DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
Porteiro 12 x
36 Diurno
124
R$ 1.133,17
R$ 81,84
R$ 141,65 R$ 12,59
R$ 938,21 R$ 2.307,45 R$ 249,48 R$ 61,80 R$ 62,00 R$ 33,52 R$ 15,00 R$ 23,07 R$ 392,21 R$ 837,09
R$ 3.144,54
R$ 389.923,06
Porteiro 12 x
36 Noturno
124
R$ 1.133,17 R$ 169,98 R$ 162,89 R$ 105,88
R$ 183,25 R$ 41,35 R$ 1.230,98 R$ 3.027,50 R$ 249,48 R$ 61,80 R$ 62,00 R$ 33,52 R$ 15,00 R$ 30,28 R$ 495,84 R$ 947,92
R$ 3.975,42
R$ 492.952,43
Motorista
4
R$ 1.137,80
R$ 779,62 R$ 1.917,42 R$ 348,48 R$ 83,86 R$ 72,53 R$ 32,88 R$ 15,00 R$ 19,17 R$ 354,73 R$ 926,66
R$ 2.844,08
R$ 11.376,31
TOTAL
438
VALOR MENSAL R$ 1.378.752,88
PROVISIONAMENTO PARA HORA EXTRA (3%)
R$ 41.362,59
VALOR INCLUINDO PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS R$ 1.420.115,47
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES R$ 17.041.385,64
VALORES PARA 2018 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS A PARTIR DE 03 DE FEVEREIRO DE 2018 - CATEGORIAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO.
R$ 16,00 R$ 83,86
R$ 32,88
21%
15 h
68,52%
R$ 16,80 R$ 61,80 R$ 3,40 R$ 33,52
1,00%
14,25%
Categorias
Qtd
SB
Ad. Not.
Hora
Extra
Noturna
Hora
Extra
Feriados
Intrajornada
DSR
Enc Soc
Mont "A"
V.A.
Cesta
Básica
V.T.
Plano de
Saúde
Farda
Tx de
Adm
Trib.
Mont "B"
Valor Unitário
Valor Total
Zelador
186
R$ 1.014,54
R$ 695,16 R$ 1.709,70 R$ 365,90 R$ 61,80 R$ 88,73 R$ 33,52 R$ 12,00 R$ 17,10 R$ 326,15 R$ 905,20
R$ 2.614,90
R$ 486.371,12
Porteiro 12 x
36 Diurno
124
R$ 1.133,17
R$ 81,84
R$ 141,65 R$ 12,59
R$ 938,21 R$ 2.307,45 R$ 249,48 R$ 61,80 R$ 81,61 R$ 33,52 R$ 15,00 R$ 23,07 R$ 395,00 R$ 859,49
R$ 3.166,94
R$ 392.700,49
Porteiro 12 x
36 Noturno
210
R$ 1.133,17 R$ 169,98 R$ 162,89 R$ 105,88
R$ 183,25 R$ 41,35 R$ 1.230,98 R$ 3.027,50 R$ 249,48 R$ 61,80 R$ 81,61 R$ 33,52 R$ 15,00 R$ 30,28 R$ 498,63 R$ 970,32
R$ 3.997,82
R$ 839.542,50
Motorista
4
R$ 1.137,80
R$ 779,62 R$ 1.917,42 R$ 348,48 R$ 83,86 R$ 81,33 R$ 32,88 R$ 15,00 R$ 19,17 R$ 355,99 R$ 936,71
R$ 2.854,13
R$ 11.416,53
TOTAL
438
VALOR MENSAL R$ 1.730.030,64
PROVISIONAMENTO PARA HORA EXTRA (3%)
R$ 51.900,92
VALOR INCLUINDO PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS R$ 1.781.931,56
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES R$ 21.383.178,68
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de fevereiro de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 191/2019
PROCESSO Nº P530613/2019
Portaria nº 191/2019, que altera
a mesa Setorial de Negociação
Permanente – SINEP no âmbi-
to da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza - SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO as disposições contidas
na Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário
Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do De-
creto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado no
Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Sistema
de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Executivo
Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados públicos
do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades repre-
sentativas. CONSIDERANDO que a Administração tem o dever
de expor com transparência e responsabilidade a disposição e
a possibilidade de atendimento das demandas dos servidores,
sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e legal que
lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condições dig-
nas de remuneração salarial e de condições de trabalho. CON-
SIDERANDO que a instituição formal de um Sistema de Nego-
ciação Permanente demonstra o comprometimento e o apreço
que o Poder Executivo tem pela categoria dos servidores e
empregados públicos e suas entidades representativas. CON-
SIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente obje-
tiva conhecer e dar solução às reivindicações e aos problemas
coletivos da categoria, estabelecendo um canal aberto entre as
entidades representativas dos servidores e empregados públi-
cos municipais e o governo municipal. CONSIDERANDO a
necessidade de atualização dos membros que compõe as
bancadas da Mesa Setorial de Saúde, considerando o que
estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013. RESOLVE: Art. 1º -
ALTERAR a composição das bancadas da Mesa Setorial de
Negociação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com-
posta pelos seguintes membros:
I. Bancada do Governo:
MEMBROS EFETIVOS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Joana Angélica Paiva Maciel
Ana Estela Fernandes Leite
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro
Maia
Roberto Bezerra de Menezes
Neto
Maria Ivanilia Tavares Timbó
Aline Gouveia Martins
Francisco Romel Lima de Araújo
Regina Célia Gomes
Mariane Dias da Silva Arruda
Maria de Fátima Nunes Gadelha
Rui Golveia Soares Neto
Erlemus Ponte Soares
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