DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.4 Uma vez aprovado o Pro-
jeto de Lei Complementar nº 001/2016 - nova Lei de Parcela-
mento, Uso e Ocupação do Solo, caso haja modificação na 
situação do estabelecimento quanto a sua adequabilidade, de 
modo a observar a Lei nº 9.563 de 23 de dezembro de 2009, o 
presente Termo perderá sua validade. 03. Cláusula penal: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 
(Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 23 de agosto de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha      
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: E N R M COSTA ME -    
Representada por Neusa Rita Mellado Costa. TESTEMUNHA: 
Carla Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
646/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; ASCENTY TELECOMUNICAÇÕES LTDA, 
REPRESENTADO POR MOACIR JULIO DA SILVA ESTEVAM, 
EM 15 DE SETEMBRO DE 2017. 01. DOS IMPACTOS DO 
EMPREENDIMENTO: referente à Licença de Instalação para 
implantação de postes e cabos de fibra óptica em meio aéreo, 
em diversos bairros, como descrito no Parecer Técnico nº 
1749/2016, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 
14759/2016. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de 
Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empre-
endimento com base na legislação municipal e federal ambien-
tal vigente; 2.2 O Compromissário deverá, de acordo com a Lei 
8744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do 
espaço público aéreo, correspondente a 1.669,00 (mil seiscen-
tos e sessenta e nove reais) mensais durante o período de 240 
(duzentos e quarenta) meses, conforme cálculo apresentado 
no Parecer Técnico nº 1749/2016, no processo em epígrafe, 
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n 
0008-6), código MCA 01, op. 3; 2.3 Sobrevindo necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 15 de setembro de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo       
COMPROMISSÁRIO: 
ASCENTY 
TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA 
- 
Representado 
por 
Moacir 
Julio 
da 
Silva                           
Estevam. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio Melo e Vicente 
Carannante. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
647/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; E GALETERIA E PIZZARIA FRANGO REAL 
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, REPRESENTADO 
POR FRANCISCO ALBERICO CHAVES NUNES MOURA, EM 
15 DE SETEMBRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento comercial no ramo de restaurante sem a devida licença, 
consubstanciando em ofensa aos artigos 60 da Lei Federal 
9.605/1998, e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, e artigos 
3º e 33 da Lei Complementar nº 208/2015, estando este Termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 6404/2017 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de 
concluir o processo de licença ambiental de operação que 
tramita nesta secretaria sob o nº 10920/2017, bem como   
compromete-se a não mais causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal 
nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais), 
que deverão ser depositados em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código de identificação 03:64042017,  a serem pagos 
em parcela única. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá 
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da 
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 3. Cláusula 
Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de             
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a    
violação praticada. Data da Assinatura: 15 de setembro de 
2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: GALETERIA E 
PIZZARIA FRANGO REAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS 
LTDA ME - Francisco Alberico Chaves Nunes Moura.    
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
674/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; E CONDOMÍNIO ÁSIA IMPERIAL, REPRE-
SENTADO POR AMANDA NASCIMENTO BARROS, EM 19 
DE DEZEMBRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio 
residencial operando estação de tratamento de esgoto sem a 
devida licença, consubstanciando em ofensa aos artigos 60 da 
Lei Federal 9.605/1998, e art. 66 do Decreto Federal 
6.514/2008, estando este Termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 2807/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário já providenciou a licença ambiental de operação 
conforme Processo nº 3497/2016; Assim, compromete-se a 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da 
assinatura deste termo; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 
79-A, da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 
(Mil Reais), que deverão ser depositados em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c  9319-X, 
Agência n 0008-6), código de identificação 03:28072016,  a 
serem pagos em parcela única. 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe. 3. 
Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 19 de dezembro de 
2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO 
ÁSIA IMPERIAL - Representado por Amanda Nascimento 

                            

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