DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
Porteiro 12 x 
36 Diurno 
124 
R$ 1.133,17 
 
 R$ 81,84 
R$ 141,65 R$ 12,59 
R$ 938,21 R$ 2.307,45 R$ 249,48 R$ 61,80 R$ 62,00 R$ 33,52 R$ 15,00 R$ 23,07 R$ 392,21 R$ 837,09 
R$ 3.144,54 
R$ 389.923,06 
Porteiro 12 x 
36 Noturno 
124 
R$ 1.133,17 R$ 169,98 R$ 162,89 R$ 105,88 
R$ 183,25 R$ 41,35 R$ 1.230,98 R$ 3.027,50 R$ 249,48 R$ 61,80 R$ 62,00 R$ 33,52 R$ 15,00 R$ 30,28 R$ 495,84 R$ 947,92 
R$ 3.975,42 
R$ 492.952,43 
Motorista 
4 
R$ 1.137,80 
 
 
 
 
 
R$ 779,62 R$ 1.917,42 R$ 348,48 R$ 83,86 R$ 72,53 R$ 32,88 R$ 15,00 R$ 19,17 R$ 354,73 R$ 926,66 
R$ 2.844,08 
R$ 11.376,31 
TOTAL 
438 
 VALOR MENSAL R$ 1.378.752,88 
 PROVISIONAMENTO PARA HORA EXTRA (3%)  
R$ 41.362,59 
 VALOR INCLUINDO PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS R$ 1.420.115,47 
 VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES R$ 17.041.385,64 
 
VALORES PARA 2018  - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS A PARTIR DE 03 DE FEVEREIRO DE 2018 - CATEGORIAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 16,00 R$ 83,86 
 R$ 32,88 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
21% 
15 h 
 
 
 
68,52% 
 
R$ 16,80 R$ 61,80 R$ 3,40 R$ 33,52 
 
1,00% 
14,25% 
 
 
 
Categorias 
Qtd 
SB 
Ad. Not. 
Hora 
Extra 
Noturna 
Hora 
Extra 
Feriados 
Intrajornada 
DSR 
Enc Soc 
Mont "A" 
V.A. 
Cesta 
Básica 
V.T.  
Plano de 
Saúde 
Farda 
Tx de 
Adm 
Trib. 
Mont "B" 
Valor Unitário 
Valor Total 
Zelador 
186 
R$ 1.014,54 
 
 
 
 
 
R$ 695,16 R$ 1.709,70 R$ 365,90 R$ 61,80 R$ 88,73 R$ 33,52 R$ 12,00 R$ 17,10 R$ 326,15 R$ 905,20 
R$ 2.614,90 
R$ 486.371,12 
Porteiro 12 x 
36 Diurno 
124 
R$ 1.133,17 
 
 R$ 81,84 
R$ 141,65 R$ 12,59 
R$ 938,21 R$ 2.307,45 R$ 249,48 R$ 61,80 R$ 81,61 R$ 33,52 R$ 15,00 R$ 23,07 R$ 395,00 R$ 859,49 
R$ 3.166,94 
R$ 392.700,49 
Porteiro 12 x 
36 Noturno 
210 
R$ 1.133,17 R$ 169,98 R$ 162,89 R$ 105,88 
R$ 183,25 R$ 41,35 R$ 1.230,98 R$ 3.027,50 R$ 249,48 R$ 61,80 R$ 81,61 R$ 33,52 R$ 15,00 R$ 30,28 R$ 498,63 R$ 970,32 
R$ 3.997,82 
R$ 839.542,50 
Motorista 
4 
R$ 1.137,80 
 
 
 
 
 
R$ 779,62 R$ 1.917,42 R$ 348,48 R$ 83,86 R$ 81,33 R$ 32,88 R$ 15,00 R$ 19,17 R$ 355,99 R$ 936,71 
R$ 2.854,13 
R$ 11.416,53 
TOTAL 
438 
 VALOR MENSAL R$ 1.730.030,64 
 PROVISIONAMENTO PARA HORA EXTRA (3%)  
R$ 51.900,92 
 VALOR INCLUINDO PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS R$ 1.781.931,56 
 VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES R$ 21.383.178,68 
 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de fevereiro de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 191/2019 
PROCESSO Nº P530613/2019 
 
Portaria nº 191/2019, que altera 
a mesa Setorial de Negociação 
Permanente – SINEP no âmbi-
to da Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO as disposições contidas 
na Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário 
Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do De-
creto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado no 
Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Sistema 
de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Executivo 
Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados públicos 
do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades repre-
sentativas. CONSIDERANDO que a Administração tem o dever 
de expor com transparência e responsabilidade a disposição e 
a possibilidade de atendimento das demandas dos servidores, 
sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e legal que 
lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condições dig-
nas de remuneração salarial e de condições de trabalho. CON-
SIDERANDO que a instituição formal de um Sistema de Nego-
ciação Permanente demonstra o comprometimento e o apreço 
que o Poder Executivo tem pela categoria dos servidores e 
empregados públicos e suas entidades representativas. CON-
SIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente obje-
tiva conhecer e dar solução às reivindicações e aos problemas 
coletivos da categoria, estabelecendo um canal aberto entre as 
entidades representativas dos servidores e empregados públi-
cos municipais e o governo municipal. CONSIDERANDO a 
necessidade de atualização dos membros que compõe as 
bancadas da Mesa Setorial de Saúde, considerando o que 
estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013. RESOLVE: Art. 1º - 
ALTERAR a composição das bancadas da Mesa Setorial de 
Negociação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com-
posta pelos seguintes membros: 
 
I. Bancada do Governo: 
 
MEMBROS EFETIVOS TITULARES 
MEMBROS SUPLENTES 
Joana Angélica Paiva Maciel 
Ana Estela Fernandes Leite 
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro 
Maia 
Roberto Bezerra de Menezes 
Neto 
Maria Ivanilia Tavares Timbó 
Aline Gouveia Martins 
Francisco Romel Lima de Araújo 
Regina Célia Gomes 
Mariane Dias da Silva Arruda 
Maria de Fátima Nunes Gadelha 
Rui Golveia Soares Neto 
Erlemus Ponte Soares 

                            

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