DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo
único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, RE-
SOLVE: Reconhecer que o servidor RUBENS CARDOSO NU-
NES matrícula nº 04562-01, ocupante do cargo de FISCAL
MUNICIPAL, preencheu as condições exigidas pelo artigo 75
da Lei 6794/1990 para concessão de Licença Prêmio, confor-
me a seguir especificado 6° Quinquênio de serviço no Municí-
pio de Fortaleza foi integralizado no período compreendido
entre 30/07/2007 a 29/07/2012. Sendo assim, fica reconhecido
através desta portaria que o servidor acima qualificado tem
direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente
à integralização do primeiro quinquênio como acima especifi-
cado, conforme Processo Administrativo nº P324406/2016.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDEN-
CIA DA AGEFIS em 19/09/2016. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO
DE
FORTALEZA.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 48/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGE-
FIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3°, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
Nº 0043/2017 de 01/01/2017 publicado em 04/01/2017; e, ain-
da, de acordo com o Processo P066608/2018. RESOLVE, nos
termos do art. 47, item I da Lei 6794/90, Estatuto dos servido-
res Públicos do Município de Fortaleza, averbar para efeito de
aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade,
tempo de serviço prestado a Superintendência Municipal de
Obras de Viação – SUMOV no período de 19/01/1977 a
05/03/1978 em um total de 411 dias ou 01 ano(s), 01 mes(es) e
15 dia(s) ao servidor JOSÉ MILTON BRANDÃO, MATRÍCULA
09977-01. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 07/03/2018. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA N° 085/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3°, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
Nº 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P604690/2018. RESOLVE,
conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no
art. 70 parágrafo 3º da Lei nº 9.103/2006 de 29.06.2006, publi-
cada no D.O.M. nº 13.357/2006, c/c parágrafo 5º do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 41, ao servidor ERNANDO VIRGÍLIO
CARNEIRO MESQUITA, matrícula 8681-01, Técnico Fiscal de
Transporte Urbano, a partir de 14/03/2017. Cientifique-se, pu-
blique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em
24/04/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE -
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA N° 097/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Legislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO o
que consta do Decreto Municipal nº. 14.004, de 10 de Maio de
2017; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990; CONSIDERANDO a portaria nº 105/2017
da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS; CONSI-
DERANDO, por fim, a necessidade de implementar as regras
para compensação de carga horária dos fiscais municipais em
atividade exclusivamente externa na Agência de Fiscalização
de Fortaleza - AGEFIS. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o
regime de compensação de horas trabalhadas dos servidores
fiscais municipais em atividade exclusivamente externa no
âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS.
CAPÍTULO I - DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA: Art.
2º - A jornada de trabalho dos fiscais municipais em atividade
exclusivamente externa não excederá a 180 (cento e oitenta)
horas mensais. § 1º - Os servidores cumprirão sua carga horá-
ria de acordo com escala de dias e turnos de trabalho, a ser
estabelecida mensalmente pela Diretoria de Operações –
DIOP, por meio de suas Gerências, respeitadas as peculiarida-
des do período noturno. I - A escala mensal será estabelecida
individualmente a cada servidor e deverá constar fielmente a
distribuição das 180 (cento e oitenta) horas mensais máximas a
serem cumpridas. § 2º - Qualquer alteração na escala preesta-
belecida, seja a critério da gestão ou a pedido do servidor,
somente poderá ser realizada pela Diretoria de Operações –
DIOP, por meio de suas Gerências. CAPÍTULO II – DO REGI-
ME DE COMPENSAÇÃO: Art. 3º - A compensação de horas
trabalhadas se dará mediante necessidade da gestão, quando
for detectada a ocorrência de excesso na carga horária máxima
estabelecida no art. 2º desta Portaria. Art. 4º - A necessidade
de compensação será considerada pela Diretoria de Opera-
ções – DIOP, por meio de suas Gerências, no momento da
construção da escala do referido servidor, dentro do período
máximo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único - A omissão
injustificada na compensação da carga horária do servidor por
parte de sua chefia no prazo estabelecido no caput deste artigo
poderá ser objeto de apuração pela Corregedoria da AGEFIS,
passível de sanção disciplinar. Art. 5º - Fica vedada a compen-
sação de horas trabalhadas pelo servidor quando o excesso na
carga horária tiver ocorrido em período anterior a agosto de
2017. Art. 6º - A compensação de carga horária excedente
ocorrida a partir do mês de agosto de 2017 e até a publicação
desta Portaria deverá atender ao prazo estabelecido no art. 4º,
contado a partir da sua efetiva comprovação. Parágrafo único –
A comprovação de carga horária excedida em período anterior
à publicação desta Portaria se dará por meio de comunicação
formal do chefe imediato do servidor na época do fato e será
analisada individualmente pela respectiva Gerência do servidor.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos individualmente
pelo Diretor de Operações. CAPÍTULO III – DO CONTROLE
DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES EXTERNOS: Art. 8º -
Para fins de controle da jornada de trabalho do servidor exter-
no, será considerada a escala mensal estabelecida pela Direto-
ria de Operações, respeitadas as regras estabelecidas na Por-
taria nº 105/2017-AGEFIS. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação no Diário Oficial do Município –
DOM. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 07 de maio de
2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE -
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÂO DE FORTALEZA.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 001/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018 - AGEFIS - O Supe-
rintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS,
Júlio Fernandes Santos, no uso de suas atribuições legais, em
observância aos requisitos da Lei Federal n. 8.666/93, e poste-
riores alterações, e, em especial, ao art. 8º, Inciso VII, do De-
creto Municipal nº 13.867/2016, e às normas e condições esta-
belecidas no Processo nº. P160442/2018, resolve RATIFICAR
a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da
Lei Federal n. 8.666/93, para a aquisição de Certificado Digital -
Pessoa Jurídica A3 de 3 anos com Token para Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, totalizando o valor de
R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), junto à em-
presa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DA-
DOS – SERPRO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-
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