DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
 
Art. 8º - A Rede de Controle Interno, Gestão de 
Riscos e Governança da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
possui as seguintes atribuições: I - debater sobre questões 
estratégicas relacionadas ao controle interno, à gestão de ris-
cos e à governança, visando concretizar as medidas necessá-
rias à consecução dos objetivos fixados nesta Instrução Norma-
tiva; II - aprovar a instituição de Grupos de Trabalho (GT) espe-
cíficos; III - aprovar documentos de divulgação de conteúdos 
relacionados aos seus objetivos; e IV - aprovar o planejamento 
estratégico e estabelecer o alinhamento e diretrizes da Rede. 
 
Seção II 
Dos Pontos Focais da Rede de Controle Interno,  
Gestão de Riscos e Governança 
 
 
Art. 9º - São atribuições dos pontos focais da 
Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza: I - designar representantes, 
no âmbito de seus órgãos ou entidades, para a participação 
nas ações e atividades derivadas da Rede; II - fornecer as 
informações e as orientações necessárias para o melhor de-
senvolvimento e fiel cumprimento da Rede; III - viabilizar a 
troca de informações, de forma ágil e sistemática, com compar-
tilhamento de dados e documentos; IV - incentivar a adesão e a 
participação de integrantes de sua estrutura organizacional em 
eventos e atividades da Rede; V - propor e desenvolver proje-
tos voltados à execução dos objetivos da Rede; e VI - propor 
pautas de seminários, reuniões e deliberações. 
 
Seção III 
Da Coordenação Executiva da Rede de Controle Interno,  
Gestão de Riscos e Governança 
 
 
Art. 10º - São atribuições da coordenação execu-
tiva da Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Gover-
nança da Prefeitura Municipal de Fortaleza: I - representar a 
Rede perante o público externo; II - identificar assuntos de 
relevância e organizar, pautar e secretariar as reuniões ordiná-
rias e extraordinárias, inclusive lavrando-se ata e registrando 
fotografias que deverão ser disponibilizadas a todos os inte-
grantes; III - articular a realização dos objetivos estabelecidos 
nesta Instrução Normativa, sem prejuízo de igual iniciativa 
pelos demais integrantes; IV - consolidar, em meio físico e 
eletrônico, toda e qualquer produção da Rede; V - desenvolver 
ações de planejamento, acompanhamento e avaliação da    
Rede; e VI - zelar pelo cumprimento das deliberações.  
 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 11 - A participação na Rede de Controle 
Interno não será remunerada, mas considerada atividade técni-
ca relevante. Art. 12 - A presente Instrução Normativa entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em Fortaleza, 11 de 
fevereiro de 2019. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA 
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO. Registre-se e publique-se. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA           
CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0004/2019 - SESEC 
Dispõe sobre elogio aos servi-
dores da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã e Guarda 
Municipal de Fortaleza.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE       
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO que por ocasião da comemo-
ração do Servidor Público do Município de Fortaleza de 2018, 
realizou-se, através de concurso, a escolha do SERVIDOR 
DESTAQUE 2018, no âmbito deste Órgão. CONSIDERANDO 
que tal evento tem por objetivo precípuo reconhecer o mérito 
do servidor que, com o seu trabalho reconhecer o mérito do 
servidor que, com o seu trabalho, contribuiu, sobremaneira 
para dignificar e elevar o Quadro de Servidores desta Secreta-
ria, além de promover a integração de todos os servidores. 
RESOLVE: Art. 1º - Elogiar o servidor público ANACLETO 
MOREIRA DE SOUSA, matricula 55.325-01, Inspetor, lotado na 
Guarda Municipal de Fortaleza, pela excelência de trabalho, 
desenvolvido com dedicação, presteza e eficiência, atributos 
que lhe conferiram o título de SERVIDOR DESTAQUE. Art. 2º - 
Elogiar o servidor público KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO 
MARINHO, matricula 73.128-01, Guarda Municipal, lotado na 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã Guarda Municipal 
de Fortaleza, pela excelência do trabalho, desenvolvido com 
dedicação, presteza e eficiência, atributos que lhe conferiram o 
título de SERVIDOR DESTAQUE. Art. 3º - Fazer o apostila-
mento do presente elogio nos assentamentos funcionais do 
referido servidor. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de 
janeiro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor          
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
 
Em cumprimento ao que determina a LEI Nº 9.452 de 20 de março de 1997, a Prefeitura Municipal de Fortaleza informa aos partidos 
políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município de Fortaleza, que os recursos federais 
relacionados abaixo foram recebidos em JANEIRO/2019. 
 
Dia 
Receita 
Sigla 
 Valor  
  
01 
SEM MOVIMENTO PARA O DIA 
0,00 
02 
TRANSF. SUS-MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE 
SUS-MAC. 
           793.380,00  (+) 

                            

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