DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
341/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS 
LTDA, REPRESENTADA POR PAULO HENRIQUE PIRES 
PINHEIRO, EM 02 DE MAIO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de supermercado em atividade sem a 
devida licença ambiental consubstanciando ofensa ao art. 60 
da Lei Federal nº 9.605/98, art. 66 do Decreto Federal nº 
6514/08 e art. 3º, 33 e 34 da Lei Complementar nº 208/15, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
4710/2017 -  SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
assume a obrigação de: a) concluir o processo de solicitação 
de licença ambiental nº 5195/2017, bem como adotar medidas 
no sentido de não causar poluição ambiental, a contar da assi-
natura deste termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem 
determinadas na licença ambiental; 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 03. Cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 02 de maio de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo      
COMPROMISSÁRIO: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS 
LTDA - Paulo Henrique Pires Pinheiro. TESTEMUNHA: Carla 
Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
604/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E ELIOMAR SILVA DE SOUSA, EM 02 DE 
AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de licença de operação para atividade de serviços 
de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, 
localizado na Av. Dioguinho, nº 2595, Antonio Diogo, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº 15992/2016 - SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Operação a ser 
expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 
(trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legisla-
ção ambiental federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade 
poderá ser licenciada ambientalmente desde que o Compro-
missário providencie a mudança das instalações do local em 
que se encontra estabelecida a empresa tendo em vista que a 
atividade de  serviço de lavagem, lubrificação e polimento de 
veículos  é inadequada  para a  Zona (Av. Dioguinho, 2595), 
conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Munici-
pal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho 
de 1998; 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença de opera-
ção que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 03. Cláu-
sula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 02 de agosto de 2017. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes        
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Eliomar Silva de 
Souas. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
621/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E BOSCOLI LAVANDERIA E CONFEC-
ÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA POR MIGUEL DE OLI-
VEIRA ALMEIDA, EM 08 DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de opera-
ção para atividade de lavanderia, localizado na Rua Vereadora 
Zélia Correia de Sousa, nº 2001, Mondubim, Município de For-
taleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 4192/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar 
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e 
seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambi-
ental federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade poderá ser 
licenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra 
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de  
lavanderia  é inadequada  para a Via (Rua Vereadora Zélia 
Correia de Sousa, nº 2001), conforme Lei de Uso e Ocupação 
do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 
1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, 
com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM 
VALIDADE a licença de operação que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA. 03. Cláusula penal: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Re-
ais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 08 de agosto de 2017. ASSINATURAS: Pela    
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo           
COMPROMISSÁRIO: BOSCOLI LAVANDERIA E CONFEC-
ÇÕES LTDA ME - Representada por Miguel de Oliveira     
Almeida. 
TESTEMUNHA: 
Carla 
Menezes 
e 
Vicente                 
Carannante. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
625/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E N R M COSTA ME, REPRESENTADA 
POR NEUSA RITA MELLADO COSTA, EM 23 DE AGOSTO 
DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação 
de licença de operação para atividade de lavanderia, localizado 
na Rua Taquari, nº 2579, Bairro Granja Portugal, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 2570/2017 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar 
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e 
seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambi-
ental federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade poderá ser 
licenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra 
estabelecida a empresa (ou sua adequação perante a lei), 
tendo em vista que a atividade de  lavanderia  é inadequada  
para a Via (Rua Taquari, nº 2579), conforme Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 

                            

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