DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016 e os
Artigos 52°, 53º e 54º da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de de-
zembro de 1995 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Es-
tado do Ceará, com a redação dada pela Lei Estadual nº
16.819, de 08 de janeiro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criada a Rede de Controle Interno,
Gestão de Riscos e Governança no âmbito do Poder Executivo
Municipal, com as atribuições e a regulamentação dispostas
nesta Instrução Normativa.
Seção I
Conceitos
Art. 2º - Para fins desta Instrução Normativa,
considera-se: I - rede: sistema sem divisas de participantes e
elos que conecta, colabora e compartilha informações em torno
de valores e interesses comuns, envolvendo direitos e respon-
sabilidades, com o fito de fortalecimento recíproco, apresen-
tando características de intensividade, de que cada unidade
venha a atingir e envolver um número maior de unidades onde
atua, de extensividade, possibilidade de expansão para outros
territórios; de diversidade, integração fecunda e criativa das
ações realizadas pelas unidades; de integralidade, compromis-
so de que os objetivos das partes sejam assumidos por todos;
e de realimentação, onde as ações desenvolvidas, através de
suas unidades e articulações, agenciem novas ações da rede;
II - ponto focal: unidade partícipe da Rede, profissional legítimo
responsável e detentor de saber sobre os controles internos da
gestão, sendo formalmente designado por autoridade superior
do órgão ou entidade que se vincula; III - controles internos da
gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protoco-
los e rotinas de informações, operacionalizados de forma inte-
grada pelos servidores públicos, para enfrentar os riscos e
fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão
do órgão ou entidade, os objetivos e metas estabelecidos se-
jam alcançados com eficiência, transparência e economicidade;
IV - componentes dos controles internos da gestão: são as
atividades e o ambiente de controle interno do órgão ou entida-
de, incluindo o gerenciamento de riscos; V - risco: possibilidade
de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cum-
primento dos objetivos e metas do órgão ou entidade; VI - ges-
tão de riscos: processo de identificação, avaliação, administra-
ção e prevenção de riscos, para fornecer razoável certeza
quanto ao alcance dos objetivos e metas do órgão ou entidade;
VII - política de gestão de riscos: declaração das intenções e
diretrizes gerais de um órgão ou entidade relacionada à gestão
de riscos; VIII - linhas de defesa de riscos: marcos referenciais
onde se desenvolvem a gestão de riscos dentro da estrutura
mais ampla de governança, sendo a primeira linha de defesa
responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos
em nível de gerência operacional no órgão ou entidade, a se-
gunda linha de defesa responsável por assegurar que as ativi-
dades da primeira linha sejam bem executadas, desenvolvendo
os controles internos da gestão do órgão ou entidade como um
todo, e a terceira linha de defesa, representada pela Auditoria
Interna, órgão central do Sistema de Controle Interno, prestan-
do serviços de avaliação e de assessoria com base na auto-
nomia técnica e na objetividade, apoiando, a estruturação, o
funcionamento e o fortalecimento das linhas anteriores; IX -
governança no setor público: compreende essencialmente os
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em
prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da ges-
tão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação
de serviços de interesse da sociedade; X - sistema de controle
interno do Poder Executivo Municipal: compreende as ativida-
des de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, da execução dos programas de governo e do orça-
mento e da gestão dos administradores públicos municipais,
tendo como órgão central a Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município. Não se confunde com os controles internos da ges-
tão, de responsabilidade de cada órgão e entidade do Poder
Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DA REDE DE CONTROLE INTERNO, GESTÃO
DE RISCOS E GOVERNANÇA
Seção I
Definição
Art. 3º - É uma rede de pontos focais e caráter
preventivo, com fluxo permanente de saberes e experiências
sobre a estruturação, o funcionamento e o fortalecimento dos
Controles Internos, da Gestão de Riscos e dos mecanismos de
Governança de todos os órgãos e entidades da Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza.
Seção II
Objetivos
Art. 4º - São objetivos básicos da Rede de Con-
trole Interno, Gestão de Riscos e Governança da Prefeitura
Municipal de Fortaleza: I - assegurar espaço permanente para
o fluxo de saberes e experiências sobre Controle Interno, Ges-
tão de Riscos e Governança na Prefeitura Municipal de Forta-
leza; II - disseminar saberes e experiências sobre Auditoria
Interna Governamental; III - compartilhar informações, bancos
de dados e documentos, prestando auxílio mútuo dentro de
suas esferas de competência, observando, em qualquer caso,
o sigilo legal e as diretrizes internas de cada órgão ou entidade;
IV - desenvolver treinamentos visando à capacitação dos pon-
tos focais e, que estes apliquem e multipliquem o saber adqui-
rido no órgão ou entidade; V - ampliar e aprimorar a articulação
interinstitucional na Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Seção III
Estrutura
Art. 5º - Compõem a Rede de Controle Interno,
Gestão de Riscos e Governança, representantes de todos os
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, aqui
denominados de partícipes, em três níveis: I - ponto focal; II -
suplentes; e II - Coordenação Executiva. Art. 6º - Cada órgão e
entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá indicar
formalmente o nome, o telefone para contato e o endereço de
e-mail institucional (Zimbra) do seu ponto focal, bem como de
02 (dois) suplentes, através de Ofício à Secretária Chefe da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM, remetido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
da data da publicação desta Instrução Normativa. § 1º. O ges-
tor deve priorizar quando na designação ou na substituição do
ponto focal e suplentes da sua pasta, profissionais com atribui-
ções e conhecimento sobre o controle interno desenvolvido no
órgão ou entidade que representa. § 2º. O ponto focal e os 02
(dois) suplentes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio de Fortaleza - CGM serão designados pela Secretária Che-
fe do órgão. Art. 7º - A Coordenação Executiva será formada
por 03 (três) Coordenadores Executivos, sendo 01 (um) perten-
cente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Forta-
leza - CGM, 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal das
Finanças - SEFIN e 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. § 1º. Os
gestores dos órgãos de que tratam o caput do artigo devem
priorizar quando na designação ou na substituição do Coorde-
nador Executivo, profissionais com atribuições e conhecimento
sobre controle interno, gestão de riscos e governança, indican-
do formalmente o nome, o telefone para contato e o endereço
de e-mail institucional (Zimbra) através de Ofício à Secretária
Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de
Fortaleza - CGM.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança
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