DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste
prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.4 Uma vez aprovado o Pro-
jeto de Lei Complementar nº 001/2016 - nova Lei de Parcela-
mento, Uso e Ocupação do Solo, caso haja modificação na
situação do estabelecimento quanto a sua adequabilidade, de
modo a observar a Lei nº 9.563 de 23 de dezembro de 2009, o
presente Termo perderá sua validade. 03. Cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 23 de agosto de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: E N R M COSTA ME -
Representada por Neusa Rita Mellado Costa. TESTEMUNHA:
Carla Menezes e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
646/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; ASCENTY TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
REPRESENTADO POR MOACIR JULIO DA SILVA ESTEVAM,
EM 15 DE SETEMBRO DE 2017. 01. DOS IMPACTOS DO
EMPREENDIMENTO: referente à Licença de Instalação para
implantação de postes e cabos de fibra óptica em meio aéreo,
em diversos bairros, como descrito no Parecer Técnico nº
1749/2016, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº
14759/2016. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empre-
endimento com base na legislação municipal e federal ambien-
tal vigente; 2.2 O Compromissário deverá, de acordo com a Lei
8744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do
espaço público aéreo, correspondente a 1.669,00 (mil seiscen-
tos e sessenta e nove reais) mensais durante o período de 240
(duzentos e quarenta) meses, conforme cálculo apresentado
no Parecer Técnico nº 1749/2016, no processo em epígrafe,
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n
0008-6), código MCA 01, op. 3; 2.3 Sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 15 de setembro de 2017. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO:
ASCENTY
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
-
Representado
por
Moacir
Julio
da
Silva
Estevam. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio Melo e Vicente
Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
647/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; E GALETERIA E PIZZARIA FRANGO REAL
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, REPRESENTADO
POR FRANCISCO ALBERICO CHAVES NUNES MOURA, EM
15 DE SETEMBRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento comercial no ramo de restaurante sem a devida licença,
consubstanciando em ofensa aos artigos 60 da Lei Federal
9.605/1998, e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, e artigos
3º e 33 da Lei Complementar nº 208/2015, estando este Termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 6404/2017 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de
concluir o processo de licença ambiental de operação que
tramita nesta secretaria sob o nº 10920/2017, bem como
compromete-se a não mais causar nenhum tipo de poluição
ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal
nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais),
que deverão ser depositados em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação 03:64042017, a serem pagos
em parcela única. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 3. Cláusula
Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 15 de setembro de
2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: GALETERIA E
PIZZARIA FRANGO REAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME - Francisco Alberico Chaves Nunes Moura.
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
674/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; E CONDOMÍNIO ÁSIA IMPERIAL, REPRE-
SENTADO POR AMANDA NASCIMENTO BARROS, EM 19
DE DEZEMBRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio
residencial operando estação de tratamento de esgoto sem a
devida licença, consubstanciando em ofensa aos artigos 60 da
Lei Federal 9.605/1998, e art. 66 do Decreto Federal
6.514/2008, estando este Termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 2807/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário já providenciou a licença ambiental de operação
conforme Processo nº 3497/2016; Assim, compromete-se a
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da
assinatura deste termo; 2.2 O Compromissário deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art.
79-A, da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00
(Mil Reais), que deverão ser depositados em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n 0008-6), código de identificação 03:28072016, a
serem pagos em parcela única. 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe. 3.
Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 19 de dezembro de
2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO
ÁSIA IMPERIAL - Representado por Amanda Nascimento
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