DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
07, com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, CEP: 70836-
900, Brasília/DF. Publique-se atentando que sejam observadas 
as prescrições legais pertinentes. ASSINATURA: Júlio            
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE. DATA DE ASSI-
NATURA: Fortaleza, 16 de maio de 2018. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na Portaria N° 174/2017 de 06 de 
novembro de 2017, publicada no DOM em 06/11/2017, que 
autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior, faz-se 
necessário alteração em virtude de reconhecimento posterior 
de Incentivo de titulação devido à servidora JULIANA ALVES 
SEGUNDO no percentual de 15%, devendo ser recalculado o 
percentual devido a título de suas despesas de exercício ante-
rior, em razão disso:  ONDE SE LÊ:  RESOLVE na forma da 
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de                       
R$ 26.113,93 (vinte e seis mil cento e treze reais e noventa e 
três centavos) (...) 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR 
PROCESSO 
VALOR (R$) 
87283-01 
Germano 
de 
Andrade Lima 
P038117/2013 
5.763,60 
79960-02 
Rachel 
Sindeaux 
Paiva Pinheiro 
SS15531/2011 
5.781,69 
63999-03 
Livia 
Carvalho 
Barbosa Holanda 
P837345/2015 e 
SS1807124549676/2013 
4.355,99 
94687-01 
Rachel Figueiredo 
V Martins 
P398726/2016 
688,88 
94691-01 
Juliana Maria Lira 
Torres 
P367802/2016 
819,71 
87286-01 
Juliana 
Alves 
Segundo 
P261969/2016 
1.265,49 
14056-01 
Mairlon Moreira de 
Sousa 
P466833/2016 
463,54 
87066-01 
Cintia G N Costa 
Cordeiro 
P539174/2017 e 
P603262/2015 
1.808,50 
87088-01 
Priscila Raquel N 
Vieira 
P475388/2016 
898,98 
78723-02 
Cinthia 
Soares 
Rodrigues Paier 
P491873/2015 
4.267,55 
 
TOTAL 
 
26.113,93 
 
LEIA-SE: RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 24.848,44 (vinte e quatro mil 
oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centa-
vos) (...) 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR 
PROCESSO 
VALOR (R$) 
87283-01 
Germano 
de 
Andrade Lima 
P038117/2013 
5.763,60 
79960-02 
Rachel 
Sindeaux 
Paiva Pinheiro 
SS15531/2011 
5.781,69 
63999-03 
Livia 
Carvalho 
Barbosa Holanda 
P837345/2015 e 
SS1807124549676/2013 
4.355,99 
94687-01 
Rachel Figueiredo 
V Martins 
P398726/2016 
688,88 
94691-01 
Juliana Maria Lira 
Torres 
P367802/2016 
819,71 
14056-01 
Mairlon Moreira de 
Sousa 
P466833/2016 
463,54 
87066-01 
Cintia G N Costa 
Cordeiro 
P539174/2017 e 
P603262/2015 
1.808,50 
87088-01 
Priscila Raquel N 
Vieira 
P475388/2016 
898,98 
78723-02 
Cinthia 
Soares 
Rodrigues Paier 
P491873/2015 
4.267,55 
 
TOTAL 
 
24.848,44 
  
SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 18/04//2018. Júlio 
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ERRATA - Na Portaria N° 067/2018 de 03 de 
abril de 2018, publicada no DOM em 07/05/2018, que concede 
para o servidor RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE AMO-
RIM, matrícula 8165-01, Técnico Fiscal de Abastecimento, 
Abono de Permanência. ONDE SE LÊ: RESOLVE, conceder o 
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70 pará-
grafo 3º da Lei nº 9.103/2006 de 29.06.2006, publicada no 
D.O.M. nº 13.357/2006, c/c parágrafo 5º do art. 2º da Emenda 
Constitucional nº 41, ao servidor RAIMUNDO NONATO FER-
NANDES DE AMORIM, matrícula 8165-01, Técnico Fiscal de 
Abastecimento. LEIA-SE: RESOLVE, conceder o Abono de 
Permanência, com fundamentação no art. 70 parágrafo 3º da 
Lei nº 9.103/2006 de 29.06.2006, publicada no D.O.M. nº 
13.357/2006, c/c parágrafo 5º do art. 2º da Emenda Constitu-
cional nº 41, ao servidor RAIMUNDO NONATO FERNANDES 
DE AMORIM, matrícula 8165-01, Técnico Fiscal de Abasteci-
mento, a partir de 14/03/2017. SUPERINTENDENCIA DA  
AGEFIS em, 10/05/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na Portaria N° 068/2018 de 03 de 
abril de 2018, publicada no DOM em 07/05/2018, que concede 
para o servidor ERIVALDO RODRIGUÊS DA SILVA, MATRÍ-
CULA, 10090-01, Técnico Fiscal de Higiene e Saúde Pública, 
Abono de Permanência. ONDE SE LÊ: RESOLVE, conceder o 
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70 pará-
grafo 3º da Lei nº 9.103/2006 de 29.06.2006, publicada no 
D.O.M. nº 13.357/2006, c/c parágrafo 5º do art. 2º da Emenda 
Constitucional nº 41, ao servidor ERIVALDO RODRIGUÊS DA 
SILVA, matrícula 10090-01, Técnico Fiscal de Higiene e Saúde 
Pública. LEIA-SE: RESOLVE, conceder o Abono de Perma-
nência, com fundamentação no art. 70 parágrafo 3º da Lei nº 
9.103/2006 
de 
29.06.2006, 
publicada 
no 
D.O.M. 
nº 
13.357/2006, c/c parágrafo 5º do art. 2º da Emenda Constitu-
cional nº 41, ao servidor ERIVALDO RODRIGUÊS DA SILVA, 
matrícula 10090-01, Técnico Fiscal de Higiene e Saúde Públi-
ca, a partir de 18/11/2016. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS 
em, 10/05/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na Portaria N° 069/2018 de 03 de 
abril de 2018, publicada no DOM em 10/05/2018, que concede 
ao servidor JOSÉ SIDNEY IPIRANGA JUNIOR, 12793-01, 
Fiscal de Ativ. Urb. e Vig. Sanitária, Abono de Permanência. 
ONDE SE LÊ: RESOLVE, conceder o Abono de Permanência, 
com fundamentação no art. 70 parágrafo 3º da Lei nº 
9.103/2006 
de 
29.06.2006, 
publicada 
no 
D.O.M. 
nº 
13.357/2006, c/c parágrafo 5º do art. 2º da Emenda Constitu-
cional nº 41, ao servidor JOSÉ SIDNEY IPIRANGA JUNIOR, 
matrícula 12793-01, Fiscal de Ativ. Urb. e Vig. Sanitária. LEIA-
SE: RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fun-
damentação no art. 70 parágrafo 3º da Lei nº 9.103/2006 de 
29.06.2006, publicada no D.O.M. nº 13.357/2006, c/c parágrafo 
5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao servidor JOSÉ 
SIDNEY IPIRANGA JUNIOR, matrícula 12793-01, Fiscal de 
Ativ. Urb. e Vig. Sanitária, a partir de 12/09/2017. SUPERIN-
TENDENCIA DA AGEFIS em, 14/05/2018. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E           
CIDADANIA 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 108/2018, de 16 de Abril 
de 2018. O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de suas 
atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complementar n° 

                            

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