DOMFO 30/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11; CONSIDERANDO o
resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutela-
res; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº
32/2016; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candida-
tos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 64/2018 – FUNCI;
CONSIDERANDO
a
Decisão
Administrativa
(Proc.
nº
P179028/2018 – FUNCI); CONSIDERANDO o afastamento
para fins de férias da Conselheira MAGDA MARIA SILVA
COSTA; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste
Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tute-
lar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 07/06/2018 a
06/07/2018, a Sra. MARIA ELIZABETH DE FRANÇA, para ser
empossada como Conselheira Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar V. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 17 de
maio de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE
DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 70/2018
Dispõe sobre a posse de su-
plente para o Conselho Tutelar
V.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11; CONSIDERANDO o resul-
tado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos; CON-
SIDERANDO as disposições das Resoluções nº 032/2016 e
69/2018 – COMDICA; CONSIDERANDO finalmente o compro-
misso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do
Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo período
de 07/06/2018 a 06/07/2018, a Sra. MARIA ELIZABETH DE
FRANÇA, como Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza,
lotada no Conselho Tutelar V. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA – FORTALEZA, em 17 de maio de 2018. Tânia de
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
LEI N° 10.731, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a prioridade na
tramitação e julgamento dos
processos administrativos em
que figure como parte pessoa
com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, nos órgãos
da administração pública direta
e indireta do Município de For-
taleza, e dá outras providên-
cias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-
SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os procedimentos administrativos
protocolizados junto ao Município de Fortaleza, em qualquer de
seus órgãos ou instâncias da administração pública direta e
indireta, em que figure como parte ou interveniente pessoa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade
na tramitação e julgamento de todos os atos e diligências. Art.
2º - O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova
de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa
competente para decidir o feito que determinará as providên-
cias a serem cumpridas. Parágrafo único. Deferida a prioridade,
os autos receberão identificação própria que evidencie o regi-
me de tramitação prioritária. Art. 3º - A garantia de prioridade
prevista nesta Lei será assegurada de ofício pela autoridade
competente se verificada e comprovada no processo a condi-
ção de que trata o art. 2º. Art. 4º - Concedida a prioridade, esta
não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em
favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com
união estável, com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no
que couber, a partir de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 21 de maio de 2018. Vereador Salmito Filho - PRESI-
DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0280/2018
Decreta ponto facultativo no dia
01 de junho de 2018 no âmbito
da Câmara Municipal de Forta-
leza, na forma que indica.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no dia 1º de
junho do ano em curso; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado
ponto facultativo no dia 01 de junho de 2018 no âmbito da
Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de
2018.
Robson de Oliveira Loureiro
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA
D I V E R S O S
OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO EM 31 DE DEZEMBRO
(Valores expressos em unidades de reais)
NOTA
2017
2016
ATIVO
CAIXA E EQUIVALENTES
4
70.237
46.750
Caixa
19.653
6.356
Bancos Conta Movimento
14.347
40.018
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