DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
ATO N° 0403/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, e de acordo com o Processo nº P316698/2018, RESOL-
VE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a razão
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário da
servidora ROSILANE DA SILVA FALCÃO, matrícula nº 25.996-
02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Muni-
cipal da Educação, com exercício funcional na Escola Municipal
de Tempo Integral Narcisa Borges – EI/EF, a partir de
24.01.2018.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 29 de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0404/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P316698/
2018, RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de
Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo
36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007,
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da
servidora ROSILANE DA SILVA FALCÃO matrícula 26.383-02,
ocupante do cargo de Professor, a partir de 25 de janeiro de
2018. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29
de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0538/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P300187/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), no período de 26/02/2012 a 03/04/2012, nos
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012,
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA
CECÍLIA SILVA, matrícula n° 25.825-02, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Coordenadoria de Articulação
da Comunidade e Gestão Escolar, a partir de 26 de fevereiro de
2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0539/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora MARIA CECÍLIA
SILVA, matrícula n° 25.825-02, ocupante do cargo de Profes-
sor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Serviço,
ininterruptamente, desde 27 de fevereiro de 2012, sem o res-
pectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento,
com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P300187/2018 destacando
as fichas financeiras da referida servidora, CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE reconhecer a concessão da
Gratificação de Permanência em Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 27/02/2012 a
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora MARIA CECÍLIA SILVA, matrícula n°
25.825-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão
Escolar, a partir de 27 de fevereiro de 2012. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0540/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, e de acordo com o Processo nº P300187/2018.
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012),
sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA CECÍLIA
SILVA, matrícula n° 25.825-02, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Coordenadoria de Articulação da Comu-
nidade e Gestão Escolar, a partir de 19 de novembro de 2014.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de feve-
reiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0541/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P300187/2018, CONSIDERANDO que a servidora MARIA
CECÍLIA SILVA, matrícula n° 25.825-02, ocupante do cargo de
Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe,
ininterruptamente, desde 20 de novembro de 2014, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
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