDO que a administração pública não deve 
locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria 
enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER A 
DÍVIDA com a empresa N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.328.401/0001-38, no valor 
de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) a 
título de DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR, relativo de 
Despesa de Exercício Anterior,relativo ao serviço de formação 
de professores prestado a esta Secretaria, consignada no or-
çamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 
– 339092.0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de 
maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 436/2018 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 53/2013 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada para presta-
ção, sob demanda de serviços de eventos, por ocasião de 
comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorati-
vas de interesse publico municipal, seminários, palestras, trei-
namentos e eventos em geral, com fornecimento de infraestru-
tura, apoio logístico e alimentação completa para os eventos 
realizados pela Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria 
Municipal de Educação de Fortaleza, no Município de Fortaleza 
ou no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de 
Fortaleza, em conformidade com os requisitos e condições do 
Edital e seus Anexos do Pregão Presencial n° 041/2013, Lotes 
II e III. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P982230/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 1342/2018 
da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educa-
ção. CONSIDERANDO que a administração pública não deve 
locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria 
enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER A 
DÍVIDA com a empresa N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.328.401/0001-38, no valor 
de R$ 1.414,14 (mil reais, quatrocentos e catorze reais e cator-
ze centavos) a título de DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERI-
OR, relativo de Despesa de Exercício Anterior, relativo ao ser-
viço de formação de professores prestado a esta Secretaria, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0105.2881.0001 – 339092.0.0200. Registre-se, publique e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2018. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO Nº 177/2018 - SME/COGEP - DAS 
PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06, CONTRATA-
DO(A): CARLOS EDUARDO HENRIQUE BRAGA, Brasileiro(a), 
Solteiro(A), 
portador(a) 
do 
RG: 
2006009111832, 
CPF: 
040.867.223-48 , residente à RUA CHILE, 612, COMPLEMEN-
TO NÃO INFORMADO, BELA VISTA, 60.442-464, FORTALE-
ZA. DO OBJETO: Contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, selecionado por meio da Seleção Simplifi-
cada regulamentada pelo Edital nº 29/2018, para atuar nas 
unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função 
de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de plane-
jamento assegurada, ficando obrigado(a) a cumprir as ativida-
des de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar 
e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regu-
lamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes 
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
DA FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação 
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 16,18 
(dezesseis reais e dezoito centavos) hora/aula de acordo com a 
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Muni-
cipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, e Decreto nº 13.749, 
de 27 de janeiro de 2016, sendo reajustado de acordo com as 
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A des-
pesa resultante desse Contrato correrá à conta da seguinte 

                            

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