DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará 
a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura 
corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRA-
TADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme espe-
cificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pa-
gamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não 
estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo 
de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 242/2017-A. 
Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresen-
tação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à 
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Muni-
cipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a 
Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser 
apresentada em original ou por qualquer processo de reprogra-
fia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta docu-
mentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após 
a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Programa/Ação: 31201.08. 
243.0181.2065.0001, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte: 
0101; Programa/Ação: 31201.08.243.0181.2077.0001, Elemen-
to de despesa: 33.90.39, Fonte: 0101; Programa/Ação: 
31201.08.243.0181.2078.0001, 
Elemento 
de 
despesa: 
33.90.39, Fonte: 0101; Programa/Ação: 31201.14.243.0186.  
2051.0001, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte: 0101: Pro-
grama/Ação: 
31201.08.122.0001.2016.0036, 
Elemento 
de 
despesa: 33.90.39, Fonte: 0101 do Orçamento da Fundação da 
Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento / Serviço, após a emissão 
de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 10 de maio de 2018. 
ASSINATURAS: Assinam o presente contrato: Sra. Tânia de 
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Eduardo 
Paz Barreto Filho - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rudá 
Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No extrato do contrato nº 03/2018 
com a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, 
publicado no Diário Oficial do Município de 17 de maio de 
2018, tendo como objeto aquisição de mobiliário, todos novos e 
de primeiro uso, compreendendo entrega e montagem, para 
atender as necessidades dos órgãos e entidades do município 
de fortaleza de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no anexo a – termo de referência do edital. ONDE SE 
LÊ: CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO DE PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 72.834,88 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta e 
quatro reais e oitenta e oito centavos), sujeito a reajustes, des-
de que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a con-
tar da apresentação da proposta. 5.2. Caso o prazo exceda a 
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados 
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice 
em vigor, caso esse seja extinto. LEIA-SE: CLÁUSULA QUIN-
TA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:  5.1. O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 54.494,88 
(cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais 
e oitenta e oito centavos), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. 5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) me-
ses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a varia-
ção do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse 
seja extinto.  
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE                      
FORTALEZA S.A. 
 
 
EXTRATO DA ADESÃO 001/2018 – ETUFOR À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 170/2017 - SEGOV - I - OR-
GÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
Central de licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR; II 
ORGÃO AUTORIZANTE DO REGISTRO DE PREÇOS, Secre-
taria Municipal de Governo – SEGOV; III ORGÃO ADERENTE 
AO REGISTRO DE PREÇOS, Empresa de Transporte Urbano 
de Fortaleza – ETUFOR; IV DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇO; MT & A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFE-
TERIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 07.208.683/0001-03; V 
DO OBJETO: A presente adesão tem por objeto INTEGRAR-
SE AO REGISTRO DE PREÇO REALIZADO NA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇO 170/2017, VISANDO A EVENTUAL E 
FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA A PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA DE FORNECIMENTO 
DE REFEIÇÕES PRONTAS, REFRIGERANTES, SUCOS E 
ÁGUAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS REFERENTES 
AOS EVENTOS E PROJETOS DE RESPONSABILIDADE DA 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA, 
PELO PERÍODO DE 12 MESES DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TER-
MO DE REFERENCIA DESTA ADESÃO, que deverá ser exe-
cutado em caráter contínuo, conforme prevê o Edital, anexos e 
a Ata, em conformidade com a legislação vigente, por um perí-
odo de 12 meses, V FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos 
do decreto municipal Nº 12.255 de 06/09/207, publicado no 
DOM de 25/09/2007, no Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 
publicado no D.O.U de 24/01/2013, na Lei Federal 8666/93 e 
suas alterações e cadastramento das relações contratuais  
junto ao Tribunal de Contas do Município TCM-CE, conforme 
prevê a Instrução Normativa  Nº 04/2015  de 23 de Novembro 
de 2015 do  citado TCM-CE. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za 24 de maio de 2018. José do Carmo Gondim - PRESI-
DENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE 
FORTALEZA - ETUFOR. 
*** *** *** 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 170/2017 – PP Nº 
015/2017– SEGOV. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR, o Sr. 
José do Carmo Gondim, no uso de suas atribuições legais, em 
obediência ao disposto no art. 22, do Decreto Federal N° 7.892, 
de 23 de janeiro de 2013, às disposições contidas no Decreto 
Municipal 
N° 
12.255/07 
HOMOLOGA 
o 
Processo 
N° 
P137408/2018 - ETUFOR, da Adesão (CARONA) N° 001/2018 
– ETUFOR à Ata de Registro N° 170/2017, oriunda do Pregão 
Presencial N° 015/2017 - SEGOV, cujo procedimento deu-se 
dentro da legalidade, e, sendo, portanto  favorável à celebração 
do instrumento contratual com a empresa MT&A RESTAU-
RANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA-ME  inscrita no 
CNPJ nº 07.608.683/0001-03, com sede em fortaleza , na Av. 
Borges de Melo nº 1.630 loja 100 – Rodoviária bairro fátima 
Fortaleza Ce, por apresentar o menor preço global constantes 
nos autos do processo, qual seja, o valor de R$ 209.430,00  
(duzentos e nove mil quatrocentos e trinta reais), por prestação 
sob demanda variável no período de 12 meses. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza - CE, 23 de maio de 2018. José do      
Carmo Gondim - PRESIDENTE DA ETUFOR. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                    
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO N° 69/2018 
Dispõe sobre a convocação de 
suplente 
para 
o 
Conselho                
Tutelar V. 

                            

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