DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
 
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11; CONSIDERANDO o 
resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutela-
res; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 
32/2016; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candida-
tos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 64/2018 – FUNCI; 
CONSIDERANDO 
a 
Decisão 
Administrativa 
(Proc. 
nº 
P179028/2018 – FUNCI); CONSIDERANDO o afastamento 
para fins de férias da Conselheira MAGDA MARIA SILVA 
COSTA; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste 
Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tute-
lar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 07/06/2018 a 
06/07/2018, a Sra. MARIA ELIZABETH DE FRANÇA, para ser 
empossada como Conselheira Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar V. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 17 de 
maio de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE 
DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 70/2018 
 
Dispõe sobre a posse de su-
plente para o Conselho Tutelar 
V. 
 
 
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11; CONSIDERANDO o resul-
tado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares; 
CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos; CON-
SIDERANDO as disposições das Resoluções nº 032/2016 e 
69/2018 – COMDICA; CONSIDERANDO finalmente o compro-
misso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do 
Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo período 
de 07/06/2018 a 06/07/2018, a Sra. MARIA ELIZABETH DE 
FRANÇA, como Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, 
lotada no Conselho Tutelar V. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA – FORTALEZA, em 17 de maio de 2018. Tânia de 
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO COMDICA. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
LEI N° 10.731, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a prioridade na 
tramitação e julgamento dos 
processos administrativos em 
que figure como parte pessoa 
com idade igual ou superior a 
60 (sessenta) anos, nos órgãos 
da administração pública direta 
e indireta do Município de For-
taleza, e dá outras providên-
cias. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-
SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A 
SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os procedimentos administrativos 
protocolizados junto ao Município de Fortaleza, em qualquer de 
seus órgãos ou instâncias da administração pública direta e 
indireta, em que figure como parte ou interveniente pessoa com 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade 
na tramitação e julgamento de todos os atos e diligências. Art. 
2º - O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova 
de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa 
competente para decidir o feito que determinará as providên-
cias a serem cumpridas. Parágrafo único. Deferida a prioridade, 
os autos receberão identificação própria que evidencie o regi-
me de tramitação prioritária. Art. 3º - A garantia de prioridade 
prevista nesta Lei será assegurada de ofício pela autoridade 
competente se verificada e comprovada no processo a condi-
ção de que trata o art. 2º. Art. 4º - Concedida a prioridade, esta 
não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em 
favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com 
união estável, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no 
que couber, a partir de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 21 de maio de 2018. Vereador Salmito Filho - PRESI-
DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0280/2018 
 
Decreta ponto facultativo no dia 
01 de junho de 2018 no âmbito 
da Câmara Municipal de Forta-
leza, na forma que indica. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no dia 1º de 
junho do ano em curso; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado 
ponto facultativo no dia 01 de junho de 2018 no âmbito da 
Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º -  Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 
2018.  
 
Robson de Oliveira Loureiro 
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE  
FORTALEZA
 
 
D I V E R S O S 
 
OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO 
  
  
 
 
 
 
 
 
 
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO EM 31 DE DEZEMBRO 
  
 
 
 
 
 
 
 
(Valores expressos em unidades de reais) 
  
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
NOTA 
 
 
2017  
 
2016  
ATIVO 
 
 
 
 
  
  
 
 
  
 
  
 
 
CAIXA E EQUIVALENTES 
 
 
  
 
4 
 
 
70.237  
 
46.750  
 
 
 
Caixa 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
19.653  
 
6.356  
 
 
 
Bancos Conta Movimento 
 
 
  
 
 
 
 
14.347  
 
40.018  

                            

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