DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 65
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará
a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura
corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRA-
TADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme espe-
cificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pa-
gamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo
de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 242/2017-A.
Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresen-
tação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Muni-
cipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a
Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser
apresentada em original ou por qualquer processo de reprogra-
fia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta docu-
mentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após
a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: Programa/Ação: 31201.08.
243.0181.2065.0001, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte:
0101; Programa/Ação: 31201.08.243.0181.2077.0001, Elemen-
to de despesa: 33.90.39, Fonte: 0101; Programa/Ação:
31201.08.243.0181.2078.0001,
Elemento
de
despesa:
33.90.39, Fonte: 0101; Programa/Ação: 31201.14.243.0186.
2051.0001, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte: 0101: Pro-
grama/Ação:
31201.08.122.0001.2016.0036,
Elemento
de
despesa: 33.90.39, Fonte: 0101 do Orçamento da Fundação da
Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento / Serviço, após a emissão
de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 10 de maio de 2018.
ASSINATURAS: Assinam o presente contrato: Sra. Tânia de
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Eduardo
Paz Barreto Filho - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rudá
Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
*** *** ***
ERRATA - No extrato do contrato nº 03/2018
com a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA,
publicado no Diário Oficial do Município de 17 de maio de
2018, tendo como objeto aquisição de mobiliário, todos novos e
de primeiro uso, compreendendo entrega e montagem, para
atender as necessidades dos órgãos e entidades do município
de fortaleza de acordo com as especificações e quantitativos
contidos no anexo a – termo de referência do edital. ONDE SE
LÊ: CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO DE PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 72.834,88 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta e
quatro reais e oitenta e oito centavos), sujeito a reajustes, des-
de que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a con-
tar da apresentação da proposta. 5.2. Caso o prazo exceda a
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice
em vigor, caso esse seja extinto. LEIA-SE: CLÁUSULA QUIN-
TA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO: 5.1. O
valor contratual global importa na quantia de R$ 54.494,88
(cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais
e oitenta e oito centavos), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. 5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) me-
ses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a varia-
ção do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse
seja extinto.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S.A.
EXTRATO DA ADESÃO 001/2018 – ETUFOR À
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 170/2017 - SEGOV - I - OR-
GÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Central de licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR; II
ORGÃO AUTORIZANTE DO REGISTRO DE PREÇOS, Secre-
taria Municipal de Governo – SEGOV; III ORGÃO ADERENTE
AO REGISTRO DE PREÇOS, Empresa de Transporte Urbano
de Fortaleza – ETUFOR; IV DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇO; MT & A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFE-
TERIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 07.208.683/0001-03; V
DO OBJETO: A presente adesão tem por objeto INTEGRAR-
SE AO REGISTRO DE PREÇO REALIZADO NA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇO 170/2017, VISANDO A EVENTUAL E
FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA DE FORNECIMENTO
DE REFEIÇÕES PRONTAS, REFRIGERANTES, SUCOS E
ÁGUAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS REFERENTES
AOS EVENTOS E PROJETOS DE RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA,
PELO PERÍODO DE 12 MESES DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TER-
MO DE REFERENCIA DESTA ADESÃO, que deverá ser exe-
cutado em caráter contínuo, conforme prevê o Edital, anexos e
a Ata, em conformidade com a legislação vigente, por um perí-
odo de 12 meses, V FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos
do decreto municipal Nº 12.255 de 06/09/207, publicado no
DOM de 25/09/2007, no Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013
publicado no D.O.U de 24/01/2013, na Lei Federal 8666/93 e
suas alterações e cadastramento das relações contratuais
junto ao Tribunal de Contas do Município TCM-CE, conforme
prevê a Instrução Normativa Nº 04/2015 de 23 de Novembro
de 2015 do citado TCM-CE. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za 24 de maio de 2018. José do Carmo Gondim - PRESI-
DENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA - ETUFOR.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 170/2017 – PP Nº
015/2017– SEGOV. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR, o Sr.
José do Carmo Gondim, no uso de suas atribuições legais, em
obediência ao disposto no art. 22, do Decreto Federal N° 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, às disposições contidas no Decreto
Municipal
N°
12.255/07
HOMOLOGA
o
Processo
N°
P137408/2018 - ETUFOR, da Adesão (CARONA) N° 001/2018
– ETUFOR à Ata de Registro N° 170/2017, oriunda do Pregão
Presencial N° 015/2017 - SEGOV, cujo procedimento deu-se
dentro da legalidade, e, sendo, portanto favorável à celebração
do instrumento contratual com a empresa MT&A RESTAU-
RANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA-ME inscrita no
CNPJ nº 07.608.683/0001-03, com sede em fortaleza , na Av.
Borges de Melo nº 1.630 loja 100 – Rodoviária bairro fátima
Fortaleza Ce, por apresentar o menor preço global constantes
nos autos do processo, qual seja, o valor de R$ 209.430,00
(duzentos e nove mil quatrocentos e trinta reais), por prestação
sob demanda variável no período de 12 meses. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza - CE, 23 de maio de 2018. José do
Carmo Gondim - PRESIDENTE DA ETUFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 69/2018
Dispõe sobre a convocação de
suplente
para
o
Conselho
Tutelar V.
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