DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
 
ATO N° 0403/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, e de acordo com o Processo nº P316698/2018, RESOL-
VE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a razão 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário da 
servidora ROSILANE DA SILVA FALCÃO, matrícula nº 25.996-
02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Muni-
cipal da Educação, com exercício funcional na Escola Municipal 
de Tempo Integral Narcisa Borges – EI/EF, a partir de 
24.01.2018. 
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA      
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em   29 de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0404/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P316698/ 
2018, RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de    
Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 
36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, 
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no 
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da 
servidora ROSILANE DA SILVA FALCÃO matrícula 26.383-02, 
ocupante do cargo de Professor, a partir de 25 de janeiro de 
2018. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29       
de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0538/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P300187/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 35% (trinta e 
cinco por cento), no período de 26/02/2012 a 03/04/2012, nos 
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e 
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA 
CECÍLIA SILVA, matrícula n° 25.825-02, ocupante do cargo de 
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Coordenadoria de Articulação 
da Comunidade e Gestão Escolar, a partir de 26 de fevereiro de 
2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro                 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0539/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora MARIA CECÍLIA  
SILVA, matrícula n° 25.825-02, ocupante do cargo de Profes-
sor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Serviço, 
ininterruptamente, desde 27 de fevereiro de 2012, sem o res-
pectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, 
com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P300187/2018 destacando 
as fichas financeiras da referida servidora, CONSIDERANDO a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE reconhecer a concessão da 
Gratificação de Permanência em Serviço, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 27/02/2012 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora MARIA CECÍLIA SILVA, matrícula n° 
25.825-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão 
Escolar, a partir de 27 de fevereiro de 2012. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA   
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0540/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, e de acordo com o Processo nº P300187/2018.         
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos    
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), 
sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA CECÍLIA 
SILVA, matrícula n° 25.825-02, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Coordenadoria de Articulação da Comu-
nidade e Gestão Escolar, a partir de 19 de novembro de 2014. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de feve-
reiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0541/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P300187/2018, CONSIDERANDO que a servidora MARIA 
CECÍLIA SILVA, matrícula n° 25.825-02, ocupante do cargo de 
Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, 
ininterruptamente, desde 20 de novembro de 2014, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 

                            

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