DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
341/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA, REPRESENTADA POR PAULO HENRIQUE PIRES
PINHEIRO, EM 02 DE MAIO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de supermercado em atividade sem a
devida licença ambiental consubstanciando ofensa ao art. 60
da Lei Federal nº 9.605/98, art. 66 do Decreto Federal nº
6514/08 e art. 3º, 33 e 34 da Lei Complementar nº 208/15,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
4710/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
assume a obrigação de: a) concluir o processo de solicitação
de licença ambiental nº 5195/2017, bem como adotar medidas
no sentido de não causar poluição ambiental, a contar da assi-
natura deste termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem
determinadas na licença ambiental; 2.2 A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos. 03. Cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 02 de maio de 2017. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - Paulo Henrique Pires Pinheiro. TESTEMUNHA: Carla
Menezes e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
604/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E ELIOMAR SILVA DE SOUSA, EM 02 DE
AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de licença de operação para atividade de serviços
de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores,
localizado na Av. Dioguinho, nº 2595, Antonio Diogo, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 15992/2016 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Operação a ser
expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36
(trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legisla-
ção ambiental federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade
poderá ser licenciada ambientalmente desde que o Compro-
missário providencie a mudança das instalações do local em
que se encontra estabelecida a empresa tendo em vista que a
atividade de serviço de lavagem, lubrificação e polimento de
veículos é inadequada para a Zona (Av. Dioguinho, 2595),
conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Munici-
pal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho
de 1998; 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença de opera-
ção que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 03. Cláu-
sula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 02 de agosto de 2017.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Eliomar Silva de
Souas. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
621/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E BOSCOLI LAVANDERIA E CONFEC-
ÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA POR MIGUEL DE OLI-
VEIRA ALMEIDA, EM 08 DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de opera-
ção para atividade de lavanderia, localizado na Rua Vereadora
Zélia Correia de Sousa, nº 2001, Mondubim, Município de For-
taleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 4192/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e
seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambi-
ental federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade poderá ser
licenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de
lavanderia é inadequada para a Via (Rua Vereadora Zélia
Correia de Sousa, nº 2001), conforme Lei de Uso e Ocupação
do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de
1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário,
com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM
VALIDADE a licença de operação que foi temporariamente
expedida pela SEUMA. 03. Cláusula penal: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Re-
ais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 08 de agosto de 2017. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: BOSCOLI LAVANDERIA E CONFEC-
ÇÕES LTDA ME - Representada por Miguel de Oliveira
Almeida.
TESTEMUNHA:
Carla
Menezes
e
Vicente
Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
625/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E N R M COSTA ME, REPRESENTADA
POR NEUSA RITA MELLADO COSTA, EM 23 DE AGOSTO
DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação
de licença de operação para atividade de lavanderia, localizado
na Rua Taquari, nº 2579, Bairro Granja Portugal, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 2570/2017 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e
seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambi-
ental federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade poderá ser
licenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra
estabelecida a empresa (ou sua adequação perante a lei),
tendo em vista que a atividade de lavanderia é inadequada
para a Via (Rua Taquari, nº 2579), conforme Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
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