DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016 e os 
Artigos 52°, 53º e 54º da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de de-
zembro de 1995 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Es-
tado do Ceará, com a redação dada pela Lei Estadual nº 
16.819, de 08 de janeiro de 2019, resolve: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - Fica criada a Rede de Controle Interno, 
Gestão de Riscos e Governança no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, com as atribuições e a regulamentação dispostas 
nesta Instrução Normativa. 
 
Seção I 
Conceitos 
 
 
Art. 2º - Para fins desta Instrução Normativa, 
considera-se: I - rede: sistema sem divisas de participantes e 
elos que conecta, colabora e compartilha informações em torno 
de valores e interesses comuns, envolvendo direitos e respon-
sabilidades, com o fito de fortalecimento recíproco, apresen-
tando características de intensividade, de que cada unidade 
venha a atingir e envolver um número maior de unidades onde 
atua, de extensividade, possibilidade de expansão para outros 
territórios; de diversidade, integração fecunda e criativa das 
ações realizadas pelas unidades; de integralidade, compromis-
so de que os objetivos das partes sejam assumidos por todos; 
e de realimentação, onde as ações desenvolvidas, através de 
suas unidades e articulações, agenciem novas ações da rede; 
II - ponto focal: unidade partícipe da Rede, profissional legítimo 
responsável e detentor de saber sobre os controles internos da 
gestão, sendo formalmente designado por autoridade superior 
do órgão ou entidade que se vincula; III - controles internos da 
gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protoco-
los e rotinas de informações, operacionalizados de forma inte-
grada pelos servidores públicos, para enfrentar os riscos e 
fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão 
do órgão ou entidade, os objetivos e metas estabelecidos se-
jam alcançados com eficiência, transparência e economicidade; 
IV - componentes dos controles internos da gestão: são as 
atividades e o ambiente de controle interno do órgão ou entida-
de, incluindo o gerenciamento de riscos; V - risco: possibilidade 
de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cum-
primento dos objetivos e metas do órgão ou entidade; VI - ges-
tão de riscos: processo de identificação, avaliação, administra-
ção e prevenção de riscos, para fornecer razoável certeza 
quanto ao alcance dos objetivos e metas do órgão ou entidade; 
VII - política de gestão de riscos: declaração das intenções e 
diretrizes gerais de um órgão ou entidade relacionada à gestão 
de riscos; VIII - linhas de defesa de riscos: marcos referenciais 
onde se desenvolvem a gestão de riscos dentro da estrutura 
mais ampla de governança, sendo a primeira linha de defesa 
responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos 
em nível de gerência operacional no órgão ou entidade, a se-
gunda linha de defesa responsável por assegurar que as ativi-
dades da primeira linha sejam bem executadas, desenvolvendo 
os controles internos da gestão do órgão ou entidade como um 
todo, e a terceira linha de defesa, representada pela Auditoria 
Interna, órgão central do Sistema de Controle Interno, prestan-
do serviços de avaliação e de assessoria com base na auto-
nomia técnica e na objetividade, apoiando, a estruturação, o 
funcionamento e o fortalecimento das linhas anteriores; IX - 
governança no setor público: compreende essencialmente os 
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em 
prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da ges-
tão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação 
de serviços de interesse da sociedade; X - sistema de controle 
interno do Poder Executivo Municipal: compreende as ativida-
des de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, da execução dos programas de governo e do orça-
mento e da gestão dos administradores públicos municipais, 
tendo como órgão central a Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município. Não se confunde com os controles internos da ges-
tão, de responsabilidade de cada órgão e entidade do Poder 
Executivo Municipal. 
CAPÍTULO II 
DA REDE DE CONTROLE INTERNO, GESTÃO  
DE RISCOS E GOVERNANÇA 
Seção I 
Definição 
  
 
Art. 3º - É uma rede de pontos focais e caráter 
preventivo, com fluxo permanente de saberes e experiências 
sobre a estruturação, o funcionamento e o fortalecimento dos 
Controles Internos, da Gestão de Riscos e dos mecanismos de 
Governança de todos os órgãos e entidades da Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza. 
 
Seção II 
Objetivos 
 
 
Art. 4º - São objetivos básicos da Rede de Con-
trole Interno, Gestão de Riscos e Governança da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza: I - assegurar espaço permanente para 
o fluxo de saberes e experiências sobre Controle Interno, Ges-
tão de Riscos e Governança na Prefeitura Municipal de Forta-
leza; II - disseminar saberes e experiências sobre Auditoria 
Interna Governamental; III - compartilhar informações, bancos 
de dados e documentos, prestando auxílio mútuo dentro de 
suas esferas de competência, observando, em qualquer caso, 
o sigilo legal e as diretrizes internas de cada órgão ou entidade;  
IV - desenvolver treinamentos visando à capacitação dos pon-
tos focais e, que estes apliquem e multipliquem o saber adqui-
rido no órgão ou entidade; V - ampliar e aprimorar a articulação 
interinstitucional na Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
Seção III 
Estrutura 
 
Art. 5º - Compõem a Rede de Controle Interno, 
Gestão de Riscos e Governança, representantes de todos os 
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, aqui 
denominados de partícipes, em três níveis: I - ponto focal; II - 
suplentes; e II - Coordenação Executiva. Art. 6º - Cada órgão e 
entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá indicar 
formalmente o nome, o telefone para contato e o endereço de 
e-mail institucional (Zimbra) do seu ponto focal, bem como de 
02 (dois) suplentes, através de Ofício à Secretária Chefe da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM, remetido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos 
da data da publicação desta Instrução Normativa. § 1º. O ges-
tor deve priorizar quando na designação ou na substituição do 
ponto focal e suplentes da sua pasta, profissionais com atribui-
ções e conhecimento sobre o controle interno desenvolvido no 
órgão ou entidade que representa. § 2º. O ponto focal e os 02 
(dois) suplentes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio de Fortaleza - CGM serão designados pela Secretária Che-
fe do órgão. Art. 7º - A Coordenação Executiva será formada 
por 03 (três) Coordenadores Executivos, sendo 01 (um) perten-
cente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Forta-
leza - CGM, 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal das 
Finanças - SEFIN e 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal 
de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. § 1º. Os 
gestores dos órgãos de que tratam o caput do artigo devem 
priorizar quando na designação ou na substituição do Coorde-
nador Executivo, profissionais com atribuições e conhecimento 
sobre controle interno, gestão de riscos e governança, indican-
do formalmente o nome, o telefone para contato e o endereço 
de e-mail institucional (Zimbra) através de Ofício à Secretária 
Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de 
Fortaleza - CGM. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES 
 
Seção I 
Da Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança 

                            

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